Processo ativo
1000144-74.2025.8.26.0488
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Identificação
Nº Processo: 1000144-74.2025.8.26.0488
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
unicamente a Taxa Selic. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: WALTER DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41563/SP)
Processo 1000144-74.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jonas Ferreira da Silva Júnior
- Diante de todo o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado por JONAS FERREIRA DA SILVA JUNIOR em face
de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a
ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e licença-
prêmio paga em pecúnia, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e
respeitada a prescrição quinquenal. Haverá incidência de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a partir da
citação. Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo
Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021,
será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada
unicamente a Taxa Selic. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: WALTER DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41563/SP)
Processo 1000146-44.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Ines Mendonça Silva Batista - Banco Bradesco S/A - Vistos. Requerimento de fls. 164. Manifeste-se a parte demandante, quanto
ao pedido de dilação de prazo. Intime-se. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 381810/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000151-66.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Elaine Cristina Campos Landim - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DETERMINAR que a ré a inclua na
base de cálculo do quinquênio e sexta-parte, as verbas recebidas a título de “Piso salarial docente - Decreto 62500/2017”; b)
CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal, observando-se os reflexos no
13º salário e no terço constitucional de férias. Os valores, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, observado
o contraditório, devem obedecer os seguintes critérios: Correção monetária a partir da data de quando o pagamento deveria ter
sido realizado ou dos descontos indevidos de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento
do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021. Os juros moratórios incidem a partir da citação até 08 de dezembro de
2021, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art.1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09). Os valores
devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados
somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021. Não incidem custas
e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/
SP)
Processo 1000152-51.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Heleno Alves
Ambrósio - Tendo em vista a apresentação da peça de resistência às fls. 46/51 pela demandada, fica a parte demandante
intimada, para querendo, manifestar-se em réplica no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: CARINA LOMBARDI NOVAES
(OAB 332564/SP)
Processo 1000159-43.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Celso Rodrigues da
Silva - Diante de todo o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado por MARIO CELSO RODRIGUES DA SILVA em
face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar
a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e licença-
prêmio paga em pecúnia, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e
respeitada a prescrição quinquenal. Haverá incidência de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a partir da
citação. Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo
Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021,
será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada
unicamente a Taxa Selic. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: WALTER DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41563/SP)
Processo 1000171-57.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rogerio
Alves da Silva - Banco do Brasil S A - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de
todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional,
nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, para submeter a julgamento a questão seguinte: “Saber a qual das partes compete o
ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”
Assim, manifestem-se as partes acerca do Tema repetitivo 1300 do STJ. Após, tornem. Intimem-se. - ADV: THIAGO BERNARDES
FRANÇA (OAB 195265/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000173-27.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Amauri
Fernando da Silva - Tendo em vista a apresentação da peça de resistência às fls. 28/57 pela demandada, fica a parte demandante
intimada, para querendo, manifestar-se em réplica no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA
(OAB 195265/SP)
Processo 1000187-11.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Fatima Andrade Guimarães Farias - Banco do Brasil S A - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do
processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no
território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, para submeter a julgamento a questão seguinte: “Saber a qual
das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a
pagamentos ao correntista.” Assim, manifestem-se as partes acerca do Tema repetitivo 1300 do STJ. Após, tornem. Intimem-se.
- ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 1000193-18.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marilda
Aparecida Guedes Alves - Tendo em vista a apresentação da peça de resistência pela demandada, fica a parte demandante
intimada, para querendo, manifestar-se em réplica no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA
(OAB 195265/SP)
Processo 1000208-84.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edna
Tavares Batista Neri - Tendo em vista a apresentação da peça de resistência pela demandada, fica a parte demandante intimada,
para querendo, manifestar-se em réplica no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB
195265/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
unicamente a Taxa Selic. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: WALTER DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41563/SP)
Processo 1000144-74.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jonas Ferreira da Silva Júnior
- Diante de todo o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado por JONAS FERREIRA DA SILVA JUNIOR em face
de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a
ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e licença-
prêmio paga em pecúnia, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e
respeitada a prescrição quinquenal. Haverá incidência de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a partir da
citação. Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo
Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021,
será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada
unicamente a Taxa Selic. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: WALTER DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41563/SP)
Processo 1000146-44.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Ines Mendonça Silva Batista - Banco Bradesco S/A - Vistos. Requerimento de fls. 164. Manifeste-se a parte demandante, quanto
ao pedido de dilação de prazo. Intime-se. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 381810/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000151-66.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Elaine Cristina Campos Landim - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) DETERMINAR que a ré a inclua na
base de cálculo do quinquênio e sexta-parte, as verbas recebidas a título de “Piso salarial docente - Decreto 62500/2017”; b)
CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças apuradas, respeitada a prescrição quinquenal, observando-se os reflexos no
13º salário e no terço constitucional de férias. Os valores, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, observado
o contraditório, devem obedecer os seguintes critérios: Correção monetária a partir da data de quando o pagamento deveria ter
sido realizado ou dos descontos indevidos de acordo com o IPCA-E (nos termos do que restou decidido pelo STF, no julgamento
do Tema 810, no RE 870947) até 08 de dezembro de 2021. Os juros moratórios incidem a partir da citação até 08 de dezembro de
2021, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art.1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09). Os valores
devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados
somente pela taxa SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021), conforme a Tabela Emenda Constitucional 113/2021. Não incidem custas
e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/
SP)
Processo 1000152-51.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Heleno Alves
Ambrósio - Tendo em vista a apresentação da peça de resistência às fls. 46/51 pela demandada, fica a parte demandante
intimada, para querendo, manifestar-se em réplica no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: CARINA LOMBARDI NOVAES
(OAB 332564/SP)
Processo 1000159-43.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Celso Rodrigues da
Silva - Diante de todo o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado por MARIO CELSO RODRIGUES DA SILVA em
face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar
a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e licença-
prêmio paga em pecúnia, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e
respeitada a prescrição quinquenal. Haverá incidência de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a partir da
citação. Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C. Supremo
Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C. Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021,
será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada
unicamente a Taxa Selic. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: WALTER DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41563/SP)
Processo 1000171-57.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rogerio
Alves da Silva - Banco do Brasil S A - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento de
todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional,
nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, para submeter a julgamento a questão seguinte: “Saber a qual das partes compete o
ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”
Assim, manifestem-se as partes acerca do Tema repetitivo 1300 do STJ. Após, tornem. Intimem-se. - ADV: THIAGO BERNARDES
FRANÇA (OAB 195265/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000173-27.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Amauri
Fernando da Silva - Tendo em vista a apresentação da peça de resistência às fls. 28/57 pela demandada, fica a parte demandante
intimada, para querendo, manifestar-se em réplica no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA
(OAB 195265/SP)
Processo 1000187-11.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de
Fatima Andrade Guimarães Farias - Banco do Brasil S A - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do
processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no
território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, para submeter a julgamento a questão seguinte: “Saber a qual
das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a
pagamentos ao correntista.” Assim, manifestem-se as partes acerca do Tema repetitivo 1300 do STJ. Após, tornem. Intimem-se.
- ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP)
Processo 1000193-18.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marilda
Aparecida Guedes Alves - Tendo em vista a apresentação da peça de resistência pela demandada, fica a parte demandante
intimada, para querendo, manifestar-se em réplica no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA
(OAB 195265/SP)
Processo 1000208-84.2025.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edna
Tavares Batista Neri - Tendo em vista a apresentação da peça de resistência pela demandada, fica a parte demandante intimada,
para querendo, manifestar-se em réplica no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB
195265/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º