Processo ativo

1000115-72.2024.8.26.0257

1000115-72.2024.8.26.0257
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000115-72.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tarcisio
Mario Colloca - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial,
com fundamento no art. 487, I “segunda figura” do Código de Processo Civil/2015. Deixo de condenar qualquer uma d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as partes
nas custas processuais e honorários advocatícios, ante o que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interesse
recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) de preparo deverá(ão) recolher as taxas judiciárias e despesas processuais, observando o
Comunicado Conjunto nº 951/2023, disponibilizado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 a 5, tabela 2 Juizado Especial, a saber:
“Tabela 2 Juizado Especial Fato gerador 1. Interposição do Recurso Inominado do Juizado Especial Cível Data do pedido [...] A
partir de 03/01/2024 Corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre
o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de
título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5
UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4%
(quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado
o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela
via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD).” Deverá ainda ser observado o disposto no COMUNICADO CG Nº 449/2024, que alterou os itens
4, 5, 9, 11, 12, 13, 16 e 17 do Comunicado CG nº 1530/2021 (DJE 04/07/2024, caderno administrativo, p. 11 e 12). “9. Para a
elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada
a planilha “TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO” elaborada pela SPI, disponível em (Intranet Cálculos Judiciais Planilhas de Cálculos
e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas -\> Planilha para Apuração Taxa Judiciária) ou diretamente no link: https://tjsp.
sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.aspx Para maiores informações, também é possível
acessar o vídeo “Preparo” do curso disponível em: https://www.tjsp.jus.br/ moodle/livre/course/view.php?id=91section-0”. “16.
Orientações detalhadas a respeito das diretrizes para o cálculo e a conferência das custas podem ser obtidas em consulta na
Intranet Cálculos Judiciais Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/ Despesas (Saiba como Fazer) ou diretamente no Link:
https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx” . Transitada a presente em julgado,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP), FLAVIO IGEL
(OAB 306018/SP), RITA DE CÁSSIA SILVA (OAB 442473/SP)
Processo 1000117-42.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aloisio
Cesar Alves - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial,
com fundamento no art. 487, I “segunda figura” do Código de Processo Civil/2015. Deixo de condenar qualquer uma das partes
nas custas processuais e honorários advocatícios, ante o que dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interesse
recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) de preparo deverá(ão) recolher as taxas judiciárias e despesas processuais, observando o
Comunicado Conjunto nº 951/2023, disponibilizado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 a 5, tabela 2 Juizado Especial, a saber:
“Tabela 2 Juizado Especial Fato gerador 1. Interposição do Recurso Inominado do Juizado Especial Cível Data do pedido [...] A
partir de 03/01/2024 Corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre
o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de
título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5
UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)
sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4%
(quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado
o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela
via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD).” Deverá ainda ser observado o disposto no COMUNICADO CG Nº 449/2024, que alterou os itens
4, 5, 9, 11, 12, 13, 16 e 17 do Comunicado CG nº 1530/2021 (DJE 04/07/2024, caderno administrativo, p. 11 e 12). “9. Para a
elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada
a planilha “TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO” elaborada pela SPI, disponível em (Intranet Cálculos Judiciais Planilhas de Cálculos
e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas -\> Planilha para Apuração Taxa Judiciária) ou diretamente no link: https://tjsp.
sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.aspx Para maiores informações, também é possível
acessar o vídeo “Preparo” do curso disponível em: https://www.tjsp.jus.br/ moodle/livre/course/view.php?id=91section-0”. “16.
Orientações detalhadas a respeito das diretrizes para o cálculo e a conferência das custas podem ser obtidas em consulta na
Intranet Cálculos Judiciais Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/ Despesas (Saiba como Fazer) ou diretamente no Link:
https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx” . Transitada a presente em julgado,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP), FLAVIO IGEL
(OAB 306018/SP), RITA DE CÁSSIA SILVA (OAB 442473/SP)
Processo 1000439-62.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Sandra Maria
Mosconi - Vistos. Emende a autora a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento com a consequente extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, IV, e art. 485, I, todos do Código de
Processo Civil, para: constar o pedido de repetição de indébito de forma simples e não em dobro, pois não é o caso; especificar
pormenorizadamente seus pedidos com os respectivos valores, e adequar o valor da causa aos pedidos, uma vez que quando
se trata de prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras, e no caso de prestações vincendas
será igual a uma prestação anual, conforme disposto no art. 292, § 1° e 2°, do Código de Processo Civil, devendo somar todos
os valores (o débito que pretende seja declarado inexistente advindo de contrato de filiação; o valor da repetição do indébito, e
indenização a título de danos morais). O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão, observando-
se que em sede de Juizados Especiais deve-se limitar a 40 (quarenta) salários mínimos (Lei nº 9.099/95, art. 3º, Iº). Int. - ADV:
LAURA GOMES DE ALMEIDA (OAB 445040/SP), RENATO CRUZ GONÇALVES (OAB 399102/SP)
Processo 1000440-47.2024.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Sandra Maria
Mosconi - Vistos. Emende a autora a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento com a consequente extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, IV, e art. 485, I, todos do Código de
Processo Civil, para: constar o pedido de repetição de indébito de forma simples e não em dobro, pois não é o caso; especificar
pormenorizadamente seus pedidos com os respectivos valores, e adequar o valor da causa aos pedidos, uma vez que quando
se trata de prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras, e no caso de prestações vincendas será
igual a uma prestação anual, conforme disposto no art. 292, § 1° e 2°, do Código de Processo Civil, devendo somar todos os
valores (do negócio jurídico que pretende seja declarado inexistente, da repetição do indébito e da indenização a título de danos
morais). O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão, observando-se que em sede de Juizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:46
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