Processo ativo
1000139-48.2025.8.26.0263
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Identificação
Nº Processo: 1000139-48.2025.8.26.0263
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000139-48.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.F. - Tendo em vista
a inércia do(a) Requerido(a), intimo a parte autora para que, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, se
manifeste sobre a certificação do decurso do prazo (fl. 32). - ADV: DAIANE CHRISTIAN ARAÚJO CASTRO (OAB 251539/SP) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Processo 1000166-36.2022.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ramiro Mendes
Ferreira - BANCO BMG S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fl. 265. - ADV: ERIKA DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 295846/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1000231-26.2025.8.26.0263 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.N.F. - - N.A.N.F. - - E.A.N.F. - M.A.F. - Amparado
no inciso XIII, artigo 196 das N.S.C.G.J., intimo a parte autora para manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP), JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP), NATALIA
PAZINI DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 472850/SP), JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 1000370-12.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.S. - - J.C.L.S. - B.
- Vistos. Ante a tempestividade, recebo os embargos de declaração opostos. Este recurso tem a finalidade precípua de sanar
obscuridade, contradição, omissão ou erro material no ato processual recorrido. Em que pesem os argumentos trazidos pela
recorrente, não vislumbro a existência do vício por ela apontado. A decisão embargada justificou de maneira satisfatória e
coerente os motivos que levaram à conclusão. Saliento que se a parte interessada não concorda com a decisão proferida, deve
buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração
somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão, contradição ou obscuridade no julgado, o que
não é o caso dos autos. Acrescento quecomo já se decidiu: o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir
comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca
do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio. (STJ AI nº 169.073-SP Rel. Min. JOSÉ DELGADO DJU
de 17.08.98, dentre outros arestos compilados por THEOTÔNIO NEGRÃO Código de Processo Civil e Legislação Processual
em Vigor Ed. Saraiva 44ª edição, página 699, nota art. 535). Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos. Intimem-se. -
ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP),
ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 1000391-51.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Ondina Vieira Wiezel - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias,
se concordam com o julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir,
justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual o ponto controvertido que pretende provar com cada meio
de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, sob pena de preclusão do direito à prova.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)
Processo 1000446-02.2025.8.26.0263 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.L.C. - Manifeste-se a parte autora sobre o
teor da certidão de fl. 98. Prazo: 05 dias. - ADV: JAMMES MILLER BESSA (OAB 23648/GO)
Processo 1000933-74.2022.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.S.O. - R.C.A. -
Intimação do(a) Dr(a). Lucas Cerqueira da Silva, OAB/SP nº483373, nomeado(a) para defender os interesses do Requerido(a)
Sr(a). Rebeca Cristina Alves, conforme ofício de nomeação de fls.470, bem como para que se manifeste sobre todo o processado.
- ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP)
Processo 1001017-46.2020.8.26.0263 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maria de Lourdes Severino - - (Ocupante)
Rosangela Pacifico Benfica - Vistos. Ante a tempestividade, recebo os embargos de declaração opostos. Este recurso tem a
finalidade precípua de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no ato processual recorrido. Em que pesem
os argumentos trazidos pela recorrente, não vislumbro a existência do vício por ela apontado. A decisão embargada justificou
de maneira satisfatória e coerente os motivos que levaram à conclusão. Saliento que se a parte interessada não concorda com
a decisão proferida, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado
aos embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão, contradição ou
obscuridade no julgado, o que não é o caso dos autos. Acrescento quecomo já se decidiu: o órgão judicial, para expressar a
sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode
ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio. (STJ AI nº 169.073-
SP Rel. Min. JOSÉ DELGADO DJU de 17.08.98, dentre outros arestos compilados por THEOTÔNIO NEGRÃO Código de
Processo Civil e Legislação Processual em Vigor Ed. Saraiva 44ª edição, página 699, nota art. 535). Ante o exposto, REJEITO
os embargos opostos. Intimem-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), CLAUDIA AKIKO
MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP), JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP), ANGELA DE FATIMA ALMEIDA (OAB
328515/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1001476-43.2023.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas para a realização da pesquisa junto ao sistema
RENAJUD. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001496-97.2024.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Providencie
o autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição de Mandado. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001832-72.2022.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - A.E.R. - N.B. e outros -
Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 2088: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 263.2025/001946-4 dirigi-me à Rua Alfredo Antunes de Oliveira, no Distrito Industrial, e ali
sendo, não encontrei o número 559, nem a requerida I.DOS SANTOS M.E. A referida rua possui numeração irregular, iniciando
no número 392, seguido de uma empresa sem numeração aparente: SPR Pallets e em seguida Serraria MANEMA I e II, cujo
número avistado foi o 801. Na sequência vem o número 533 (MR Maravalha). Em seguida, ao lado esquerdo da referida rua,
encontrei o número 235 Madeireira Kris I e II. Logo em seguida, o número 22 e por fim, a Empresa Maderit, de confecção de
urnas funerárias. Ninguém conhece a empresa I. dos Santos M.E. nos locais mencionados.” - ADV: GEOVANE DOS SANTOS
FURTADO (OAB 155088/SP), ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB
418994/SP)
Processo 1001936-93.2024.8.26.0263 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Caixa Consorcios
S.a. Administradora de Consorcios - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 49:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 263.2024/004592-6 dirigi-me ao endereço indicado,
bem como em outros endereços nesta cidade, município e Comarca e, aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER a APREENSÃO do
bem descrito na inicial, posto que não o encontrei. Outrossim, informo o douto Juízo que nas diligências realizadas, obtive
informações que a requerida REAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE GESSO não mais se encontra estabelecida na rua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000139-48.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.F. - Tendo em vista
a inércia do(a) Requerido(a), intimo a parte autora para que, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, se
manifeste sobre a certificação do decurso do prazo (fl. 32). - ADV: DAIANE CHRISTIAN ARAÚJO CASTRO (OAB 251539/SP) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Processo 1000166-36.2022.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ramiro Mendes
Ferreira - BANCO BMG S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fl. 265. - ADV: ERIKA DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 295846/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
Processo 1000231-26.2025.8.26.0263 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.N.F. - - N.A.N.F. - - E.A.N.F. - M.A.F. - Amparado
no inciso XIII, artigo 196 das N.S.C.G.J., intimo a parte autora para manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP), JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP), NATALIA
PAZINI DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 472850/SP), JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 1000370-12.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.S. - - J.C.L.S. - B.
- Vistos. Ante a tempestividade, recebo os embargos de declaração opostos. Este recurso tem a finalidade precípua de sanar
obscuridade, contradição, omissão ou erro material no ato processual recorrido. Em que pesem os argumentos trazidos pela
recorrente, não vislumbro a existência do vício por ela apontado. A decisão embargada justificou de maneira satisfatória e
coerente os motivos que levaram à conclusão. Saliento que se a parte interessada não concorda com a decisão proferida, deve
buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração
somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão, contradição ou obscuridade no julgado, o que
não é o caso dos autos. Acrescento quecomo já se decidiu: o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir
comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca
do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio. (STJ AI nº 169.073-SP Rel. Min. JOSÉ DELGADO DJU
de 17.08.98, dentre outros arestos compilados por THEOTÔNIO NEGRÃO Código de Processo Civil e Legislação Processual
em Vigor Ed. Saraiva 44ª edição, página 699, nota art. 535). Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos. Intimem-se. -
ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP),
ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 1000391-51.2025.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Ondina Vieira Wiezel - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Sem prejuízo de eventual julgamento da lide no estado, informem as partes, em cinco dias,
se concordam com o julgamento antecipado. Caso contrário, indiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir,
justificando a sua concreta necessidade e pertinência, ou seja, qual o ponto controvertido que pretende provar com cada meio
de prova indicado. Desde já, informo que não será aceita indicação genérica de prova, sob pena de preclusão do direito à prova.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP)
Processo 1000446-02.2025.8.26.0263 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.L.C. - Manifeste-se a parte autora sobre o
teor da certidão de fl. 98. Prazo: 05 dias. - ADV: JAMMES MILLER BESSA (OAB 23648/GO)
Processo 1000933-74.2022.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.S.O. - R.C.A. -
Intimação do(a) Dr(a). Lucas Cerqueira da Silva, OAB/SP nº483373, nomeado(a) para defender os interesses do Requerido(a)
Sr(a). Rebeca Cristina Alves, conforme ofício de nomeação de fls.470, bem como para que se manifeste sobre todo o processado.
- ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP)
Processo 1001017-46.2020.8.26.0263 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maria de Lourdes Severino - - (Ocupante)
Rosangela Pacifico Benfica - Vistos. Ante a tempestividade, recebo os embargos de declaração opostos. Este recurso tem a
finalidade precípua de sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no ato processual recorrido. Em que pesem
os argumentos trazidos pela recorrente, não vislumbro a existência do vício por ela apontado. A decisão embargada justificou
de maneira satisfatória e coerente os motivos que levaram à conclusão. Saliento que se a parte interessada não concorda com
a decisão proferida, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado
aos embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão, contradição ou
obscuridade no julgado, o que não é o caso dos autos. Acrescento quecomo já se decidiu: o órgão judicial, para expressar a
sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode
ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio. (STJ AI nº 169.073-
SP Rel. Min. JOSÉ DELGADO DJU de 17.08.98, dentre outros arestos compilados por THEOTÔNIO NEGRÃO Código de
Processo Civil e Legislação Processual em Vigor Ed. Saraiva 44ª edição, página 699, nota art. 535). Ante o exposto, REJEITO
os embargos opostos. Intimem-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), CLAUDIA AKIKO
MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP), JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP), ANGELA DE FATIMA ALMEIDA (OAB
328515/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 1001476-43.2023.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Providencie o exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas para a realização da pesquisa junto ao sistema
RENAJUD. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001496-97.2024.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Providencie
o autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição de Mandado. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001832-72.2022.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - A.E.R. - N.B. e outros -
Manifeste-se a autora, no prazo de 15 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 2088: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 263.2025/001946-4 dirigi-me à Rua Alfredo Antunes de Oliveira, no Distrito Industrial, e ali
sendo, não encontrei o número 559, nem a requerida I.DOS SANTOS M.E. A referida rua possui numeração irregular, iniciando
no número 392, seguido de uma empresa sem numeração aparente: SPR Pallets e em seguida Serraria MANEMA I e II, cujo
número avistado foi o 801. Na sequência vem o número 533 (MR Maravalha). Em seguida, ao lado esquerdo da referida rua,
encontrei o número 235 Madeireira Kris I e II. Logo em seguida, o número 22 e por fim, a Empresa Maderit, de confecção de
urnas funerárias. Ninguém conhece a empresa I. dos Santos M.E. nos locais mencionados.” - ADV: GEOVANE DOS SANTOS
FURTADO (OAB 155088/SP), ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB
418994/SP)
Processo 1001936-93.2024.8.26.0263 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Caixa Consorcios
S.a. Administradora de Consorcios - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 49:
“CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 263.2024/004592-6 dirigi-me ao endereço indicado,
bem como em outros endereços nesta cidade, município e Comarca e, aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER a APREENSÃO do
bem descrito na inicial, posto que não o encontrei. Outrossim, informo o douto Juízo que nas diligências realizadas, obtive
informações que a requerida REAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE GESSO não mais se encontra estabelecida na rua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º