Processo ativo
1000076-52.2024.8.26.0491
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Identificação
Nº Processo: 1000076-52.2024.8.26.0491
Vara: Cível do Foro de RANCHARIA, a tentativa de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000076-52.2024.8.26.0491
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Akemi Nakayama, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o/s) Requerido(s) GUSTAVO PAGANIN SUZUKI, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, CPF 38528348806, com
endereço à Rua Jose Pereira Dutra, 40, jardim america, CEP 19600-560, Rancharia - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A,AYMORÉ CRÉDIT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, CNPJ 07.707.650/0001-10 para cobrança de dívida não adimplida no valor de R$ R$
7.357,52 (SETE MIL E TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), visto que o requerido
deixou de cumprir o avençado no contrato 20035792437, partes litigantes celebraram em 20/10/2021 o contrato de financiamento
nº 20035792437 pelo qual a parte requerida se obrigou a pagar ao requerente o valor financiado (líquido principal e tarifas) de
R$ 23.512,95 (vinte e três mil e quinhentos e doze reais e noventa e cinco centavos) em 36 parcelas mensais no valor de R$
831,80. Foi requerido através da ação nº 1002562-25.2023.8.26.0562, 1ª Vara Cível do Foro de RANCHARIA, a tentativa de
citação, o que foi cumprido em 17/12/2024. Encontrando-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias (nos termos do art.
827, § 1º, do Código de Processo Civil) pagarem a dívida, bem como no prazo 15 (quinze) dias para apresentação de Embargos
(nos termos do art. 916, do CPC), que fluirão após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo embargada a ação, o
executado será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rancharia, aos 07 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Rancharia, Estado de São Paulo, Dr(a). Karina Akemi Nakayama, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o/s) Requerido(s) GUSTAVO PAGANIN SUZUKI, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, CPF 38528348806, com
endereço à Rua Jose Pereira Dutra, 40, jardim america, CEP 19600-560, Rancharia - SP, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A,AYMORÉ CRÉDIT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, CNPJ 07.707.650/0001-10 para cobrança de dívida não adimplida no valor de R$ R$
7.357,52 (SETE MIL E TREZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), visto que o requerido
deixou de cumprir o avençado no contrato 20035792437, partes litigantes celebraram em 20/10/2021 o contrato de financiamento
nº 20035792437 pelo qual a parte requerida se obrigou a pagar ao requerente o valor financiado (líquido principal e tarifas) de
R$ 23.512,95 (vinte e três mil e quinhentos e doze reais e noventa e cinco centavos) em 36 parcelas mensais no valor de R$
831,80. Foi requerido através da ação nº 1002562-25.2023.8.26.0562, 1ª Vara Cível do Foro de RANCHARIA, a tentativa de
citação, o que foi cumprido em 17/12/2024. Encontrando-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias (nos termos do art.
827, § 1º, do Código de Processo Civil) pagarem a dívida, bem como no prazo 15 (quinze) dias para apresentação de Embargos
(nos termos do art. 916, do CPC), que fluirão após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo embargada a ação, o
executado será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rancharia, aos 07 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º