Processo ativo

1000143-88.2025.8.26.0359

1000143-88.2025.8.26.0359
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Judicial - R4c Administração Judicial Ltda - Em atendimento ao item 4 da r. decisão de fl. 35,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
e a Administradora Judicial concordaram expressamente com o pedido de inclusão do crédito no quadro geral de credores.
Contudo, de acordo com o artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/2005 o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá
ser atualizado até a data do pedido recuperacional, com indicação da sua origem e classificação. Ademais, tratan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do-se de
acordo sobre o crédito, não deve incidir correção monetária, juros ou cobrança de multa. Portanto, DEFIRO a Impugnação de
Crédito, para o fim de determinar a INCLUSÃO do crédito, no Quadro Geral de Credores, fazendo constar o valor indicado no
parecer apresentado pela Administradora Judicial, qual seja, R$5.000,00 (cinco mil reais) - crédito concursal listado na Classe
III - Quirografários, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em favor de Claiton Jonas da Silva. Em razão do
deferimento do pedido, JULGO EXTINTA esta Impugnação de Crédito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, determinando seu arquivamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Isento de custas, sem condenação em honorários.
Por fim, ALERTO os DD. Advogados que não há necessidade de juntar, nos autos principais, cópia desta sentença, solicitando
a inclusão ou alteração no quadro geral de credores, pois essa providência decorre da própria SENTENÇA, ao passo que as
inúmeras petições protocoladas nos autos principais são desnecessárias e acabam por tumultuar o andamento do processo
de recuperação judicial. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB
183917/SP), VITOR FREITAS DE PAULA (OAB 153394/MG)
Processo 1000143-88.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jonathan Felipe Pereira Vaz -
Lemes Comercio de Marmores e Granitos Ltda - Laspro Consultores Ltda - Considerando que houve o trânsito em julgado da
sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo,
os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no
recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos
digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 44,86 (1,212 x UFESP - exercício 2025), utilizando-
se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), NILSON ANTÔNIO DA
SILVEIRA JUNIOR (OAB 160174/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1000146-58.2024.8.26.0430 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Pedido de falência - Frame - Manutenção, Comércio, Importação e Exportação de Peças e Material Rodante
Ltda. - Jaime Jorge Lemes Cerqueira Ltda. - GATEKEEPER ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. - Vistos processo nº 1000146-
58.2024.8.26.0430 1 Trata-se de pedido de falência da empresa - ADV: JOSÉ ERNESTO DE MATTOS LOURENÇO (OAB 36177/
SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RODRIGO CAHU BELTRAO (OAB 357559/SP), FLAVIA BOTTA (OAB 351859/SP)
Processo 1000187-10.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria de Fátima Werdan Barbosa
Lopes e Lima - Uniesp S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Diante das petições apresentadas pela habilitante às fls. 42/47
e pelas Recuperandas às fls. 52/55, manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MAURÍCIO
DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), LUCAS LARANJEIRAS BORBA (OAB 220833/RJ), RICARDO AMARAL SIQUEIRA
(OAB 254579/SP)
Processo 1000194-02.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Osvaldo Luiz de Castro Junior
- Uniesp S.a. Em Recuperacao Judicial - R4c Administração Judicial Ltda - Em atendimento ao item 4 da r. decisão de fl. 35,
manifestem-se as recuperandas e o Sr. Administrador Judicial acerca de petição e documentos apresentados pelo requerente às
fls. 37/304 , no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, primeiro as recuperandas. - ADV: FABRICIO SOARES BARRETO DA SILVA
(OAB 182981/RJ), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
Processo 1000202-13.2024.8.26.0359 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Pedido de falência - Evolut Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial - Pani Plastic
Embalagens e Produtos para Panificação Ltda - - Jose Henrique Barboza Garcia - ANZ BRASIL - ADMINISTRADORA JUDICIAL
- Fabio Prando Fagundes Góes - Vistos processo nº 1000202-13.2024.8.26.0359 1 Trata-se de pedido de falência da empresa
PANI PLASTIC EMBALAGENS E PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA - CNPJ nº 26.718.176/0001-77. 2 - A falência foi
decretada em 17/07/2024 conforme SENTENÇA de fls. 242/258, com nomeação da empresa ANZ BRASIL como Administradora
Judicial. 3 DECIDO. 4 Fl. 570 petição da Administradora Judicial apresentando Quadro Geral de Credores, com a minuta do
respectivo EDITAL: ciência aos interessados. Observo que o EDITAL foi publicado, conforme certidão de fl. 586. 5 Fl. 713
petição do leiloeiro juntando auto de arrematação positivo. DECIDO. Inicialmente, observo que os credores e interessados
foram intimados acerca do resultado do leilão, quedando-se inertes. Realmente, nos termos do artigo 143 da LRF, poderão
ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas da arrematação. Assim, considerando a ARREMATAÇÃO do LOTE 01 itens de varejo (fl. 715), sem qualquer
impugnação, HOMOLOGO a arrematação. Expeça-se CARTA DE ARREMATAÇÃO, que servirá como mandado de entrega dos
bens ao arrematante. 6 Fl. 713 petição do leiloeiro juntando auto de arrematação positivo. DECIDO. Inicialmente, observo que
os credores e interessados foram intimados acerca do resultado do leilão, quedando-se inertes. Realmente, nos termos do artigo
143 da LRF, poderão ser apresentadas impugnações por quaisquer credores, pelo devedor ou pelo Ministério Público, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação. Assim, considerando a ARREMATAÇÃO do LOTE 02 itens diversos (fl. 731), sem
qualquer impugnação, HOMOLOGO a arrematação. Expeça-se CARTA DE ARREMATAÇÃO, que servirá como mandado de
entrega dos bens ao arrematante. 7 Fl. 749 - petição da Administradora Judicial: ciência aos interessados quanto ao resultado
do julgamento do agravo de instrumento nº 2231568-79.2024.8.26.0000. 8 - Ciência à Falida, à Administradora Judicial, aos
credores e interessados quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios juntados aos autos. 9 - Intimem-se as Fazendas
Públicas da União, Estado e Município, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos, relatórios e ofícios
juntados aos autos. 10 Intime-se o Ministério Público, para ciência desta decisão e ciência quanto aos demais documentos,
relatórios e ofícios juntados aos autos. 11 Intimem-se. - ADV: DANIELLE VIEIRA SANTOS PAZ (OAB 483504/SP), NATALIA
ZANATA PRETTE (OAB 214863/SP), FABIO PRANDO FAGUNDES GÓES (OAB 401619/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB
119848/SP), DANIELLE VIEIRA SANTOS PAZ (OAB 483504/SP)
Processo 1000214-90.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Emerson Ferreira Lima - Uniesp
S/A - Rc4 Administração Judicial Ltda - Em atendimento ao item 4 da r. decisão de fl. 210, manifestem-se as recuperandas e a
Administradora Judicial acerca dos documentos apresentados pelo requerente às fls. 216/4633, no prazo sucessivo de 5 (cinco)
dias, primeiro as recuperandas. - ADV: JUVERCI ANTONIO BERNADI REBELATO (OAB 131804/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE
CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP)
Processo 1000219-15.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Renato Luiz Goncalves dos
Santos - Uniesp S/A e outros - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Renato Luiz Goncalves dos Santos apresentou
Habilitação de Crédito no autos da recuperação judicial do GRUPO UNIESP. Vieram aos autos manifestações do GRUPO
UNIESP e da Administradora Judicial. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Observo que o GRUPO UNIESP e a Administradora
Judicial concordaram expressamente com o pedido de inclusão do crédito no quadro geral de credores. Contudo, de acordo
com o artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/2005 o crédito a ser habilitado na recuperação judicial deverá ser atualizado até a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:33
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