Processo ativo
1000113-58.2025.8.26.0228
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000113-58.2025.8.26.0228
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
deverá indicar o endereço para citação da parte executada. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1000113-58.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Rubens Verrillo - Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Em 15 dias deverão as partes: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a
pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo,
juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova
oral, bem como manifestar eventual oposição à designação de audiência virtual. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB
345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), JOYCE KOLLE VERGARA MARQUES (OAB 131682/SP)
Processo 1000362-45.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Viii - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça -
DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000866-17.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nerildo da Silva
Barreiros - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - No prazo de 15 dias, deverão as partes: a) especificar as provas que
pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a produção de prova
testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena
de preclusão da referida prova oral, bem como manifestar eventual oposição à designação de audiência virtual. Intime-se. São
Paulo, na data da assinatura digital. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), NERILDO DA
SILVA BARREIROS (OAB 267513/SP)
Processo 1001297-56.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residencial Pedra Branca - Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes declaro SUSPENSA a execução. Aguarde-se
em cartório o cumprimento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio das
contas da executada constante às fls. 153/155 conforme termos do acordo entabulado fl. 182. Findo o prazo o exequente deverá
informar, em quinze dias, quanto do efetivo cumprimento para extinção do feito e baixas no Distribuidor, sem outra intimação.
Intime-se. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1001705-86.2018.8.26.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Maria Helena
Rodrigues Bueno - - Sidnei Bueno - Maria Eurides Faustino Bueno - - Reinaldo de Paula Bueno e outros - Defiro a realização
de pesquisas de endereços via Infojud Renajud Serasajud Siel , visando a localização de endereços atualizados das pessoas
indicadas acima. Após a conferência do recolhimento das taxas, as quais devem ser comprovadas nos autos em 15 dias,
providencie a Serventia o necessário. Defiro a expedição de ofício para as operadoras de telefonia: VIVO, TIM, e CLARO, e
para concessionária SABESP E Enel para que forneçam os endereços constantes em seu sistema. A presente decisão assinada
digitalmente vale como ofício, o qual deverá ser encaminhado pelo exequente, juntamente com o número de CPF/CNPJ da parte
executada, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: ROSELY BEVILACUA SILVA (OAB 273910/SP), MARIA IVANILZA SOUSA
VALE (OAB 268443/SP), MARIA IVANILZA SOUSA VALE (OAB 268443/SP), ROSELY BEVILACUA SILVA (OAB 273910/SP)
Processo 1001780-81.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Pela terceira e derradeira vez expeça-se o mandado na forma requerida,
atentando-se o procurador da parte requerente às orientações de contato do Oficial de Justiça responsável. Anoto, desde
já, que havendo nova desídia, pela parte interessada, no fornecimento dos meios necessários ao cumprimento da diligência,
haverá a extinção do feito na forma do art. 485, VI, do CPC, por perda superveniente do interesse processual, uma vez que
já decorridos dois meses da expedição do primeiro mandado, sem o devido acompanhamento pela autora. Intime-se. - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 1002182-65.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 325330/SP)
Processo 1002434-68.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Ciência à
parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003126-38.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos,
A executada requer a liberação da constrição via sistema SISBAJUD, que atingiu valores disponíveis em conta corrente. Alega-
se a impenhorabilidade prevista do art. 833, X, do CPC. A decisão que reconheceu a impenhorabilidade dos saldos inferiores
a 40 salários mínimos em qualquer aplicação financeira, inclusive conta-corrente, não foi proferida pelo STJ em incidente de
assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas. Assim, não vincula este juízo, que possui entendimento
diverso. A executada invoca, ainda, entendimento que, de maneira ampliativa ao dispositivo legal, estende a proteção a todo e
qualquer valor inferior a 40 salários mínimos independentemente de seu local de depósito, seja na poupança, conta-corrente ou
fundos de investimento. As impenhorabilidades contidas no art. 833 do CPC são exceções à regra estabelecida no artigo 789 e
824 do mesmo dispositivo, e devem ser interpretadas restritivamente. A lei, ao estabelecer a proteção aos valores inferiores a
40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, optou por não estende-la às demais verbas. Desta maneira, não
se deve ampliar a interpretação a ponto de os executados sentiram-se confortáveis com o não pagamento das obrigações que
contraíram. O objetivo da impenhorabilidade é garantir que pequenas verbas, de caráter alimentar, não sejam penhoradas ao
arrepio da dignidade do devedor, o que não se confunde com uma liberalidade para manter investimentos, ou somas de dinheiro
concomitantemente com execuções civis. Pelo exposto, indefiro o pedido de levantamento e mantenho o bloqueio. Aguarde-se
o decurso de prazo para a interposição de eventuais. Após, deverá o exequente juntar o formulário MLE. Defiro, desde já, o
levantamento. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1003386-47.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1031146-39.2023.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível -
Títulos de Crédito - Deacar Reparação de Veículos Ltda - - Carlos dos Santos Barbosa - - Andrea do Nascimento Soares - Telma
de Souza e outro - Certifico e dou fé, que nesta data efetuei o cadastro do patrono da parte embargada junto ao Sistema SAJ,
motivo pelo qual, encaminho a r. Decisão retro novamente para publicação no DJE: ....” Vistos. Providencie a z, serventia o
apensamento destes autos ao da execução de nº 1031146-39.2023.8.26.0001. Após, intime-se a parte requerida, já representada
nos autos principais, para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se.”..... - ADV: CLOVIS DE MORAIS (OAB 185461/SP),
CLOVIS DE MORAIS (OAB 185461/SP), CLOVIS DE MORAIS (OAB 185461/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP)
Processo 1003474-22.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo para Uso Próprio - Maria Elisabeth Paula
Tertuliano - Vistos. Prematura a citação por edital. Necessário se faz esgotar todos os meios de localização dos executados, a fim
de se evitar futuras alegações de nulidade. Assim determino pesquisa de endereços, junto aos sistemas informatizados Sisbajud,
Infojud, Serasajud, Renajud e Siel, observando-se a gratuidade da parte autora. Para a pesquisa Siel, traga o exequente as
informações necessárias (filiação /data de nascimento) dos executados. Intime-se. - ADV: SUSANA BITTENCOURT FARIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
deverá indicar o endereço para citação da parte executada. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1000113-58.2025.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Rubens Verrillo - Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Em 15 dias deverão as partes: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a
pe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo,
juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova
oral, bem como manifestar eventual oposição à designação de audiência virtual. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB
345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), JOYCE KOLLE VERGARA MARQUES (OAB 131682/SP)
Processo 1000362-45.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Viii - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça -
DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000866-17.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nerildo da Silva
Barreiros - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - No prazo de 15 dias, deverão as partes: a) especificar as provas que
pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; b) caso desejem a produção de prova
testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena
de preclusão da referida prova oral, bem como manifestar eventual oposição à designação de audiência virtual. Intime-se. São
Paulo, na data da assinatura digital. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), NERILDO DA
SILVA BARREIROS (OAB 267513/SP)
Processo 1001297-56.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Residencial Pedra Branca - Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes declaro SUSPENSA a execução. Aguarde-se
em cartório o cumprimento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio das
contas da executada constante às fls. 153/155 conforme termos do acordo entabulado fl. 182. Findo o prazo o exequente deverá
informar, em quinze dias, quanto do efetivo cumprimento para extinção do feito e baixas no Distribuidor, sem outra intimação.
Intime-se. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1001705-86.2018.8.26.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Maria Helena
Rodrigues Bueno - - Sidnei Bueno - Maria Eurides Faustino Bueno - - Reinaldo de Paula Bueno e outros - Defiro a realização
de pesquisas de endereços via Infojud Renajud Serasajud Siel , visando a localização de endereços atualizados das pessoas
indicadas acima. Após a conferência do recolhimento das taxas, as quais devem ser comprovadas nos autos em 15 dias,
providencie a Serventia o necessário. Defiro a expedição de ofício para as operadoras de telefonia: VIVO, TIM, e CLARO, e
para concessionária SABESP E Enel para que forneçam os endereços constantes em seu sistema. A presente decisão assinada
digitalmente vale como ofício, o qual deverá ser encaminhado pelo exequente, juntamente com o número de CPF/CNPJ da parte
executada, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: ROSELY BEVILACUA SILVA (OAB 273910/SP), MARIA IVANILZA SOUSA
VALE (OAB 268443/SP), MARIA IVANILZA SOUSA VALE (OAB 268443/SP), ROSELY BEVILACUA SILVA (OAB 273910/SP)
Processo 1001780-81.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Pela terceira e derradeira vez expeça-se o mandado na forma requerida,
atentando-se o procurador da parte requerente às orientações de contato do Oficial de Justiça responsável. Anoto, desde
já, que havendo nova desídia, pela parte interessada, no fornecimento dos meios necessários ao cumprimento da diligência,
haverá a extinção do feito na forma do art. 485, VI, do CPC, por perda superveniente do interesse processual, uma vez que
já decorridos dois meses da expedição do primeiro mandado, sem o devido acompanhamento pela autora. Intime-se. - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 1002182-65.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 325330/SP)
Processo 1002434-68.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Ciência à
parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003126-38.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos,
A executada requer a liberação da constrição via sistema SISBAJUD, que atingiu valores disponíveis em conta corrente. Alega-
se a impenhorabilidade prevista do art. 833, X, do CPC. A decisão que reconheceu a impenhorabilidade dos saldos inferiores
a 40 salários mínimos em qualquer aplicação financeira, inclusive conta-corrente, não foi proferida pelo STJ em incidente de
assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas. Assim, não vincula este juízo, que possui entendimento
diverso. A executada invoca, ainda, entendimento que, de maneira ampliativa ao dispositivo legal, estende a proteção a todo e
qualquer valor inferior a 40 salários mínimos independentemente de seu local de depósito, seja na poupança, conta-corrente ou
fundos de investimento. As impenhorabilidades contidas no art. 833 do CPC são exceções à regra estabelecida no artigo 789 e
824 do mesmo dispositivo, e devem ser interpretadas restritivamente. A lei, ao estabelecer a proteção aos valores inferiores a
40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, optou por não estende-la às demais verbas. Desta maneira, não
se deve ampliar a interpretação a ponto de os executados sentiram-se confortáveis com o não pagamento das obrigações que
contraíram. O objetivo da impenhorabilidade é garantir que pequenas verbas, de caráter alimentar, não sejam penhoradas ao
arrepio da dignidade do devedor, o que não se confunde com uma liberalidade para manter investimentos, ou somas de dinheiro
concomitantemente com execuções civis. Pelo exposto, indefiro o pedido de levantamento e mantenho o bloqueio. Aguarde-se
o decurso de prazo para a interposição de eventuais. Após, deverá o exequente juntar o formulário MLE. Defiro, desde já, o
levantamento. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1003386-47.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1031146-39.2023.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível -
Títulos de Crédito - Deacar Reparação de Veículos Ltda - - Carlos dos Santos Barbosa - - Andrea do Nascimento Soares - Telma
de Souza e outro - Certifico e dou fé, que nesta data efetuei o cadastro do patrono da parte embargada junto ao Sistema SAJ,
motivo pelo qual, encaminho a r. Decisão retro novamente para publicação no DJE: ....” Vistos. Providencie a z, serventia o
apensamento destes autos ao da execução de nº 1031146-39.2023.8.26.0001. Após, intime-se a parte requerida, já representada
nos autos principais, para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se.”..... - ADV: CLOVIS DE MORAIS (OAB 185461/SP),
CLOVIS DE MORAIS (OAB 185461/SP), CLOVIS DE MORAIS (OAB 185461/SP), MARINA SILVA REIS (OAB 131769/SP)
Processo 1003474-22.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo para Uso Próprio - Maria Elisabeth Paula
Tertuliano - Vistos. Prematura a citação por edital. Necessário se faz esgotar todos os meios de localização dos executados, a fim
de se evitar futuras alegações de nulidade. Assim determino pesquisa de endereços, junto aos sistemas informatizados Sisbajud,
Infojud, Serasajud, Renajud e Siel, observando-se a gratuidade da parte autora. Para a pesquisa Siel, traga o exequente as
informações necessárias (filiação /data de nascimento) dos executados. Intime-se. - ADV: SUSANA BITTENCOURT FARIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º