Processo ativo

1000078-78.2018.8.26.0411

1000078-78.2018.8.26.0411
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Regional Empresarial, sob pena de gerar enorme tumulto
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
do Comunicado CG nº 219/2018, e não deverão ser juntados nos autos principais -, deixo de analisar a referida impugnação,
não importando o conteúdo ou a extensão, pois protocolada em desacordo com as normas processuais. Esse posicionamento
se aplica, sem exceção, a qualquer credor, especialmente nesta Vara Regional Empresarial, sob pena de gerar enorme ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tumulto
processual, com os credores se manifestando de qualquer modo e a qualquer tempo nos diversos processos de recuperação
judicial/extrajudicial. 18 - Fl. 1246 petição do credor VERDE FERTILIZANTES LTDA, requerendo impugnação/habilitação de
crédito de forma errônea por peticionamento eletrônico, quando deveria ter sido distribuído por dependência: considerando que
não foi observado o disposto no Comunicado CG nº 219/2018 conforme expresso na decisão inicial, publicado o edital, eventuais
impugnações deveriam ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos
do Comunicado CG nº 219/2018, e não deverão ser juntados nos autos principais -, deixo de analisar a referida impugnação,
não importando o conteúdo ou a extensão, pois protocolada em desacordo com as normas processuais. Esse posicionamento
se aplica, sem exceção, a qualquer credor, especialmente nesta Vara Regional Empresarial, sob pena de gerar enorme tumulto
processual, com os credores se manifestando de qualquer modo e a qualquer tempo nos diversos processos de recuperação
judicial/extrajudicial. 19 Fl. 1263 petição da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, assim como fl. 1839 petição do BANCO DO BRASIL:
manifestem-se os Recuperandos e a Administradora Judicial, no prazo sucessivo de 10 dias, sobre a objeção ao plano de
recuperação extrajudicial. 20 - Fl. 1337 petição do credor OMNIA DO BRASIL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA,
requerendo impugnação/habilitação de crédito de forma errônea por peticionamento eletrônico, quando deveria ter sido
distribuído por dependência: considerando que não foi observado o disposto no Comunicado CG nº 219/2018 conforme expresso
na decisão inicial, publicado o edital, eventuais impugnações deveriam ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por
dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, e não deverão ser juntados nos autos principais
-, deixo de analisar a referida impugnação, não importando o conteúdo ou a extensão, pois protocolada em desacordo com as
normas processuais. Esse posicionamento se aplica, sem exceção, a qualquer credor, especialmente nesta Vara Regional
Empresarial, sob pena de gerar enorme tumulto processual, com os credores se manifestando de qualquer modo e a qualquer
tempo nos diversos processos de recuperação judicial/extrajudicial. 21 Fl. 1941 petição de SOLUBIO TECNOLOGIAS
AGRÍCOLAS S/A, informando uma série de irregularidades e solicitando providências. Observo que, dentre as medidas, a
credora SOLUBIO TECNOLOGIAS AGRÍCOLAS S/A requer (i) o reconhecimento de irregularidades e omissões, que (ii) seja
oficiado ao DD. Juízo responsável pelo processo de recuperação judicial nº 1000078-78.2018.8.26.0411, informando acerca do
presente pleito formulado pelo Grupo Gestal, qual seja, o pedido de deferimento de recuperação extrajudicial, e ainda requer (iii)
a suspensão do presente feito até que seja proferida decisão definitiva acerca do pedido de convolação da recuperação judicial
em falência, formulado nos autos do processo mencionado, com o consequente levantamento do stay period e das medidas de
suspensão das execuções e atos de constrição patrimonial, além de (iv) esclarecimentos do Administrador Judicial nomeado
nos autos da recuperação judicial nº 1000078-78.2018.8.26.0411 quanto ao descumprimento do plano aprovado e aos pedidos
de convolação em falência apresentados por diversos credores. Sobre referida petição, manifestem-se os Recuperandos e a
Administradora Judicial, no prazo sucessivo de 10 dias. 22 - Fl. 2047 petição dos credores COOPERCITRUS e AGRIPETRO,
requerendo impugnação/habilitação de crédito de forma errônea por peticionamento eletrônico, quando deveria ter sido
distribuído por dependência: considerando que não foi observado o disposto no Comunicado CG nº 219/2018 conforme expresso
na decisão inicial, publicado o edital, eventuais impugnações deveriam ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por
dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, e não deverão ser juntados nos autos principais
-, deixo de analisar a referida impugnação, não importando o conteúdo ou a extensão, pois protocolada em desacordo com as
normas processuais. Esse posicionamento se aplica, sem exceção, a qualquer credor, especialmente nesta Vara Regional
Empresarial, sob pena de gerar enorme tumulto processual, com os credores se manifestando de qualquer modo e a qualquer
tempo nos diversos processos de recuperação judicial/extrajudicial. 23 - Ciência aos Recuperandos, à Administradora Judicial,
aos credores e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 24 - Intime-se o Ministério
Público, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios, ofícios juntados aos autos. 25 -
Intimem-se. - ADV: KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB
184476/SP), MARIELLE PINFILDI DIMÕES DO VALLE (OAB 102879/MG), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP),
RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/
SP), LUIZ CLAÚDIO UBIDA DE SOUZA (OAB 208671/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), SAMARIS PEREIRA
DA SILVA (OAB 358511/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), ANDRE
LUIS HERRERA (OAB 105083/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), DOUGLAS OSAKO (OAB 27605/PR),
RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), LUCIANA DOS SANTOS
CHAVEIRO (OAB 69437/GO), RENATO FARIA DE OLIVEIRA (OAB 132294/MG), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP),
MARISA KIKUTI MAEDA (OAB 16172/PR), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB
184476/SP), ERIC SANTANA DE LIMA (OAB 424407/SP), SIMONE CRISTINE DAVEL (OAB 29073/SC), FABRÍCIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP),
THAYNÁ RIBEIRO BERTANHA (OAB 454526/SP), CARLOS ALBERTO MENDONÇA GARCIA (OAB 244108/SP), FABIO
MENDES VINAGRE (OAB 220537/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP),
RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), DANIELLE CURY ACCIARDI (OAB 138457/MG), BISSON, BORTOLOTI E
MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RENATO FARIA DE OLIVEIRA (OAB 397896/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO
(OAB 184476/SP), LUDMYLLA ANDREA DE OLIVEIRA VAZ (OAB 33022/GO), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB
184476/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO
(OAB 184476/SP)
Processo 1000115-23.2025.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Maria de Fátima Amador
Barreto - Ipanema Agroindustrial S/A - FOCO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. - Vistos. Fls.320/351: Anote-se a interposição
do recurso de agravo de instrumento nº 2129707-16.2025.8.26.0000, tirado contra a sentença de fls.289/294. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se pelo julgamento do recurso. Intimem-se. - ADV: TULIO
NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), LUIS FELIPE DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 442050/SP), PEDRO HENRIQUE
NOSSA BERGAMASCO (OAB 351996/SP)
Processo 1000132-59.2025.8.26.0359 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Claiton Jonas da Silva - Uniesp
- União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Ltda - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Claiton Jonas da
Silva apresentou Impugnação de Crédito no autos da recuperação judicial do GRUPO UNIESP. Vieram aos autos manifestações
do GRUPO UNIESP e da Administradora Judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Observo que o GRUPO UNIESP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:33
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