Processo ativo

1000106-86.2025.8.26.0383

1000106-86.2025.8.26.0383
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000106-86.2025.8.26.0383 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Nhandeara - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Rosilaine Cristina Benini - Vistos. Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a
tese “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público,
tais como terço d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao
recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu
Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 16:43
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