Processo ativo

1000094-74.2025.8.26.0156

1000094-74.2025.8.26.0156
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1000094-74.2025.8.26.0156 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Cruzeiro - Recorrida: Ana Luiza de Azevedo Souza Faria - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
CRUZEIRO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS DA BASE DE CÁLCULO
DO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HORAS COMPLEMENTARES. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EXCEDENTE DEVE SER REMUNERADO
COMO HORA EXTRAORDINÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO XVI, DA CF. PRETENSÃO DO MUNICÍPIO DE
EXCLUIR OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA, A PRETEXTO DE QUE A LEI 13.485/2017 ENSEJOU A SUPERAÇÃO DO ENTENDIMENTO OUTRORA
ASSENTADO PELO E. STJ NO TEMA 687. INADMISSIBILIDADE. NOS TERMOS DO TEMA 687/STJ, AS HORAS EXTRAS TÊM
NATUREZA REMUNERATÓRIA E ESTÃO SUJEITAS À INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI Nº 13.485/2017
QUE NÃO TEVE O CONDÃO DE ALTERAR A NATUREZA JURÍDICA DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. INTELIGÊNCIA DO
ART. 7º, XVI DA CONSTITUIÇÃO, ART. 28, I E § 9º DA LEI Nº 8.212/91 E DA SÚMULA 463 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DO STJ
MANTIDA MESMO APÓS O ADVENTO DA REFERIDA LEI. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A
QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Vinicius de Assis Lemos (OAB: 124712/RJ) - Fernanda de Souza Araujo (OAB:
439981/SP) - Lucas Santos Costa (OAB: 326266/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:56
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