Processo ativo
1000077-36.2025.8.26.0480
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Identificação
Nº Processo: 1000077-36.2025.8.26.0480
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000077-36.2025.8.26.0480 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Bernardes - Recorrente:
F. S. C. - Recorrido: E. de S. P. - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECONHECIMENTO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADO” COMO
DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, COM A CONSEQUENTE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO,
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - PAGAMENTO DAS DIFE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RENÇAS - LEI
COMPLEMENTAR 1.245/2014 - PUIL 015 (PROCESSO 0000014-33.2022.8.26.9016) - ARTIGO 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
APLICÁVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS POR FORÇA DO ART. 39, § 3º - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Vinicius da Silva Ramos (OAB: 121613/SP) - Sala 2100
F. S. C. - Recorrido: E. de S. P. - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO
INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECONHECIMENTO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADO” COMO
DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, COM A CONSEQUENTE INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO,
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - PAGAMENTO DAS DIFE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RENÇAS - LEI
COMPLEMENTAR 1.245/2014 - PUIL 015 (PROCESSO 0000014-33.2022.8.26.9016) - ARTIGO 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
APLICÁVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS POR FORÇA DO ART. 39, § 3º - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Vinicius da Silva Ramos (OAB: 121613/SP) - Sala 2100