Processo ativo
1000117-10.2025.8.26.0127
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Identificação
Nº Processo: 1000117-10.2025.8.26.0127
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000117-10.2025.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Talita de Almeida Margarido Oliveira - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA DO PROGRAMA ENSINO
INTEGRAL (PEI) - LCE 1.374/2022 QUE EXTINGUIU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) E
CRIOU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) - VERBAS QUE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SE PRESTAM A REMUNERAR A MESMA
CIRCUNSTÂNCIA: O TRABALHO NO PEI - EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS - VEDAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (ART. 37, XV, CRFB) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA
FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala
1607
São Paulo - Recorrido: Talita de Almeida Margarido Oliveira - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA DO PROGRAMA ENSINO
INTEGRAL (PEI) - LCE 1.374/2022 QUE EXTINGUIU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) E
CRIOU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (GDE) - VERBAS QUE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SE PRESTAM A REMUNERAR A MESMA
CIRCUNSTÂNCIA: O TRABALHO NO PEI - EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS - VEDAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS (ART. 37, XV, CRFB) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA
FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala
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