Processo ativo
1000161-03.2025.8.26.0168
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000161-03.2025.8.26.0168
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000161-03.2025.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Dracena - Recorrente: Ester Cristina
Barbosa Nunes - Recorrida: Prefeitura Municipal de Dracena - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DRACENA. ENFERMEIRA.
PRETENSÃO À INCLUSÃO DO “REPASSE ENFERMAGEM” NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAIS TEMPORAIS, DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO, LICENÇA-PRÊMIO, HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E ADIC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IONAL DE INSALUBRIDADE.
INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA OU DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS
FEITOS EM ANDAMENTO. PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMAGEM PREVISTO NA LEI 14.434/2022 E LCM 5.075/2023.
VERBA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO GLOBAL E NÃO APENAS SOBRE O SALÁRIO-BASE. COMPLEMENTO DE
CARÁTER EVENTUAL E VARIÁVEL, DESTINADO A GARANTIR À CATEGORIA PATAMAR SALARIAL MÍNIMO, VERIFICADA
A REMUNERAÇÃO GLOBAL. ADI 7.222/DF. OBSERVÂNCIA DO ART. 37, XIV, DA CF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcos Jose Rodrigues (OAB: 141916/SP) - Antonio Eduardo
Penha (OAB: 238585/SP) - Sala 2100
Barbosa Nunes - Recorrida: Prefeitura Municipal de Dracena - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DRACENA. ENFERMEIRA.
PRETENSÃO À INCLUSÃO DO “REPASSE ENFERMAGEM” NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAIS TEMPORAIS, DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO, LICENÇA-PRÊMIO, HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO E ADIC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IONAL DE INSALUBRIDADE.
INADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA OU DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS
FEITOS EM ANDAMENTO. PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMAGEM PREVISTO NA LEI 14.434/2022 E LCM 5.075/2023.
VERBA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO GLOBAL E NÃO APENAS SOBRE O SALÁRIO-BASE. COMPLEMENTO DE
CARÁTER EVENTUAL E VARIÁVEL, DESTINADO A GARANTIR À CATEGORIA PATAMAR SALARIAL MÍNIMO, VERIFICADA
A REMUNERAÇÃO GLOBAL. ADI 7.222/DF. OBSERVÂNCIA DO ART. 37, XIV, DA CF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcos Jose Rodrigues (OAB: 141916/SP) - Antonio Eduardo
Penha (OAB: 238585/SP) - Sala 2100