Processo ativo
1000170-12.2016.8.26.0028
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Identificação
Nº Processo: 1000170-12.2016.8.26.0028
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-
se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP)
Processo 1000170-12.2016.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Nogueira
de Castro e outros - Banco do Brasil S/A - Ciente do agravo interposto. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão
agravada por seus próprios meios e fundamentos. Fls. 699/700: por primeiro, certifique a serventia se houve no Tribunal ad
quem a determinação de efeito suspensivo. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB
11471/PA), GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP), BENEDITO CESAR MOREIRA DE CASTRO
(OAB 126275/SP)
Processo 1000174-68.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Six4 Comercio Varejista e Atacadista
de Peças e Acessórios Ltda - Vistos. Defiro o pedido de citação, conforme requerido às fls.127, nos endereços indicados,
consignando comprovantes de recolhimento de custas juntados às fls. 128/133. Providencie a Serventia. Int. - ADV: RENATO
JANUARIO NALDI JUNIOR (OAB 429476/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 469329/SP), FELIPE AUGUSTTO PIRES DOS
SANTOS (OAB 489680/SP)
Processo 1000273-72.2023.8.26.0028 (apensado ao processo 1002325-75.2022.8.26.0028) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - C H Chad - - Adriana da Costa Valim Antunes - - Luis Henrique Antunes Muniz Pereira
- Banco do Brasil S/A - Fls. 535/536: Ciência as partes sobre a data de 29/05/2025, às 17:00 horas, designada pelo perito
para realização da perícia. Int. - ADV: ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB 76294MG/), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP), ADNILSON DAS GRAÇAS ALVES (OAB 61504/MG), ADNILSON DAS GRAÇAS ALVES (OAB
61504/MG), ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB 76294MG/), ADNILSON DAS GRAÇAS ALVES (OAB 61504/MG),
ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB 76294MG/)
Processo 1000334-59.2025.8.26.0028 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - C.I. - ATENÇÃO: AUDIÊNCIA
PRESENCIAL 1. Designo audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania) de Aparecida, localizado no Fórum de Aparecida, Avenida Padroeira do Brasil, nº 180, São Roque, Aparecida-SP,
para o dia 19/05/2025, às 15:15h. 2. Nos termos da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 001/2023, as partes serão
responsáveis, em proporções iguais, por arcar com a remuneração do conciliador designado, cujo valor é fixado no patamar
básico, de acordo com o número de horas de cada sessão e o valor atribuído à causa, observada a tabela publicada no Diário
Oficial do Estado, em 17/03/2023. Será devida a remuneração ao conciliador judicial, independentemente da realização de
acordo. Os depósitos serão feitos pelas partes em proporções iguais,no prazo máximo de dez (10) dias contados da sessão, em
conta bancária do conciliador judicial, cujos dados serão informados às partes, mediante comprovação dos respectivos depósitos
nos autos dentro do mesmo prazo. Ficará isentade pagamento de sua fração relativa à remuneração do conciliador, a parte que
for beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que a parte contrária ficará responsável pelo pagamento de 50% do valor devido.
Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais. Nesse caso, expeça-se certidão em prol do conciliador,
destacando a benesse concedida, a fim de viabilizar futura cobrança (art. 4º da Portaria NUPEMEC nº 001/2023). Decorrido o
prazo de dez (10) dias sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão em favor do conciliador, no prazo de cinco (05)
dias (art. 3º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC nº 001/2023). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-
se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: CRISTIANO ALEX SILVA (OAB 505298/SP)
Processo 1000397-02.2016.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helen Maria
Medeiros de Lima - - Kathia Maria Medeiros de Lima - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em tempo, após cumprida decisão última,
nada mais, ao arquivo. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GABRIELA DOS SANTOS
MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP), BENEDITO CESAR MOREIRA DE CASTRO (OAB 126275/SP), BENEDITO CESAR
MOREIRA DE CASTRO (OAB 126275/SP), GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP)
Processo 1000421-30.2016.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Celso
Teixeira Barreto - - Fernando Geraldo Teixeira Barreto e outros - Banco do Brasil S/A - Ante à satisfação da obrigação, julgo
extinto este processo que Antonio Celso Teixeira Barreto, Vera Alice Ayrosa Barreto, Rosa Maria Ayrosa Barreto, José Antonio
Ayrosa Barreto, Maria Dulce Teixeira Barreto Ferreira, LUIZ TEIXEIRA BARRETO, Francisco de Salles Teixeira Barreto e
Fernando Geraldo Teixeira Barreto move em face de Banco do Brasil S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente. Providencie a serventia.
Transitada esta em julgado, e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I.C. -
ADV: MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP), MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP), GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP), MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/
SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), GILMAR
RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 422255/SP), PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB 183184/MG), MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP),
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), MARIA JURACI
CUSTÓDIO (OAB 203109/SP), MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP), MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP),
MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP)
Processo 1000514-46.2023.8.26.0028 - Monitória - Duplicata - Rejivan Indústria Têxtil Ltda - Michele Cristina dos Santos -
Fls. 136/142: ciência. Providencie a parte interessada a juntada aos autos da Planilha de Atualização do Débito, para regular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-
se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: DAVI FRAGOSO BUENO (OAB 443227/SP)
Processo 1000170-12.2016.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Nogueira
de Castro e outros - Banco do Brasil S/A - Ciente do agravo interposto. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão
agravada por seus próprios meios e fundamentos. Fls. 699/700: por primeiro, certifique a serventia se houve no Tribunal ad
quem a determinação de efeito suspensivo. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB
11471/PA), GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP), BENEDITO CESAR MOREIRA DE CASTRO
(OAB 126275/SP)
Processo 1000174-68.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Six4 Comercio Varejista e Atacadista
de Peças e Acessórios Ltda - Vistos. Defiro o pedido de citação, conforme requerido às fls.127, nos endereços indicados,
consignando comprovantes de recolhimento de custas juntados às fls. 128/133. Providencie a Serventia. Int. - ADV: RENATO
JANUARIO NALDI JUNIOR (OAB 429476/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 469329/SP), FELIPE AUGUSTTO PIRES DOS
SANTOS (OAB 489680/SP)
Processo 1000273-72.2023.8.26.0028 (apensado ao processo 1002325-75.2022.8.26.0028) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - C H Chad - - Adriana da Costa Valim Antunes - - Luis Henrique Antunes Muniz Pereira
- Banco do Brasil S/A - Fls. 535/536: Ciência as partes sobre a data de 29/05/2025, às 17:00 horas, designada pelo perito
para realização da perícia. Int. - ADV: ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB 76294MG/), LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP), ADNILSON DAS GRAÇAS ALVES (OAB 61504/MG), ADNILSON DAS GRAÇAS ALVES (OAB
61504/MG), ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB 76294MG/), ADNILSON DAS GRAÇAS ALVES (OAB 61504/MG),
ALEXANDRE CARVALHO ABDULMASSIH (OAB 76294MG/)
Processo 1000334-59.2025.8.26.0028 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - C.I. - ATENÇÃO: AUDIÊNCIA
PRESENCIAL 1. Designo audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania) de Aparecida, localizado no Fórum de Aparecida, Avenida Padroeira do Brasil, nº 180, São Roque, Aparecida-SP,
para o dia 19/05/2025, às 15:15h. 2. Nos termos da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 001/2023, as partes serão
responsáveis, em proporções iguais, por arcar com a remuneração do conciliador designado, cujo valor é fixado no patamar
básico, de acordo com o número de horas de cada sessão e o valor atribuído à causa, observada a tabela publicada no Diário
Oficial do Estado, em 17/03/2023. Será devida a remuneração ao conciliador judicial, independentemente da realização de
acordo. Os depósitos serão feitos pelas partes em proporções iguais,no prazo máximo de dez (10) dias contados da sessão, em
conta bancária do conciliador judicial, cujos dados serão informados às partes, mediante comprovação dos respectivos depósitos
nos autos dentro do mesmo prazo. Ficará isentade pagamento de sua fração relativa à remuneração do conciliador, a parte que
for beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que a parte contrária ficará responsável pelo pagamento de 50% do valor devido.
Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais. Nesse caso, expeça-se certidão em prol do conciliador,
destacando a benesse concedida, a fim de viabilizar futura cobrança (art. 4º da Portaria NUPEMEC nº 001/2023). Decorrido o
prazo de dez (10) dias sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão em favor do conciliador, no prazo de cinco (05)
dias (art. 3º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC nº 001/2023). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-
se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: CRISTIANO ALEX SILVA (OAB 505298/SP)
Processo 1000397-02.2016.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helen Maria
Medeiros de Lima - - Kathia Maria Medeiros de Lima - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em tempo, após cumprida decisão última,
nada mais, ao arquivo. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GABRIELA DOS SANTOS
MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP), BENEDITO CESAR MOREIRA DE CASTRO (OAB 126275/SP), BENEDITO CESAR
MOREIRA DE CASTRO (OAB 126275/SP), GABRIELA DOS SANTOS MOREIRA DE CASTRO (OAB 332190/SP)
Processo 1000421-30.2016.8.26.0028 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Celso
Teixeira Barreto - - Fernando Geraldo Teixeira Barreto e outros - Banco do Brasil S/A - Ante à satisfação da obrigação, julgo
extinto este processo que Antonio Celso Teixeira Barreto, Vera Alice Ayrosa Barreto, Rosa Maria Ayrosa Barreto, José Antonio
Ayrosa Barreto, Maria Dulce Teixeira Barreto Ferreira, LUIZ TEIXEIRA BARRETO, Francisco de Salles Teixeira Barreto e
Fernando Geraldo Teixeira Barreto move em face de Banco do Brasil S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente. Providencie a serventia.
Transitada esta em julgado, e pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I.C. -
ADV: MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP), MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP), GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP), MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/
SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), GILMAR
RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 422255/SP), PEDRO SOUSA MONTEIRO (OAB 183184/MG), MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP),
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), MARIA JURACI
CUSTÓDIO (OAB 203109/SP), MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP), MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP),
MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP)
Processo 1000514-46.2023.8.26.0028 - Monitória - Duplicata - Rejivan Indústria Têxtil Ltda - Michele Cristina dos Santos -
Fls. 136/142: ciência. Providencie a parte interessada a juntada aos autos da Planilha de Atualização do Débito, para regular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º