Processo ativo

1000090-77.2023.8.26.0618

1000090-77.2023.8.26.0618
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000090-77.2023.8.26.0618/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Pindamonhangaba -
Embargante: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/A - Embargada: Viviane Aparecida Tavares de Souza - Magistrado(a)
Dirceu Brisolla Geraldini - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024 QUE DISPÕE SOBRE A UNIFORMIZAÇÃO DAS
REGRAS GERAIS APLICÁVEIS À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. MATÉRIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE ORDEM PÚBLICA QUE
PODE SER ANALISADA EM QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COM BASE
NO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PARA JUROS DE MORA É CABÍVEL, E SUA UTILIZAÇÃO
IMPEDE A CUMULAÇÃO COM OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.905/2024.
DIREITO INTERTEMPORAL. VIGÊNCIA DE NOVA LEI QUE DISCIPLINA NOVOS CRITÉRIOS DE CÁLCULOS DE JUROS E
CORREÇÃO MONETÁRIA, A CONTAR DO INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB: 186458/SP) - Viviane Aparecida Tavares de Souza (OAB: 219430/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 19:40
Reportar