Processo ativo
1000148-27.2025.8.26.0516
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Identificação
Nº Processo: 1000148-27.2025.8.26.0516
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000148-27.2025.8.26.0516 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Roseira - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Jair da Costa Pereira - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento em parte
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR INATIVO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE)
- INCORPORAÇÃO DE 100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO -
PREJUDICIALIDADE EXTERNA - INOCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA PARA A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS
- OFENSA À COISA JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA ANTERIOR, MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA
IMPROCEDENTE - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA COLETIVA MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A
REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO E. TJSP -
TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DA CARREIRA A PARTIR DA
LCE 1.216/13 - ABSORÇÃO DA DIFERENÇA DECORRENTE DA REVISÃO DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO PELOS
AUMENTOS POSTERIORMENTE IMPLEMENTADOS NO VENCIMENTO - ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DE
VENCIMENTOS - POSICIONAMENTO ANTERIOR REVISTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM
PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro,
nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Walter de Souza (OAB: 145669/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Previdência - Spprev - Recorrido: Jair da Costa Pereira - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Deram provimento em parte
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR INATIVO - ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE)
- INCORPORAÇÃO DE 100% AO SALÁRIO-BASE - DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO -
PREJUDICIALIDADE EXTERNA - INOCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE ATIVA PARA A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS
- OFENSA À COISA JULGADA CONSTITUÍDA EM DEMANDA COLETIVA ANTERIOR, MOVIDA PELA ACSPMESP, JULGADA
IMPROCEDENTE - INOCORRÊNCIA - COISA JULGADA NA DEMANDA COLETIVA MOVIDA POR AOMESP QUE IMPEDE A
REDISCUSSÃO DO MÉRITO, INCLUINDO A PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO E. TJSP -
TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DA CARREIRA A PARTIR DA
LCE 1.216/13 - ABSORÇÃO DA DIFERENÇA DECORRENTE DA REVISÃO DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO PELOS
AUMENTOS POSTERIORMENTE IMPLEMENTADOS NO VENCIMENTO - ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DE
VENCIMENTOS - POSICIONAMENTO ANTERIOR REVISTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM
PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento
da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
(http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro,
nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Walter de Souza (OAB: 145669/SP) - 16º Andar, Sala 1607