Processo ativo
1000162-29.2025.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 1000162-29.2025.8.26.0510
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
previsto para o dia 03/09/2027. Intime-se o reeducando ANDERSON DIOCLÉCIO CLAUDIO, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral,
RG 47120752, CPF 41776093828, pai UBIRATÃ REIS DE OLIVEIRA CLAUDIO, mãe ZENEIDE DIOCLÉCIO DE OLIVEIRA
CLAUDIO, Nascido/Nascida 11/01/1991, de cor Preto, natural de Rio Claro - SP, Outros Dados: (11) 99573-5061, residente na
R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua M 4, 777, Jardim Floridiana, RUA M 4 - CEP 13505-023, Fone: (11) 99573-5061, Rio Claro-SP, para que compareça perante
este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias para ajustar a forma de cumprimento da pena que lhe foi imposta em regime aberto, sob
penas da lei. Fica valendo este como mandado. - ADV: LELIO MACHADO PINTO (OAB 311307/SP), DAIANA DEISE PINHO
CARNEIRO (OAB 294772/SP), MARLENE APARECIDA VOLTANI (OAB 374799/SP)
Processo 1000162-29.2025.8.26.0510 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.P.S. - F.P.E.S.P. - Vistos.
Fls. 167/170: À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e
pertinência. Após, abre-se vista ao Ministério Público para parecer final. Int. - ADV: CONRADO FAVERO (OAB 504524/SP),
CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1001322-65.2020.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - V.R.C. - - P.A.R.G. - Vistos. Fls.
1265/1267: Ciência às partes do julgamento do recurso. Int. - ADV: REILDA CRISTINA DE ASSIS BARBOZA (OAB 288408/
SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), CHRISTIAN
CESAR MENEGON (OAB 282994/SP), ALEX FABIANO AMADOR IZZI (OAB 331200/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA
(OAB 449123/SP)
Processo 1001799-58.2020.8.26.0132 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Seção Cível - T.L.G.C. - Vistos. Intime-se a
parte ré para que, querendo, manifestem-se em memoriais. Após, tornem conclusos para sentença. Servirá a presente, assinada
digitalmente, como ofício e mandado. Intimem-se. - ADV: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 349594/SP)
Processo 1004222-79.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - P.M.R.C. - Vistos. I - Expeça-se novo
mandado de intimação para intimação pessoal do Prefeito Municipal, conforme pleiteado no item “a” de fls. 8. Deverá constar
no mandado que a intimação deve ser feita na pessoa do Prefeito, conforme item “a” de fls. 8. II - A manifestação da executada
indica que ainda não ocorreu o cumprimento integral da sentença, destacando-se que se trata de contratação que visam
atendimento de famílias de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade. Nesse sentido, diante do descumprimento
da executada, elevo para R$ 500,00 (quinhentos reais) a multa diária, mantido o limite de 180 (cento e oitenta) dias estabelecido
às fls. 181/183. A majoração da multa passa a ter validade a contar da intimação da presente decisão. III - Sem prejuízo, concedo
o prazo de 15 dias para demonstração do cumprimento da obrigação de fazer. Servirá a presente, assinada digitalmente, como
ofício e mandado. Fls. 245 e ss.: ao MP. Intimem-se. - ADV: MIGUEL STÉFANO URSAIA MORATO (OAB 200692/SP)
Processo 1004241-85.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
A.R.G.S. - L.C.J.G.S. - F.M.S.R.C. - Vistos. Fls. 180/185: Ciência às partes. No mais, aguarde-se resposta do IMESC. Int. - ADV:
DIEGO MARQUES VIANA (OAB 319230/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA
PROCHNOW (OAB 208934/SP)
Processo 1004988-35.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Guarda - W.S. - - L.A.S.S. - Vistos. Fl.
150: Manifestem-se as partes. Int. - ADV: TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP), TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP)
Processo 1006220-19.2023.8.26.0510 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - R.F.S.B. - Vistos. Ciência as
partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Tendo em vista o v. Acórdão ter negado provimento ao recurso e já ter
transitado em julgado para as partes, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO TOMAZ MANFRIM (OAB 474068/SP), PEDRO
TOMAZ MANFRIM (OAB 474068/SP)
Processo 1010257-55.2024.8.26.0510 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - J.V.S. - G.D.L. - Vistos.
I - Indefiro, por ora, a produção de prova testemunhal, uma vez que se trata de matéria de fato e de direito que podem ser
comprovadas por meio de prova documental. II - Oficie-se ao INSS para que traga aos autos informações de eventuais
dependentes inscritos no CNIS da ré. Resposta no prazo de 15 dias. III - Intime-se a ré para que junte aos autos cópia integral de
seu contrato de locação e cópia legível das 3 últimas contas de água e energia em seu nome, bem como esclareça a divergência
em relação ao seu endereço, conforme apontado pela parte autora. Resposta no prazo de 10 dias. IV - Decorrido os prazos
acima, intimem-se as partes e, após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Servirá a presente, assinada digitalmente, como
ofício e mandado. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), PAULO FREITAS BITTENCOURT
VIEIRA (OAB 161809/SP)
Processo 1012125-05.2023.8.26.0510 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - DISTORÇÃO DE SÉRIE/IDADE
- O.E.F.A. - Ciência as partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Tendo em vista o v. Acórdão ter negado provimento
ao recurso e já ter transitado em julgado para as partes, arquivem-se os autos. - ADV: DANIELA MOURA FERREIRA ARENA
(OAB 158402/SP)
Processo 1012210-25.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - F.F.A.
- F.P.E.S.P. - Vistos. I - Oficie-se ao Superintendente do IMESC, bem como ao Chefe de Gabinete e ao Diretor do Departamento
de Estudos e Perícias para ciência da demora na designação de perícias e para as providências cabíveis. Prazo de 10 (dez)
dias para resposta. Deverá constar do ofício que se trata de reiteração do pedido de designação de perícia, instruindo o ofício
com cópia das solicitações anteriores. II - Intime-se a parte autora para prestação de contas no prazo de 10 (dez) dias. Servirá
a presente, assinada digitalmente, como ofício e mandado. Intimem-se. - ADV: ROBERTO RAMOS (OAB 133318/SP), CESAR
EUCLIDES BOTELHO (OAB 195632/SP)
Processo 1013814-21.2022.8.26.0510 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Guarda - E.F.M.B. - -
S.B. - Vistos. Fls. 231/232: a tentativa de citação pessoal da requerida restou negativa. Assim, defiro a intimação da parte autora
para ciência da certidão de fls. 231/232, bem como requerer o que for de direito. Int. - ADV: CLAUDIA APARECIDA CATUSO
OEHLMEYER (OAB 387534/SP), CLAUDIA APARECIDA CATUSO OEHLMEYER (OAB 387534/SP)
Processo 1500194-74.2025.8.26.0510 - Auto de Prisão em Flagrante - Fato Atípico - GILSON EUGENIO DA SILVA - Vistos,
1) Recebo a denúncia ofertada contra GILSON EUGENIO DA SILVA, tendo em vista ter havido satisfatória descrição da conduta
ilícita praticada, que corresponderia a infração penal prevista no artigo 121-A, §§ 1o, inciso II, e 2o, inciso V, c.c. o art. 121, § 2o,
incisos III e IV, e o art. 14, inciso II, todos do Código Penal, apresentando ainda suficientes indícios de autoria e materialidade
delitiva contra o acusado, preenchendo assim os requisitos exigidos pelo artigo 41 do CPP, constituindo justa causa para a
persecução penal. Cite-se o acusado do conteúdo da inicial, intimando-o que deverá apresentar Defesa escrita no prazo de 10
(dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, ofertar documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar até o máximo de 8 (oito) testemunhas, conforme preceitua o artigo 406, § 3º do C.P.P., observando
que no caso serem as mesmas apenas de referência, relativas aos antecedentes do acusado, se assim preferir a Defesa,
poderão ser substituídas por declarações escritas e com firma reconhecida. No mandado de citação e intimação, deverá constar
que seja expressamente indagado pelo Oficial de Justiça se o acusado tem interesse de comparecer em outras audiências
que acaso venham a ser designadas. Caso não apresentada resposta defensiva no prazo legal, deverá a Serventia cumprir o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
previsto para o dia 03/09/2027. Intime-se o reeducando ANDERSON DIOCLÉCIO CLAUDIO, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral,
RG 47120752, CPF 41776093828, pai UBIRATÃ REIS DE OLIVEIRA CLAUDIO, mãe ZENEIDE DIOCLÉCIO DE OLIVEIRA
CLAUDIO, Nascido/Nascida 11/01/1991, de cor Preto, natural de Rio Claro - SP, Outros Dados: (11) 99573-5061, residente na
R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ua M 4, 777, Jardim Floridiana, RUA M 4 - CEP 13505-023, Fone: (11) 99573-5061, Rio Claro-SP, para que compareça perante
este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias para ajustar a forma de cumprimento da pena que lhe foi imposta em regime aberto, sob
penas da lei. Fica valendo este como mandado. - ADV: LELIO MACHADO PINTO (OAB 311307/SP), DAIANA DEISE PINHO
CARNEIRO (OAB 294772/SP), MARLENE APARECIDA VOLTANI (OAB 374799/SP)
Processo 1000162-29.2025.8.26.0510 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.P.S. - F.P.E.S.P. - Vistos.
Fls. 167/170: À réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e
pertinência. Após, abre-se vista ao Ministério Público para parecer final. Int. - ADV: CONRADO FAVERO (OAB 504524/SP),
CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1001322-65.2020.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - V.R.C. - - P.A.R.G. - Vistos. Fls.
1265/1267: Ciência às partes do julgamento do recurso. Int. - ADV: REILDA CRISTINA DE ASSIS BARBOZA (OAB 288408/
SP), MARIA CELIA DOS SANTOS MELLEIRO (OAB 109070/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), CHRISTIAN
CESAR MENEGON (OAB 282994/SP), ALEX FABIANO AMADOR IZZI (OAB 331200/SP), LAIS CRISTINA PINHEIRO MOREIRA
(OAB 449123/SP)
Processo 1001799-58.2020.8.26.0132 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Seção Cível - T.L.G.C. - Vistos. Intime-se a
parte ré para que, querendo, manifestem-se em memoriais. Após, tornem conclusos para sentença. Servirá a presente, assinada
digitalmente, como ofício e mandado. Intimem-se. - ADV: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 349594/SP)
Processo 1004222-79.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - P.M.R.C. - Vistos. I - Expeça-se novo
mandado de intimação para intimação pessoal do Prefeito Municipal, conforme pleiteado no item “a” de fls. 8. Deverá constar
no mandado que a intimação deve ser feita na pessoa do Prefeito, conforme item “a” de fls. 8. II - A manifestação da executada
indica que ainda não ocorreu o cumprimento integral da sentença, destacando-se que se trata de contratação que visam
atendimento de famílias de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade. Nesse sentido, diante do descumprimento
da executada, elevo para R$ 500,00 (quinhentos reais) a multa diária, mantido o limite de 180 (cento e oitenta) dias estabelecido
às fls. 181/183. A majoração da multa passa a ter validade a contar da intimação da presente decisão. III - Sem prejuízo, concedo
o prazo de 15 dias para demonstração do cumprimento da obrigação de fazer. Servirá a presente, assinada digitalmente, como
ofício e mandado. Fls. 245 e ss.: ao MP. Intimem-se. - ADV: MIGUEL STÉFANO URSAIA MORATO (OAB 200692/SP)
Processo 1004241-85.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos -
A.R.G.S. - L.C.J.G.S. - F.M.S.R.C. - Vistos. Fls. 180/185: Ciência às partes. No mais, aguarde-se resposta do IMESC. Int. - ADV:
DIEGO MARQUES VIANA (OAB 319230/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP), VALDECIR DA COSTA
PROCHNOW (OAB 208934/SP)
Processo 1004988-35.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Guarda - W.S. - - L.A.S.S. - Vistos. Fl.
150: Manifestem-se as partes. Int. - ADV: TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP), TIAGO GARCIA ZAIA (OAB 307827/SP)
Processo 1006220-19.2023.8.26.0510 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - R.F.S.B. - Vistos. Ciência as
partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Tendo em vista o v. Acórdão ter negado provimento ao recurso e já ter
transitado em julgado para as partes, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO TOMAZ MANFRIM (OAB 474068/SP), PEDRO
TOMAZ MANFRIM (OAB 474068/SP)
Processo 1010257-55.2024.8.26.0510 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - J.V.S. - G.D.L. - Vistos.
I - Indefiro, por ora, a produção de prova testemunhal, uma vez que se trata de matéria de fato e de direito que podem ser
comprovadas por meio de prova documental. II - Oficie-se ao INSS para que traga aos autos informações de eventuais
dependentes inscritos no CNIS da ré. Resposta no prazo de 15 dias. III - Intime-se a ré para que junte aos autos cópia integral de
seu contrato de locação e cópia legível das 3 últimas contas de água e energia em seu nome, bem como esclareça a divergência
em relação ao seu endereço, conforme apontado pela parte autora. Resposta no prazo de 10 dias. IV - Decorrido os prazos
acima, intimem-se as partes e, após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Servirá a presente, assinada digitalmente, como
ofício e mandado. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 148535/SP), PAULO FREITAS BITTENCOURT
VIEIRA (OAB 161809/SP)
Processo 1012125-05.2023.8.26.0510 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - DISTORÇÃO DE SÉRIE/IDADE
- O.E.F.A. - Ciência as partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Tendo em vista o v. Acórdão ter negado provimento
ao recurso e já ter transitado em julgado para as partes, arquivem-se os autos. - ADV: DANIELA MOURA FERREIRA ARENA
(OAB 158402/SP)
Processo 1012210-25.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - F.F.A.
- F.P.E.S.P. - Vistos. I - Oficie-se ao Superintendente do IMESC, bem como ao Chefe de Gabinete e ao Diretor do Departamento
de Estudos e Perícias para ciência da demora na designação de perícias e para as providências cabíveis. Prazo de 10 (dez)
dias para resposta. Deverá constar do ofício que se trata de reiteração do pedido de designação de perícia, instruindo o ofício
com cópia das solicitações anteriores. II - Intime-se a parte autora para prestação de contas no prazo de 10 (dez) dias. Servirá
a presente, assinada digitalmente, como ofício e mandado. Intimem-se. - ADV: ROBERTO RAMOS (OAB 133318/SP), CESAR
EUCLIDES BOTELHO (OAB 195632/SP)
Processo 1013814-21.2022.8.26.0510 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Guarda - E.F.M.B. - -
S.B. - Vistos. Fls. 231/232: a tentativa de citação pessoal da requerida restou negativa. Assim, defiro a intimação da parte autora
para ciência da certidão de fls. 231/232, bem como requerer o que for de direito. Int. - ADV: CLAUDIA APARECIDA CATUSO
OEHLMEYER (OAB 387534/SP), CLAUDIA APARECIDA CATUSO OEHLMEYER (OAB 387534/SP)
Processo 1500194-74.2025.8.26.0510 - Auto de Prisão em Flagrante - Fato Atípico - GILSON EUGENIO DA SILVA - Vistos,
1) Recebo a denúncia ofertada contra GILSON EUGENIO DA SILVA, tendo em vista ter havido satisfatória descrição da conduta
ilícita praticada, que corresponderia a infração penal prevista no artigo 121-A, §§ 1o, inciso II, e 2o, inciso V, c.c. o art. 121, § 2o,
incisos III e IV, e o art. 14, inciso II, todos do Código Penal, apresentando ainda suficientes indícios de autoria e materialidade
delitiva contra o acusado, preenchendo assim os requisitos exigidos pelo artigo 41 do CPP, constituindo justa causa para a
persecução penal. Cite-se o acusado do conteúdo da inicial, intimando-o que deverá apresentar Defesa escrita no prazo de 10
(dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, ofertar documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar até o máximo de 8 (oito) testemunhas, conforme preceitua o artigo 406, § 3º do C.P.P., observando
que no caso serem as mesmas apenas de referência, relativas aos antecedentes do acusado, se assim preferir a Defesa,
poderão ser substituídas por declarações escritas e com firma reconhecida. No mandado de citação e intimação, deverá constar
que seja expressamente indagado pelo Oficial de Justiça se o acusado tem interesse de comparecer em outras audiências
que acaso venham a ser designadas. Caso não apresentada resposta defensiva no prazo legal, deverá a Serventia cumprir o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º