Processo ativo
1000136-77.2025.8.26.0042
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Identificação
Nº Processo: 1000136-77.2025.8.26.0042
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP), ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
Processo 1000136-77.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.D.S. - Vistos.
Vislumbro necessidade de emenda da inicial, pois cumula-se também pleito de alimentos em favor da filha - que é titular do
pedido e deve constar do polo ati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo. Desta forma, deverá contemplar as duas partes no polo ativo, bem como regularizar a
representação processual, no prazo de 15 (quinze) diass Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por
meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda
à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Int. - ADV:
ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
Processo 1000660-79.2022.8.26.0042 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSANE RAFFAINI PALMA - Vistos. À vista das razões
apresentadas, defiro o pedido de prazo solicitado às fls. 712. Comunique-se o órgão responsável pelos estudos a concessão
do prazo. Com a apresentação do laudo dê-se vista às partes. Int. Ciência ao MP. - ADV: JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB
45025/SP)
Processo 1000684-39.2024.8.26.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício à autoridade de trânsito para desbloqueio do veículo
em questão, à míngua de qualquer determinação desta providência por parte deste Juízo. Consigne-se que eventual exclusão
deverá ser realizada por quem anteriormente a promoveu, visando evitar-se prejuízo à parte requerida. Caso solicitado, desde
já fica autorizada a extração de certidão de inteiro teor para as providências pertinentes perante os órgãos competentes.
Cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido nesta sede, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Int. E prov. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1000690-80.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.O.G.
- P.M.A. - Recurso de Apelação tempestivamente interposto às fls. 765/785. Manifeste-se a parte requerente, em contrarrazões,
no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 205569/SP), VALERIO LIMA RODRIGUES (OAB 137085/SP),
ROBERTA FREIRIA ROMITO DE ANDRADE (OAB 240671/SP)
Processo 1000807-52.2015.8.26.0042 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliane Ramos Galvão da Silva - Romero Renovato da
Silva - Manifestação do executado às fls. 456: Vistas à parte exequente. - ADV: FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO (OAB 311861/
SP), ROSANA ALVES DA SILVA (OAB 127293/SP), THAÍS HELENA FERREIRA ALVES DA SILVA (OAB 381142/SP)
Processo 1000924-96.2022.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Donizetti de Lima - LUIZ DE
SOUZA - Prematuro o arquivamento dos autos antes de apreciado a petição de fls. 471, pelo que determino o desarquivamento
do feito, independente de recolhimento de taxas. Em prosseguimento, à vista do comprovante de fls. 414, intime-se o procurador
do requerido para que se manifeste sobre o adimplemento do acordo homologado, advertindo-o que permanecendo inerte
considerar-se-á cumprido o quanto acordado e o processo será extinto pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Intimem-se. - ADV: JOSE ABRAO NETO (OAB 118216/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), PEDRO SERGIO
FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP)
Processo 1001145-16.2021.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geraldo Baldo Filho - ANA LUIZA DE SOUZA ASSE
- - ALBERTO APARECIDO DUARTE e outros - Vista aos requeridos pelo prazo comum também de 10 dias para manifestações. -
ADV: MARIO JOSE BILLORIA FANTINATTI (OAB 386423/SP), VERUCIA DE OLIVEIRA (OAB 171763/SP), CLEYTON RIBEIRO
DE LIMA (OAB 277857/SP), VINICIUS MAESTRO LODO (OAB 331643/SP)
Processo 1001254-25.2024.8.26.0042 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Felipe Elias Miguel
- Dê-se vista ao MP para regular manifestação. Após, tornem conclusos. - ADV: JOÃO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB
307940/SP)
Processo 1001460-39.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ubiracira dos Santos Botelho
- FACTA FINANCEIRO S/A - Contestação apresentada. À impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO
(OAB 492370/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 1001582-52.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Francislene da Silva
- LEANDRO MOREIRA DA SILVA e outros - Vistos. A decisão de fls. 33/34 foi clara em consignar que a alta médica é
responsabilidade da equipe médica que acompanha o paciente e deve ser executada de plano pela equipe de saúde - não
havendo necessidade de autorização judicial para tanto. Int. e prov., servindo a presente decisão como ofício de comunicação.
- ADV: LETICIA DE BARROS SILVA (OAB 406025/SP), LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP)
Processo 1001605-95.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antônio Geraldo de Oliveira
- Banco Agibank S.A. - Razões de apelação, fls. 369/382, apresentadas pelo autor. Fica o requerido, para que, querendo,
apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADRIELY
NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1001617-12.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antônio Geraldo de Oliveira
- FACTA FINANCEIRA S/A - Razões de apelação, fls. 185/198, apresentadas pelo autor. Fica o requerido, para que, querendo,
apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADRIELY
NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1003287-98.2024.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Noeno Ramos Viana -
Vistos. Ciência à autora da redistribuição da ação neste juízo. Prosseguindo, considerando as recomendações do Núcleo de
Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG nº
02/2017, determino que seja juntada nova e atual procuração que contemple poderes específicos à propositura desta específica
demanda, na qual conste a individualização do contrato/descontos questionados. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA
GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 1500470-59.2022.8.26.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RIQUELMO DE OLIVEIRA
EVANGELISTA - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido nesta ação penal para CONDENAR o réu RIQUELMO
DE OLIVEIRA EVANGELISTA como incurso no artigo 155, §4°, IV do Código Penal, por três vezes, na forma do art. 71 do CP,
bem como no art. 244-B, caput da Lei 8.069/90, ambos na forma do art. 70 do CP à pena de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20
(vinte) dias de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa arbitrados, unitariamente, no patamar inferior. Conforme acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP), ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
Processo 1000136-77.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.D.S. - Vistos.
Vislumbro necessidade de emenda da inicial, pois cumula-se também pleito de alimentos em favor da filha - que é titular do
pedido e deve constar do polo ati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo. Desta forma, deverá contemplar as duas partes no polo ativo, bem como regularizar a
representação processual, no prazo de 15 (quinze) diass Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por
meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda
à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Int. - ADV:
ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP)
Processo 1000660-79.2022.8.26.0042 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSANE RAFFAINI PALMA - Vistos. À vista das razões
apresentadas, defiro o pedido de prazo solicitado às fls. 712. Comunique-se o órgão responsável pelos estudos a concessão
do prazo. Com a apresentação do laudo dê-se vista às partes. Int. Ciência ao MP. - ADV: JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB
45025/SP)
Processo 1000684-39.2024.8.26.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOTORANTIM S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício à autoridade de trânsito para desbloqueio do veículo
em questão, à míngua de qualquer determinação desta providência por parte deste Juízo. Consigne-se que eventual exclusão
deverá ser realizada por quem anteriormente a promoveu, visando evitar-se prejuízo à parte requerida. Caso solicitado, desde
já fica autorizada a extração de certidão de inteiro teor para as providências pertinentes perante os órgãos competentes.
Cumpridas as formalidades e nada mais sendo requerido nesta sede, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Int. E prov. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1000690-80.2023.8.26.0042 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.O.G.
- P.M.A. - Recurso de Apelação tempestivamente interposto às fls. 765/785. Manifeste-se a parte requerente, em contrarrazões,
no prazo legal. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 205569/SP), VALERIO LIMA RODRIGUES (OAB 137085/SP),
ROBERTA FREIRIA ROMITO DE ANDRADE (OAB 240671/SP)
Processo 1000807-52.2015.8.26.0042 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliane Ramos Galvão da Silva - Romero Renovato da
Silva - Manifestação do executado às fls. 456: Vistas à parte exequente. - ADV: FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO (OAB 311861/
SP), ROSANA ALVES DA SILVA (OAB 127293/SP), THAÍS HELENA FERREIRA ALVES DA SILVA (OAB 381142/SP)
Processo 1000924-96.2022.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Donizetti de Lima - LUIZ DE
SOUZA - Prematuro o arquivamento dos autos antes de apreciado a petição de fls. 471, pelo que determino o desarquivamento
do feito, independente de recolhimento de taxas. Em prosseguimento, à vista do comprovante de fls. 414, intime-se o procurador
do requerido para que se manifeste sobre o adimplemento do acordo homologado, advertindo-o que permanecendo inerte
considerar-se-á cumprido o quanto acordado e o processo será extinto pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Intimem-se. - ADV: JOSE ABRAO NETO (OAB 118216/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), PEDRO SERGIO
FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP)
Processo 1001145-16.2021.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geraldo Baldo Filho - ANA LUIZA DE SOUZA ASSE
- - ALBERTO APARECIDO DUARTE e outros - Vista aos requeridos pelo prazo comum também de 10 dias para manifestações. -
ADV: MARIO JOSE BILLORIA FANTINATTI (OAB 386423/SP), VERUCIA DE OLIVEIRA (OAB 171763/SP), CLEYTON RIBEIRO
DE LIMA (OAB 277857/SP), VINICIUS MAESTRO LODO (OAB 331643/SP)
Processo 1001254-25.2024.8.26.0042 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Felipe Elias Miguel
- Dê-se vista ao MP para regular manifestação. Após, tornem conclusos. - ADV: JOÃO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB
307940/SP)
Processo 1001460-39.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ubiracira dos Santos Botelho
- FACTA FINANCEIRO S/A - Contestação apresentada. À impugnação no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIELY NAVES LOVATO
(OAB 492370/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 1001582-52.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Francislene da Silva
- LEANDRO MOREIRA DA SILVA e outros - Vistos. A decisão de fls. 33/34 foi clara em consignar que a alta médica é
responsabilidade da equipe médica que acompanha o paciente e deve ser executada de plano pela equipe de saúde - não
havendo necessidade de autorização judicial para tanto. Int. e prov., servindo a presente decisão como ofício de comunicação.
- ADV: LETICIA DE BARROS SILVA (OAB 406025/SP), LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP)
Processo 1001605-95.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antônio Geraldo de Oliveira
- Banco Agibank S.A. - Razões de apelação, fls. 369/382, apresentadas pelo autor. Fica o requerido, para que, querendo,
apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADRIELY
NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1001617-12.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antônio Geraldo de Oliveira
- FACTA FINANCEIRA S/A - Razões de apelação, fls. 185/198, apresentadas pelo autor. Fica o requerido, para que, querendo,
apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADRIELY
NAVES LOVATO (OAB 492370/SP)
Processo 1003287-98.2024.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Noeno Ramos Viana -
Vistos. Ciência à autora da redistribuição da ação neste juízo. Prosseguindo, considerando as recomendações do Núcleo de
Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, presentes no Comunicado CG nº
02/2017, determino que seja juntada nova e atual procuração que contemple poderes específicos à propositura desta específica
demanda, na qual conste a individualização do contrato/descontos questionados. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA
GONÇALVES (OAB 312728/SP)
Processo 1500470-59.2022.8.26.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RIQUELMO DE OLIVEIRA
EVANGELISTA - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido nesta ação penal para CONDENAR o réu RIQUELMO
DE OLIVEIRA EVANGELISTA como incurso no artigo 155, §4°, IV do Código Penal, por três vezes, na forma do art. 71 do CP,
bem como no art. 244-B, caput da Lei 8.069/90, ambos na forma do art. 70 do CP à pena de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20
(vinte) dias de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa arbitrados, unitariamente, no patamar inferior. Conforme acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º