Processo ativo

1000146-04.2025.8.26.0081

1000146-04.2025.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1000146-04.2025.8.26.0081 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Adamantina - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Maria de Lourdes da Silva - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA II. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO “PISO SALARIAL DOCENTE” NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS
TEMPORAIS (QUINQUÊNIO). CABIMENTO. NATUREZA SALARIAL REMUNERATÓRIA. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO-
BASE DOS PROFESSORES. CARÁTER PERMANENTE. O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVE SER CALCULADO
SOBRE OS VENCIMENTOS E VANTAGENS PECUNIÁRIAS QUE O INTEGRAM DE FORMA AUTOMÁTICA E PERMANENTE,
ENGLOBANDO TODAS AS PARCELAS PAGAS AOS SERVIDORES DE MODO NÃO EVENTUAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO
AO DISPOSTO NO ART. 37, XIV, DA CF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Carlos Roberto Correia Silva (OAB: 203071/
SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 16:48
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