Processo ativo
1000139-66.2025.8.26.0354
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Identificação
Nº Processo: 1000139-66.2025.8.26.0354
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000139-66.2025.8.26.0354
PRAZO DO ATO: 15 DIAS
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO MANSO VICENTIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
1) DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: por decisão proferida em 25/06/2025, às fls. 6.415/6.423, foi deferido o
processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as empresas USINA AÇUCAREIRA FURLAN S.A. (56.723.257/0001-26), AGRO
PECUÁRIA FURLAN S.A. (56.728.058/0001-00), AGRO NOVA GERAÇÃO S.A. (09.296.683/0001-40), AGRO CASCATA AVARÉ
S.A. (53.262.293/0001-41), AGRO NOVA SBO S.A. (53.262.331/0001-66) e AGRO FURLAN SBO S.A. (53.274.096/0001-
42), tendo sido nomeada como Administradora Judicial DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA, CNPJ
02.189.924/0001-03, com sede na Av. Dr. Chucri Zaidan, nº 1240, Golden Tower, 12º andar, CEP 04711-130, São Paulo SP,
representada por Waderson Mergulhão. A íntegra da decisão encontra-se disponível no website da Administradora Judicial
(www.administracaojudicial.deloitte.com.br).
2) RELAÇÃO DE CREDORES: as Recuperandas apresentaram relação de credores com seus créditos e respectivas
classificações, que está reproduzida no website da Administradora Judicial e às fls. 6.490/6.506 do processo, para ciência
de todos os interessados, na forma da Lei e do Enunciado 103, da III Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça
Federal.
3) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma do art.
7º, §1º da Lei nº 11.101/05, contado da publicação deste Edital, para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos
créditos constantes na Relação de Credores, diretamente à Administradora Judicial somente por meio do endereço eletrônico
(e-mail) ajagro@deloitte.com. Em relação aos créditos trabalhistas, para eventual divergência ou habilitação é necessário
que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juízo Trabalhista eventual
fixação do valor a ser reservado. Ficam dispensados de habilitação e/ou divergência os créditos que constarem corretamente
do rol apresentado pelas Recuperandas. Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no processo. Habilitações
apresentadas nos autos digitais não serão consideradas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PRAZO DO ATO: 15 DIAS
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). LEONARDO MANSO VICENTIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
1) DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: por decisão proferida em 25/06/2025, às fls. 6.415/6.423, foi deferido o
processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as empresas USINA AÇUCAREIRA FURLAN S.A. (56.723.257/0001-26), AGRO
PECUÁRIA FURLAN S.A. (56.728.058/0001-00), AGRO NOVA GERAÇÃO S.A. (09.296.683/0001-40), AGRO CASCATA AVARÉ
S.A. (53.262.293/0001-41), AGRO NOVA SBO S.A. (53.262.331/0001-66) e AGRO FURLAN SBO S.A. (53.274.096/0001-
42), tendo sido nomeada como Administradora Judicial DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA, CNPJ
02.189.924/0001-03, com sede na Av. Dr. Chucri Zaidan, nº 1240, Golden Tower, 12º andar, CEP 04711-130, São Paulo SP,
representada por Waderson Mergulhão. A íntegra da decisão encontra-se disponível no website da Administradora Judicial
(www.administracaojudicial.deloitte.com.br).
2) RELAÇÃO DE CREDORES: as Recuperandas apresentaram relação de credores com seus créditos e respectivas
classificações, que está reproduzida no website da Administradora Judicial e às fls. 6.490/6.506 do processo, para ciência
de todos os interessados, na forma da Lei e do Enunciado 103, da III Jornada de Direito Comercial do Conselho da Justiça
Federal.
3) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma do art.
7º, §1º da Lei nº 11.101/05, contado da publicação deste Edital, para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos
créditos constantes na Relação de Credores, diretamente à Administradora Judicial somente por meio do endereço eletrônico
(e-mail) ajagro@deloitte.com. Em relação aos créditos trabalhistas, para eventual divergência ou habilitação é necessário
que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juízo Trabalhista eventual
fixação do valor a ser reservado. Ficam dispensados de habilitação e/ou divergência os créditos que constarem corretamente
do rol apresentado pelas Recuperandas. Não devem ser apresentadas habilitações ou divergências no processo. Habilitações
apresentadas nos autos digitais não serão consideradas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º