Processo ativo
1000137-87.2023.8.26.0606
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000137-87.2023.8.26.0606
Vara: Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Olivier Haxkar Jean, na
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000137-87.2023.8.26.0606.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Olivier Haxkar Jean, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER que “ (tópico final) Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e ACOLHO o pedido inicial, com o fim de decretar a interdição de
Lenine Castilho, declarando-o incapaz, relativamente aos atos da vida civil, privando-a de, sem curador, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração,
nos termos dos arts. 4º, 1.772 e 1.782 do Código Civil e art. 755, inc. II, do NCPC, nomeando-lhe como Curadores definitivos os
autores qualificados na inicial, mediante compromisso. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo
necessário, decorrente de procedimento de jurisdição voluntária. Prestado o compromisso e, após o trânsito em julgado, expeça-
se certidão, cumprindo o(a) curador(a) nomeado(a) o disposto nos artigos 1741 e seguintes do C.C. Lavre-se termo de curatela,
consignando-se os limites desta, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos artigos. 755, §3º, publicando-se os
editais. Servirá esta sentença como edital.
Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se o resumo na Imprensa Oficial por três vezes. Compareça ao cartório
o curador(a) para prestar compromisso, em cujo termo devem constar as restrições supra. Os valores eventualmente recebidos
da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interditando e de sua
família. P .I.C. Sentença registrada eletronicamente. Após as publicações de praxe, arquive-se.”.
(3) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARLENE ALVES
DOS SANTOS REQUERIDA POR CRISTINA ALVES OLIVEIRA - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Olivier Haxkar Jean, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER que “ (tópico final) Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e ACOLHO o pedido inicial, com o fim de decretar a interdição de
Lenine Castilho, declarando-o incapaz, relativamente aos atos da vida civil, privando-a de, sem curador, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração,
nos termos dos arts. 4º, 1.772 e 1.782 do Código Civil e art. 755, inc. II, do NCPC, nomeando-lhe como Curadores definitivos os
autores qualificados na inicial, mediante compromisso. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo
necessário, decorrente de procedimento de jurisdição voluntária. Prestado o compromisso e, após o trânsito em julgado, expeça-
se certidão, cumprindo o(a) curador(a) nomeado(a) o disposto nos artigos 1741 e seguintes do C.C. Lavre-se termo de curatela,
consignando-se os limites desta, constando as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos artigos. 755, §3º, publicando-se os
editais. Servirá esta sentença como edital.
Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se o resumo na Imprensa Oficial por três vezes. Compareça ao cartório
o curador(a) para prestar compromisso, em cujo termo devem constar as restrições supra. Os valores eventualmente recebidos
da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do interditando e de sua
família. P .I.C. Sentença registrada eletronicamente. Após as publicações de praxe, arquive-se.”.
(3) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARLENE ALVES
DOS SANTOS REQUERIDA POR CRISTINA ALVES OLIVEIRA - PROCESSO