Processo ativo

1000110-36.2025.8.26.0412

1000110-36.2025.8.26.0412
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1000110-36.2025.8.26.0412 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Palestina - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Cláudia Andréia Magri N. Cruz - Magistrado(a) Antonio Carlos de
Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL QUE RECEBEU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO
PLENA E INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE DE INCIDÊN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE REFERIDA
VERBA APENAS ATÉ A EC N. 103/2019. PUIL N. 0000620-52.2024.8.26.9061. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 31/07/2025 23:46
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