Processo ativo

1000113-89.2024.8.26.0326

1000113-89.2024.8.26.0326
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000113-89.2024.8.26.0326 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lucélia - Apelante: Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Apelada: Natalia Alves de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada:
Maria Alves de Carvalho (Justiça Gratuita) - Vistos, I - Fls. 663/702: De acordo com o artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003,
alterada em conformidade ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com a Lei nº 15.855/2015, o recolhimento da taxa judiciária corresponderá a: I - 1% (um por cento)
sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica
às hipóteses de reconvenção e de oposição; II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do
Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do
Tribunal, como preparo dos embargos infringentes. Além disso, conforme o §2º do mesmo dispositivo nas hipóteses de pedido
condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou,
se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça,
observado o disposto no §1º.”. Ao apresentar seu recurso, a requerida apelante recolheu R$ 3.474,79 (três mil, quatrocentos e
setenta e quatro reais e setenta e nove centavos) a título de preparo, fls. 703/704. Todavia, a certidão de fls. 716/717 indicou
a existência de diferença a ser recolhida. Portanto, intime-se a requerida apelante para efetuar a complementação, no prazo
de cinco dias (art. 1007, §2º, do CPC/15). II - Após, conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs:
Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Leonardo Cesar Gomes Garcia (OAB: 470164/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 01:59
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