Processo ativo TJ-MT

1000102-61.2025.8.11.0029

1000102-61.2025.8.11.0029
Disponibilizado: 13/03/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 13/03/2025
Diário (linha): Disponibilizado 13/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11906 13
Partes e Advogados
Nome: completo, RG, CPF, e-mail *** completo, RG, CPF, e-mail, endereço do escritório,
Advogados e OAB
Advogado: dativo se compromet *** dativo se comprometerá a participar de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH, OAB/TO sob nº do Júri; e LISTA E: atuação perante os processos de execução penal. No ato
5.143-B da inscrição, o candidato a advogado dativo se comprometerá a participar de
FERNANDA NASCIMENTO HERRERO, OAB/MS sob nº 13.953 forma presencial nas audiências dos processos em que atuar como advogado
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, OAB/MT sob nº 13.994-A dativo, salvo se a audiência ou ato for designado de forma virtual. O candidato
Vistos, etc. a advoga ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do dativo se comprometerá, ainda, a realizar atendimento presencial
Trata-se de pedido de restituição protocolado por ERNESTO BORGES da parte a que representa que assim requeira. Em relação aos candidatos
ADVOGADOS em que requer a restituição da guia de n. 83295.141.02.2025-0, que queiram se inscrever para atuação perante a execução penal (LISTA E),
cujo valor foi pago por Banco John Deere S.A. a título de complementação de será exigido, também, compromisso de prestar assistência jurídica presencial
diligência de oficial de justiça, junto à ação judicial de n. 1012596- ao reeducando na unidade prisional desta Comarca, de forma ordinária e
65.2024.8.11.0037. extraordinária, desde que assim seja requerido. O atendimento extraordinário
Alega que o recolhimento foi indevido vez deveria ter sido pago junto aos e presencial na unidade prisional desta Comarca deverá ocorrer sempre que
autos da busca e apreensão de n. 1000102-61.2025.8.11.0029. solicitado pelo reeducando ou por sua família. Em caso de manifestação do
Juntou procuração, alteração contratual da sociedade de advogados, guia reeducando, por qualquer meio, informando a ausência de assistência jurídica
com o respectivo comprovante de pagamento e certidão da Central de por parte do advogado dativo nomeado, este poderá ter sua nomeação
Mandados. revogada para nomeação do próximo candidato da respectiva lista. No caso
É o relato. Decido. do item 4.2.2, em prestígio ao contraditório, o advogado será ouvido nos autos
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e pelo magistrado, antes de decidir por manter sua nomeação ou promover a
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado sua substituição na defesa do assistido. O juiz poderá, ainda, antes de decidir
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente, sobre a manutenção ou destituição do advogado nomeado, solicitar à unidade
em duplicidade ou a maior”. prisional informações sobre eventuais registros de visitas do causídico ao
No caso, a parte requerente informou que recolheu o valor de R$ 2.470,91, da apenado. O período de inscrições será de 24/03 a 16/04/2025, não sendo
guia de n. 83295.141.02.2025-0 junto à comarca de Primavera do Leste, aceitas, inscrições antes ou após o período assinalado. 5.1 A inscrição dos
quando na verdade deveria ter sido recolhido perante outra comarca, razão interessados deverá ser feita por e-mail (are.inscricao@tjmt.jus.br), mediante
pela qual requer o reembolso do valor recolhido indevidamente. o preenchimento do requerimento previsto no Anexo I deste Edital, no qual
Juntou certidão do Gestor Administrativo acerca da não utilização da referida deverá fornecer nome completo, RG, CPF, e-mail, endereço do escritório,
guia, corroborando os argumentos da parte requerente. telefones onde possa ser encontrado (comercial e celular), cópia da carteira
Nesse contexto, julgo procedente o pedido para deferir a devolução do valor da OAB e área de atuação nos termos do item 3, considerando-se como
de R$ 2.470,91 (dois mil e quatrocentos e setenta reais e noventa e um extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período
centavos), referente à guia de n. 83295.141.02.2025-0. ou de outra forma. No momento da inscrição, o interessado deverá informar,
Intime-se a parte requerente via DJE/e-mail. em campo próprio do formulário de inscrição (anexo I), para quais listas
Após, remeta-se os presentes autos ao Departamento de Controle e deseja se inscrever (listas A, B, C, D e E), conforme item 3 deste Edital. Não
Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor deverá haverá a cobrança de taxa de inscrição. Será admitida somente uma inscrição
ser depositado na conta informada pela requerente, servindo cópia da por candidato(a). Os interessados deverão informar também no próprio
presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade requerimento se aceitam ser intimados de todos os atos e termos da ação
processual. penal, via DJE, nos termos do art. 385, § 2°, da CNGC. A inscrição efetuada
Com a restituição da quantia, arquive-se. pelo advogado é válida somente até que seja aberto novo edital, oportunidade
Cumpra-se. em que, havendo interesse em permanecer no quadro de inscritos da unidade
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. judiciária para atuar como dativo, o advogado deverá realizar nova inscrição.
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Findo o prazo do presente edital, as listas de advogados cadastrados, na
Juiz de Direito Diretor do Foro forma deste Edital, ficarão disponíveis na sede deste Juízo, em ordem de
(documento assinado digitalmente) inscrição, e a nomeação dos interessados deverá respeitar um sistema de
rodízio sequenciado entre advogados inscritos, evitando-se privilégios. A
Entrância Inicial fixação dos honorários será realizada com base no previsto na Tabela da
Ordem dos Advogados do Brasil, bem como em outros elementos, como, por
exemplo, o trabalho desenvolvido pelo causídico e a complexidade da causa,
Comarca de Arenápolis devendo o Estado suportar o pagamento aos advogados nomeados, nos
termos da legislação vigente. Fica desde já cientificado o defensor(a) inscrito
Diretoria do Fórum (a) de que deverá ter disponibilidade para atendimento pessoal aos assistidos,
bem como comparecer à sala de audiências em até 15 minutos após ser
convocado, no caso de nomeação imediata para o ato. Se o caso advogado
Edital não puder se fazer presente nos casos de nomeação imediata para o ato,
será acionado o próximo da lista, obedecendo-se rigorosamente a lista de
nomeação, restando-lhe a preclusa a oportunidade, sem prejuízos de futuras
ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE novas nomeações. Ficam, ainda, os candidatos cientificados de que a recusa
ARENÁPOLIS COORDENADORIA ADMINISTRATIVA ou renúncia imotivada de atuação em três oportunidades (incluindo a hipótese
EDITAL 002/2025 de não atendimento do telefone celular/comercial), salvo motivos de
A MMª. Juíza de Direito e Diretora do foro de Arenápolis/MT, em substituição excepcionais, força maior ou caso fortuito, aplicando-se o princípio da
legal, Dra. Lorena Amaral Malhado, vem, por este edital registrado no CIA pelo razoabilidade, acarretará a exclusão de todas as listas que esteja inscrito (A,
nº 0708709-48.2025.8.11.0026, no uso de suas atribuições geais; B, C, D e E), sem prejuízo de futuro novo cadastramento, quando da
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de advogados ad hoc, publicação de novo edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz
regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para Diretor do Foro da Comarca de Arenápolis/MT. E, para que chegue ao
acompanhamento de ações, assistência em audiências cíveis, criminais, conhecimento de todos e que ninguém no futuro possa alegar
inclusive custódias, bem como realização de Júris Populares; desconhecimento, expediu-se o presente Edital, que será afixado no local de
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um cadastro único de costume e publicado na forma da Lei, bem como encaminhado à OAB/MT.
advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a Comarca de Arenápolis/MT, 11 de março de 2025. Lorena Amaral Malhado Juíza de Direito
Arenápolis/MT; CONSIDERANDO, ainda, o Princípio do Acesso à Justiça, e Diretora do Foro em subst. legal
que impõe ao Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de
pleitear tutela jurisdicional e de ter à disposição os meios constitucionalmente
previstos para alcançar esse resultado. RESOLVE: Tornar pública a abertura ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO
de EDITAL para cadastramento de advogados regularmente inscritos na OAB COMARCA DE ARENÁPOLIS
e que queiram exercer atividade jurídica como defensor dativo na área cível COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
e/ou criminal nos processos em trâmite nesta Comarca, bem como para EDITAL 002/2025
ajuizamento de ações judiciais em que a parte se demonstra hipossuficiente. A MMª. Juíza de Direito e Diretora do foro de Arenápolis/MT, em substituição
Os advogados inscritos ficam cientes, ao se inscrevem para atuação como legal, Dra. Lorena Amaral Malhado, vem, por este edital registrado no CIA pelo
advogados dativos, que os atos processuais ocorrerão, em regra, de forma nº 0708709-48.2025.8.11.0026, no uso de suas atribuições geais;
presencial nas dependências do Fórum da Comarca de Arenápolis. Os CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de advogados ad hoc,
advogados inscritos nas Seccionais da OAB de outros Estados e que não regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para
apresentarem inscrição suplementar na OAB/MT, no período previsto no item acompanhamento de ações, assistência em audiências cíveis, criminais,
4 deste edital, poderão ser nomeados para atuarem como dativos em, no inclusive custódias, bem como realização de Júris Populares;
máximo, cinco causas por ano, conforme determina o art. 10, §2º, da Lei nº CONSIDERANDO a necessidade de criação de um cadastro único de
8.906/1994. Os interessados poderão se inscrever em até 05 (cinco) listas advogados habilitados a receber nomeação dativa perante a Comarca de
distintas, na forma seguinte: LISTA A: atuação em processos e audiências Arenápolis/MT;
cíveis; LISTA B: atuação em processos e audiências criminais genéricas; CONSIDERANDO, ainda, o Princípio do Acesso à Justiça, que impõe ao
LISTA C: atuação em audiências de custódia; LISTA D: atuação em Estado o dever de proporcionar a todas as pessoas o direito de pleitear tutela
processos de crimes dolosos contra a vida e julgamentos perante o Tribunal jurisdicional e de ter à disposição os meios constitucionalmente previstos para
alcançar esse resultado.
Disponibilizado 13/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11906 13
Cadastrado em: 08/08/2025 03:32
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