Processo ativo
1000102-84.2025.8.26.0242
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Identificação
Nº Processo: 1000102-84.2025.8.26.0242
Vara: da comarca de Ituverava-
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
financeiros via Sisbajud. Desde já, esclareço que o valor já depositado em Juízo (fl 277), será liberado em favor do Banco do
Brasil. Decorrido o prazo sem manifestação da instituição financeira, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte exequente
para que apresente cálculo atualizado do valor devido e, em seguida, venham-me os autos conclusos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para fins de bloqueio de
ativos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1000102-84.2025.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S.A. - Vistos. Tendo em vista que ainda não houve a apresentação de contestação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
DA AÇÃO pleiteada pela parte autora à fl. 84, independentemente de concordância da parte requerida, conforme autoriza o
artigo 485, § 4o, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, com fundamento no que estabelecem os artigos 485, VIII,
e 316, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Inexistindo interesse
recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de
praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000237-96.2025.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Tendo em vista que ainda não houve a apresentação de contestação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO pleiteada pela
parte autora à fl. 61, independentemente de concordância da parte requerida, conforme autoriza o artigo 485, § 4o, do Código de
Processo Civil. Diante do exposto, com fundamento no que estabelecem os artigos 485, VIII, e 316, ambos do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Não há que se falar na realização de qualquer expediente para
desbloqueio do veículo objeto da presente ação, tendo em vista que nenhuma medida constritiva foi lançada sobre ele em razão
de ordem emitida nestes autos. No que concerne à expedição de ofícios ao SERASA, SPC e CADIN, o interessado deverá obter
certidão de objeto e pé e tomar as providências necessárias, junto aos referidos órgãos. Inexistindo interesse recursal, certifique
a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os
autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000292-47.2025.8.26.0242 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - Sindicato dos Enfermeiros do Estado
de São Paulo Seesp - Vistos. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA coletiva proposta pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SEESP em face da “PREFEITURA DE IGARAPAVA”, ambos devidamente qualificados. De acordo
com a Portaria Conjunta n. 10.506/2024, no dia 25 de novembro de 2024 o Tribunal de Justiça de São Paulo instalou o Núcleo
Especializado de Justiça 4.0 de Ações ColetivasServidor Público, na forma do art. 2º do Provimento CSM n. 2.660/2022. O art. 2º
da mencionada Portaria dispõe o seguinte: Art. 2º. O “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público”
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva, com abrangência em todo o território estadual, para
processar, julgar e executar, individual e coletivamente, as ações coletivas de Direito Público, com assuntos processuais de
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL e MILITAR, interpostas em face da Fazenda Pública Estadual ou das Fazendas dos Municípios do
Estado de São Paulo, bem como de suas respectivas autarquias e fundações públicas (grifei) No caso vertente, trata-se de ação
civil pública que objetiva tutelar supostos direitos de titularidade de todos os enfermeiros estatutários, servidores públicos, que
atuaram nos espaços de saúde do Município de Igarapava no período da pandemia de COVID-19. Deste modo, reconheço, pois,
a incompetência deste Juízo para processamento do feito e determino a redistribuição dos autos para o Núcleo Especializado
de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Remetam-se os autos ao
Distribuidor para as devidas providências. Intime-se e cumpra-se. - ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/
SP)
Processo 1000606-27.2024.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Tendo em vista que ainda não houve a apresentação de
contestação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO pleiteada pela parte autora à fl. 120, independentemente de concordância
da parte requerida, conforme autoriza o artigo 485, § 4o, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, com fundamento
no que estabelecem os artigos 485, VIII, e 316, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito. Não há que se falar na realização de qualquer expediente para desbloqueio do veículo objeto da presente
ação, tendo em vista que nenhuma medida constritiva foi lançada sobre ele em razão de ordem emitida nestes autos.. No
que concerne à expedição de ofícios ao SERASA, SPC e CADIN, o interessado deverá obter certidão de objeto e pé e tomar
as providências necessárias, junto aos referidos órgãos. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o
trânsito em julgado. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
P. I. C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001204-78.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - M&m Ferreira Transportes Ltda
- Ingá Veículos Ltda - Vistos. Para viabilizar apreciação do pedido de fl. 132, certifique a Serventia acerca do andamento do
Agravo de Instrumento n. 2235540-57.2024.8.26.0000 (fl. 75). Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se
e cumpra-se. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), WILLIAN SCHOLL (OAB 45972/PR)
Processo 1001743-44.2024.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. O pedido de bloqueio de circulação postulado à fl. 51, foi apreciado na decisão
de fls. 35-38, devendo a parte autora providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa para utilização do sistema
RENAJUD. No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo em silêncio, o que deve ser certificado, intime-se para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001865-91.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João
Marcelo Gomes Correia - Autus Comercial Distribuidora - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
esclareça acerca das peças de fls. 194-197, visto serem relacionadas a feito que tramita pela 2ª Vara da comarca de Ituverava-
SP sob o n. 0001353-84.2023.8.26.0288. Com a manifestação ou decorrido o prazo em silêncio, o que deve ser certificado,
voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se e intime-se. - ADV: WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA
(OAB 250913/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), DORALISA SIQUEIRA MONTEIRO (OAB
92180/MG)
Processo 1001932-56.2023.8.26.0242 - Petição Criminal - Petição intermediária - F.A.R. - Vistos. Ante o trânsito em julgado
da sentença de fls. 87-90, conforme certificado pela serventia às fls. 99 e 100, cumpram-se os termos já determinados, com
urgência. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ALMEIDA RISSATTO (OAB 453572/SP)
Processo 1005348-42.2017.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Virginia Maria Barboza
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e mediante as
anotações de praxe no sistema informatizado, com a devida baixa. Intime-se. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
financeiros via Sisbajud. Desde já, esclareço que o valor já depositado em Juízo (fl 277), será liberado em favor do Banco do
Brasil. Decorrido o prazo sem manifestação da instituição financeira, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte exequente
para que apresente cálculo atualizado do valor devido e, em seguida, venham-me os autos conclusos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para fins de bloqueio de
ativos. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1000102-84.2025.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S.A. - Vistos. Tendo em vista que ainda não houve a apresentação de contestação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA
DA AÇÃO pleiteada pela parte autora à fl. 84, independentemente de concordância da parte requerida, conforme autoriza o
artigo 485, § 4o, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, com fundamento no que estabelecem os artigos 485, VIII,
e 316, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Inexistindo interesse
recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de
praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000237-96.2025.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Tendo em vista que ainda não houve a apresentação de contestação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO pleiteada pela
parte autora à fl. 61, independentemente de concordância da parte requerida, conforme autoriza o artigo 485, § 4o, do Código de
Processo Civil. Diante do exposto, com fundamento no que estabelecem os artigos 485, VIII, e 316, ambos do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Não há que se falar na realização de qualquer expediente para
desbloqueio do veículo objeto da presente ação, tendo em vista que nenhuma medida constritiva foi lançada sobre ele em razão
de ordem emitida nestes autos. No que concerne à expedição de ofícios ao SERASA, SPC e CADIN, o interessado deverá obter
certidão de objeto e pé e tomar as providências necessárias, junto aos referidos órgãos. Inexistindo interesse recursal, certifique
a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os
autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000292-47.2025.8.26.0242 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - Sindicato dos Enfermeiros do Estado
de São Paulo Seesp - Vistos. Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA coletiva proposta pelo SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SEESP em face da “PREFEITURA DE IGARAPAVA”, ambos devidamente qualificados. De acordo
com a Portaria Conjunta n. 10.506/2024, no dia 25 de novembro de 2024 o Tribunal de Justiça de São Paulo instalou o Núcleo
Especializado de Justiça 4.0 de Ações ColetivasServidor Público, na forma do art. 2º do Provimento CSM n. 2.660/2022. O art. 2º
da mencionada Portaria dispõe o seguinte: Art. 2º. O “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público”
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva, com abrangência em todo o território estadual, para
processar, julgar e executar, individual e coletivamente, as ações coletivas de Direito Público, com assuntos processuais de
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL e MILITAR, interpostas em face da Fazenda Pública Estadual ou das Fazendas dos Municípios do
Estado de São Paulo, bem como de suas respectivas autarquias e fundações públicas (grifei) No caso vertente, trata-se de ação
civil pública que objetiva tutelar supostos direitos de titularidade de todos os enfermeiros estatutários, servidores públicos, que
atuaram nos espaços de saúde do Município de Igarapava no período da pandemia de COVID-19. Deste modo, reconheço, pois,
a incompetência deste Juízo para processamento do feito e determino a redistribuição dos autos para o Núcleo Especializado
de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Remetam-se os autos ao
Distribuidor para as devidas providências. Intime-se e cumpra-se. - ADV: NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/
SP)
Processo 1000606-27.2024.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Tendo em vista que ainda não houve a apresentação de
contestação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO pleiteada pela parte autora à fl. 120, independentemente de concordância
da parte requerida, conforme autoriza o artigo 485, § 4o, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, com fundamento
no que estabelecem os artigos 485, VIII, e 316, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito. Não há que se falar na realização de qualquer expediente para desbloqueio do veículo objeto da presente
ação, tendo em vista que nenhuma medida constritiva foi lançada sobre ele em razão de ordem emitida nestes autos.. No
que concerne à expedição de ofícios ao SERASA, SPC e CADIN, o interessado deverá obter certidão de objeto e pé e tomar
as providências necessárias, junto aos referidos órgãos. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o
trânsito em julgado. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
P. I. C. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001204-78.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - M&m Ferreira Transportes Ltda
- Ingá Veículos Ltda - Vistos. Para viabilizar apreciação do pedido de fl. 132, certifique a Serventia acerca do andamento do
Agravo de Instrumento n. 2235540-57.2024.8.26.0000 (fl. 75). Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Intime-se
e cumpra-se. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), WILLIAN SCHOLL (OAB 45972/PR)
Processo 1001743-44.2024.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. O pedido de bloqueio de circulação postulado à fl. 51, foi apreciado na decisão
de fls. 35-38, devendo a parte autora providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa para utilização do sistema
RENAJUD. No mais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo em silêncio, o que deve ser certificado, intime-se para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001865-91.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João
Marcelo Gomes Correia - Autus Comercial Distribuidora - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
esclareça acerca das peças de fls. 194-197, visto serem relacionadas a feito que tramita pela 2ª Vara da comarca de Ituverava-
SP sob o n. 0001353-84.2023.8.26.0288. Com a manifestação ou decorrido o prazo em silêncio, o que deve ser certificado,
voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se e intime-se. - ADV: WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA
(OAB 250913/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), DORALISA SIQUEIRA MONTEIRO (OAB
92180/MG)
Processo 1001932-56.2023.8.26.0242 - Petição Criminal - Petição intermediária - F.A.R. - Vistos. Ante o trânsito em julgado
da sentença de fls. 87-90, conforme certificado pela serventia às fls. 99 e 100, cumpram-se os termos já determinados, com
urgência. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ALMEIDA RISSATTO (OAB 453572/SP)
Processo 1005348-42.2017.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Virginia Maria Barboza
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e mediante as
anotações de praxe no sistema informatizado, com a devida baixa. Intime-se. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º