Processo ativo

1000085-08.2021.8.26.0624

1000085-08.2021.8.26.0624
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000085-08.2021.8.26.0624
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Danielle Oliveira de Menezes
Pinto Rafful Kanawaty, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) TAIANE LUANA DA SILVA, RG 45.764.322-5, CPF 38013392899, e
IVAN VIEIRA, RG 33.789.460, CPF 33318755893, que lhes foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte
de Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda, alegando em síntese: Por força de instrumento Particular ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de Confissão
de Dívida e Notas Promissórias, a Exequente tornou-se credora do executado pela importância de R$ 52.691,23 (cinquenta e
dois mil seiscentos e noventa e um reais e vinte e três centavos); o crédito é originário da aquisição de materiais de construção
e afins efetivado pela parte Executada no estabelecimento da Exequente. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 3 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da dívida com as advertências e cautelas legais, a
verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no tríduo legal.
Consigne-se que o executado(a), no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que
lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês, advertindo-o de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito o vencimento das
subsequentes e o prosseguimento do processo, com multa de 10% sobre as prestações não pagas e vedada a oposição de
embargos. Não sendo apresentados embargos à execução no prazo legal,será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 07 de abril de
2025.
2ª Vara Cível
?EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 21:38
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