Processo ativo
1000137-04.2018.8.26.0270
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000137-04.2018.8.26.0270
Ação: Mariju Ltda - - Marilde Ludes Tozzo - Certifico e dou fé, que efetivado o
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000137-04.2018.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Resinar Agroflorestal Itapeva
Ltda - Me - Agro Ind.com.de Madeiras e Mineracao Mariju Ltda - - Marilde Ludes Tozzo - Certifico e dou fé, que efetivado o
pedido de averbação do imóvel junto ao sistema Arisp, conforme certidão de fls. 234/235. Aguardar receber o boleto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para
pagamento do emolumento. Deverá o patrono conferir a certidão de penhora antes de efetuar o pagamento. - ADV: JOSÉ
PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP), RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP), RAFAEL LOUREIRO DE
ALMEIDA (OAB 232003/SP)
Processo 1000494-71.2024.8.26.0270 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Tiago Leonardo de Jesus - Pela derradeira vez, intime-se o executado, através de seu advogado, via imprensa
oficial, para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento da reparação do dano à vítima, sob pena de rescisão do acordo e
prosseguimento da ação penal. Int. - ADV: JOAO MARIA VIEIRA (OAB 100357/SP)
Processo 1000807-22.2023.8.26.0123 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Edvaldo Rodrigues dos Santos - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ERICA GONÇALVES MAGARIS
UEMURA (OAB 328665/SP)
Processo 1001346-61.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.P.N. - T.L.M. e outro - Manifeste-se
o(a) autor(a) ante a contestação apresentada. - ADV: AMANDA ROMANO NEVES (OAB 360517/SP), VINICIUS FERREIRA
HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB 258332/SP)
Processo 1001468-45.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Misael Augusto de Moura - Caroline Domenica Santos Gonçalves - - Ayra Construtora Eireli - Manifeste-se o(a) curador(a)
nomeado(a) a fim de dar o regular andamento aos autos. Para posterior expedição da certidão de honorários, junte aos autos
o Ofício com RGI do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. - ADV: ELIAS ISAAC FADEL NETO (OAB 93468/SP), FELIPE
HOLZLSAUER PERES DE ASSIS (OAB 488752/SP), FELIPE HOLZLSAUER PERES DE ASSIS (OAB 488752/SP)
Processo 1001985-79.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a
dívida no valor de R$ 205.235,33, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
do débito. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis,
cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 205.235,33. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou certidão. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002012-62.2025.8.26.0270 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Trata-se de ação
monitória visando recebimento de quantia em dinheiro e que tem por base prova escrita. Cite-se a parte ré para o pagamento da
quantia exigida e de honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 dias, hipótese
em que ficará isenta de custas processuais, nos termos do artigo 701 caput e § 1º do novo Código de Processo Civil. No mesmo
prazo, se assim o desejar, poderá oferecer embargos (art. 702 do CPC), por meio de advogado, sob pena de revelia, nos termos
do artigo 344 do novo Código de Processo Civil. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos nos termos do §2º do artigo 701 do novo
Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002341-50.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cecilia Aparecida da Silva
Moraes Transportes - Me e outro - Banco do Brasil S/A - Fl. 519: Defiro a pesquisa(s) de bens via INFOJUD. Nos termos do
artigo 1263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, as informações de endereço e / ou situação econômica
financeira das partes, obtidas por meio do sistema INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Ocorre que, após a
juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de se preservar o sigilo. CONSIGNO, que as partes também serão
responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Assim, neste ato, realizada a juntada das informações, decreto o sigilo dos
autos, com as anotações necessárias no sistema informatizado. Nos termos do Comunicado nº 170/2011, a solicitação de busca
de declarações de imposto de renda de pessoa física: 1 UFESP correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios
financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação de busca de declarações
de imposto de renda de pessoa jurídica: 1 UFESP, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado, conforme
informado no seguinte link: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Para
o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Após os recolhimentos devidos, expeça-se o necessário, juntando-se a
pesquisa aos autos. Realizadas as pesquisas, em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente, requerendo o
que entender de direito. Prazo: quinze dias. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003153-53.2024.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.S.L. - - L.G.S.O. - M.A.D.O.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000137-04.2018.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Resinar Agroflorestal Itapeva
Ltda - Me - Agro Ind.com.de Madeiras e Mineracao Mariju Ltda - - Marilde Ludes Tozzo - Certifico e dou fé, que efetivado o
pedido de averbação do imóvel junto ao sistema Arisp, conforme certidão de fls. 234/235. Aguardar receber o boleto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para
pagamento do emolumento. Deverá o patrono conferir a certidão de penhora antes de efetuar o pagamento. - ADV: JOSÉ
PEREIRA ARAUJO NETO (OAB 321438/SP), RAFAEL LOUREIRO DE ALMEIDA (OAB 232003/SP), RAFAEL LOUREIRO DE
ALMEIDA (OAB 232003/SP)
Processo 1000494-71.2024.8.26.0270 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Tiago Leonardo de Jesus - Pela derradeira vez, intime-se o executado, através de seu advogado, via imprensa
oficial, para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento da reparação do dano à vítima, sob pena de rescisão do acordo e
prosseguimento da ação penal. Int. - ADV: JOAO MARIA VIEIRA (OAB 100357/SP)
Processo 1000807-22.2023.8.26.0123 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução
Penal - Edvaldo Rodrigues dos Santos - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ERICA GONÇALVES MAGARIS
UEMURA (OAB 328665/SP)
Processo 1001346-61.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.P.N. - T.L.M. e outro - Manifeste-se
o(a) autor(a) ante a contestação apresentada. - ADV: AMANDA ROMANO NEVES (OAB 360517/SP), VINICIUS FERREIRA
HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB 258332/SP)
Processo 1001468-45.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Misael Augusto de Moura - Caroline Domenica Santos Gonçalves - - Ayra Construtora Eireli - Manifeste-se o(a) curador(a)
nomeado(a) a fim de dar o regular andamento aos autos. Para posterior expedição da certidão de honorários, junte aos autos
o Ofício com RGI do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. - ADV: ELIAS ISAAC FADEL NETO (OAB 93468/SP), FELIPE
HOLZLSAUER PERES DE ASSIS (OAB 488752/SP), FELIPE HOLZLSAUER PERES DE ASSIS (OAB 488752/SP)
Processo 1001985-79.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a
dívida no valor de R$ 205.235,33, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
do débito. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis,
cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 205.235,33. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou certidão. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002012-62.2025.8.26.0270 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Trata-se de ação
monitória visando recebimento de quantia em dinheiro e que tem por base prova escrita. Cite-se a parte ré para o pagamento da
quantia exigida e de honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 dias, hipótese
em que ficará isenta de custas processuais, nos termos do artigo 701 caput e § 1º do novo Código de Processo Civil. No mesmo
prazo, se assim o desejar, poderá oferecer embargos (art. 702 do CPC), por meio de advogado, sob pena de revelia, nos termos
do artigo 344 do novo Código de Processo Civil. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos nos termos do §2º do artigo 701 do novo
Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002341-50.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cecilia Aparecida da Silva
Moraes Transportes - Me e outro - Banco do Brasil S/A - Fl. 519: Defiro a pesquisa(s) de bens via INFOJUD. Nos termos do
artigo 1263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, as informações de endereço e / ou situação econômica
financeira das partes, obtidas por meio do sistema INFOJUD ou outro meio similar serão juntadas aos autos. Ocorre que, após a
juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de se preservar o sigilo. CONSIGNO, que as partes também serão
responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Assim, neste ato, realizada a juntada das informações, decreto o sigilo dos
autos, com as anotações necessárias no sistema informatizado. Nos termos do Comunicado nº 170/2011, a solicitação de busca
de declarações de imposto de renda de pessoa física: 1 UFESP correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios
financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação de busca de declarações
de imposto de renda de pessoa jurídica: 1 UFESP, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado, conforme
informado no seguinte link: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Para
o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Após os recolhimentos devidos, expeça-se o necessário, juntando-se a
pesquisa aos autos. Realizadas as pesquisas, em termos de prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente, requerendo o
que entender de direito. Prazo: quinze dias. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1003153-53.2024.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.S.L. - - L.G.S.O. - M.A.D.O.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º