Processo ativo
1000146-43.2025.8.26.0456
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Identificação
Nº Processo: 1000146-43.2025.8.26.0456
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000146-43.2025.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Benedito Antonio
de Araujo - Recorrido: Prefeitura Municipal de Pirapozinho - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO/SP APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE,
TRANSPARÊNCIA E MORALIDADE LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO TEMA 483 DO STF - FATO
ISOLADO QUE FOI RAPIDAMENTE CORRIGIDO PELA ADMINISTRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO AÇÃO
IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mayara Cristina Bolognesi Fernandes (OAB: 399846/
SP) - Luiz Umberto Feba Fernandes Júnior (OAB: 526006/SP) - Helena Maria Ramos Miras (OAB: 134670/SP) - 16º Andar, Sala
1607
de Araujo - Recorrido: Prefeitura Municipal de Pirapozinho - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE PIRAPOZINHO/SP APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE,
TRANSPARÊNCIA E MORALIDADE LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO TEMA 483 DO STF - FATO
ISOLADO QUE FOI RAPIDAMENTE CORRIGIDO PELA ADMINISTRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO AÇÃO
IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mayara Cristina Bolognesi Fernandes (OAB: 399846/
SP) - Luiz Umberto Feba Fernandes Júnior (OAB: 526006/SP) - Helena Maria Ramos Miras (OAB: 134670/SP) - 16º Andar, Sala
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