Processo ativo
1000172-02.2025.8.26.0081
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Identificação
Nº Processo: 1000172-02.2025.8.26.0081
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1000172-02.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Ivan Daniel Pereira Silva - Vistos. DEFIRO o pedido retro. Assim, aguarde-se por mais cinco (5) dias, o cumprimento
da determinação anterior, para a comprovação de hipossuficiência fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nanceira da parte, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo, com ou sem juntada de documentos, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: PATRICIA
MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP)
Processo 1001101-35.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - 14.012.172 Ketdiane Fernanda
Artur Lima Me - Vistos. Compulsando os autos, verifico que os cálculos apresentados às fls. 11, encontram-se incorretos. O
valor da dívida foi corretamente atualizado, ao passo que os valores pagos não o foram, observando-se que foram efetivados
desde maio/2022. Ocorre que, tanto o valor da dívida quanto os valores pagos ao longo do tempo, devem ser atualizados para
refletir a inflação e outras variações econômicas, garantindo que os cálculos sejam justos e precisos, OU ENTÃO, APENAS
O SALDO DEVEDOR A CONTAR DA AMORTIZAÇÃO. Assim, intime-se a parte requerente a juntar nova planilha de cálculos,
atualizando o valor dos pagamentos. A seguir, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA
(OAB 497365/SP)
Processo 1001220-93.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - João Pedro Moraes
Gasparotto - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão de JOÃO
PEDRO MORAES GASPAROTTO em desfavor de LATAM LINHAS AÉREAS, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento da indenização a título de danos morais ao autor, no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP, a contar desta data, e
acrescido de juros de mora a contar da citação. Consigno que a partir de 28/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros
moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados
pela Lei n.º 14.905/2024. Sem condenação em custas/despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos
do artigo 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do item 12, do Comunicado CG 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre
o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de
execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor
mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo,
no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido
condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção
das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal,
planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. b) Na planilha estão relacionados os links para emissão
da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Adamantina, 06 de maio de 2025. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), ANTHONY MATHEUS SANTANA DEMARQUI (OAB 497511/SP)
Processo 1001277-14.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luciney Trindade Batilana
Ferragens - Me - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - A parte requerida apresentou
contestação, de forma que fica a parte requerente intimada a se manifestar em cinco (5) dias, em réplica. - ADV: MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIS EDUARDO MAZZINI BRESSAN (OAB
202215/SP)
Processo 1001715-40.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Comercio de Confeccoes
Bernardo Lucas Ltda - Vistos. Inicialmente, intime-se a parte requerente a juntar o documento fiscal que consta os produtos
adquiridos pela requerida, que originou a dívida, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de CANCELAMENTO da distribuição. Com
a juntada, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1001720-62.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Comercio de Confeccoes
Bernardo Lucas Ltda - Vistos. Inicialmente, intime-se a parte requerente a juntar o documento fiscal que consta os produtos
adquiridos pela requerida, que originou a dívida, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de CANCELAMENTO da distribuição. Com
a juntada, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1005042-27.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Auto Posto
Mariápolis Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - VISTOS. Recebo o recurso inominado
interposto pela parte requerida (fls. 228/261), acompanhado do recolhimento do preparo (fls. 262/268), no efeito devolutivo (art.
43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/05).
Após, subam ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário, fazendo-se
as devidas anotações e averbações quanto ao recurso interposto, inclusive quanto a decisão proferida e objeto da ação, no
SISTEMA SAJ. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
ANDRE LUIZ DOS SANTOS SORROCHI (OAB 508062/SP)
AGUAÍ
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ADV: FERNANDO ANTUNES PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1000172-02.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Ivan Daniel Pereira Silva - Vistos. DEFIRO o pedido retro. Assim, aguarde-se por mais cinco (5) dias, o cumprimento
da determinação anterior, para a comprovação de hipossuficiência fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nanceira da parte, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo, com ou sem juntada de documentos, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: PATRICIA
MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP)
Processo 1001101-35.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - 14.012.172 Ketdiane Fernanda
Artur Lima Me - Vistos. Compulsando os autos, verifico que os cálculos apresentados às fls. 11, encontram-se incorretos. O
valor da dívida foi corretamente atualizado, ao passo que os valores pagos não o foram, observando-se que foram efetivados
desde maio/2022. Ocorre que, tanto o valor da dívida quanto os valores pagos ao longo do tempo, devem ser atualizados para
refletir a inflação e outras variações econômicas, garantindo que os cálculos sejam justos e precisos, OU ENTÃO, APENAS
O SALDO DEVEDOR A CONTAR DA AMORTIZAÇÃO. Assim, intime-se a parte requerente a juntar nova planilha de cálculos,
atualizando o valor dos pagamentos. A seguir, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA
(OAB 497365/SP)
Processo 1001220-93.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - João Pedro Moraes
Gasparotto - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão de JOÃO
PEDRO MORAES GASPAROTTO em desfavor de LATAM LINHAS AÉREAS, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento da indenização a título de danos morais ao autor, no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP, a contar desta data, e
acrescido de juros de mora a contar da citação. Consigno que a partir de 28/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros
moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, alterados
pela Lei n.º 14.905/2024. Sem condenação em custas/despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos
do artigo 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do item 12, do Comunicado CG 1530/2021, no sistema dos Juizados Especiais, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre
o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de
execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor
mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo,
no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente
pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido
condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a
todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas
de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção
das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal,
planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. b) Na planilha estão relacionados os links para emissão
da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça
(GRD). Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Adamantina, 06 de maio de 2025. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), ANTHONY MATHEUS SANTANA DEMARQUI (OAB 497511/SP)
Processo 1001277-14.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luciney Trindade Batilana
Ferragens - Me - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - A parte requerida apresentou
contestação, de forma que fica a parte requerente intimada a se manifestar em cinco (5) dias, em réplica. - ADV: MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIS EDUARDO MAZZINI BRESSAN (OAB
202215/SP)
Processo 1001715-40.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Comercio de Confeccoes
Bernardo Lucas Ltda - Vistos. Inicialmente, intime-se a parte requerente a juntar o documento fiscal que consta os produtos
adquiridos pela requerida, que originou a dívida, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de CANCELAMENTO da distribuição. Com
a juntada, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1001720-62.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Comercio de Confeccoes
Bernardo Lucas Ltda - Vistos. Inicialmente, intime-se a parte requerente a juntar o documento fiscal que consta os produtos
adquiridos pela requerida, que originou a dívida, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de CANCELAMENTO da distribuição. Com
a juntada, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB 497365/SP)
Processo 1005042-27.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Auto Posto
Mariápolis Ltda - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - VISTOS. Recebo o recurso inominado
interposto pela parte requerida (fls. 228/261), acompanhado do recolhimento do preparo (fls. 262/268), no efeito devolutivo (art.
43 da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/05).
Após, subam ao E. Colégio Recursal do Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário, fazendo-se
as devidas anotações e averbações quanto ao recurso interposto, inclusive quanto a decisão proferida e objeto da ação, no
SISTEMA SAJ. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
ANDRE LUIZ DOS SANTOS SORROCHI (OAB 508062/SP)
AGUAÍ
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º