Processo ativo
1000079-26.2025.8.26.0441
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Identificação
Nº Processo: 1000079-26.2025.8.26.0441
Vara: da Comarca de Peruíbe, Estado de São
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000079-26.2025.8.26.0441
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, Estado de São
Paulo, Dr(a). Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a REGIANE AGUIAR DA VEIRA , que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -
Fixação por parte de Dandara Alicia dos Santos, alegando em síntese, nos autos 1000156-74.2021.8.26.0441, foi estabelecida a
guarda da requerente a avó materna, visto que a genitora não possui condiçõ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es de cuidar da filha, seu paradeiro é desconhecido.
Todavia, a avó materna vem enfrentando dificuldades financeiras para sustentar a neta e os avós paternos possuem renda e
não auxiliam nas despesas da parte autora. Pretende a fixação dos alimentos provisórios aos avós paternos à base de 30 (trinta
por cento) dos seus rendimentos líquidos e, na hipótese de desemprego ou emprego informal, 30% (trinta por cento do salário
mínimo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo de 30 dias do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, 13 de
julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, Estado de São
Paulo, Dr(a). Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a REGIANE AGUIAR DA VEIRA , que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 -
Fixação por parte de Dandara Alicia dos Santos, alegando em síntese, nos autos 1000156-74.2021.8.26.0441, foi estabelecida a
guarda da requerente a avó materna, visto que a genitora não possui condiçõ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es de cuidar da filha, seu paradeiro é desconhecido.
Todavia, a avó materna vem enfrentando dificuldades financeiras para sustentar a neta e os avós paternos possuem renda e
não auxiliam nas despesas da parte autora. Pretende a fixação dos alimentos provisórios aos avós paternos à base de 30 (trinta
por cento) dos seus rendimentos líquidos e, na hipótese de desemprego ou emprego informal, 30% (trinta por cento do salário
mínimo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo de 30 dias do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Peruíbe, 13 de
julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO