Processo ativo

1000093-83.2024.8.26.0137

1000093-83.2024.8.26.0137
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1000093-83.2024.8.26.0137 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cerquilho - Recorrente: Joyo Tecnologia
Brasil Ltda - Recorrido: Alessandro Delarissa - Vistos. Nos termos da r. Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800)
proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, “a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos
Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais:
(a) demonstração espe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cífica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em
que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam
a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas
797, 798 e 800)” No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais,
conforme acima disposto. Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I,
“a”, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Rafael de Mello E Silva de Oliveira
(OAB: 246332/SP) - Nicoly Crepaldi Minchuerri (OAB: 393041/SP) - João Francisco Raposo Soares (OAB: 221390/SP) - Sala
2100
Cadastrado em: 28/07/2025 16:59
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