Processo ativo
1000173-05.2024.8.26.0248
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000173-05.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000173-05.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleiton Alves - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo de 60 dias, sem manifestação da parte executada. Assim, remeto os autos à fila de cumprimento para expedição
de Certidão para Inscrição na Dívida Ativa. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP)
Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o 1000550-78.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Jonas da
Silva - Manifestem-se as partes em relação ao laudo pericial juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA
CARVALHO (OAB 378431/SP)
Processo 1000578-22.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1002028-97.2016.8.26.0248) - Procedimento Comum Cível
- Responsabilidade Civil - Monica do Socorro Monteiro dos Santos e outros - Diogo Maia Beccari - HDI Seguros S/A - Vistos.
Fls 566/570: Tornem os autos em apenso sob n. 1002028-97.2019.8.26.0248 conclusos para sentenciamento. Intime-se. - ADV:
PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/SP), PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/SP), VIVIANE MIRANDA LEGNAME
MARQUES (OAB 393097/SP), PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/SP), PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/SP),
ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), ADRIANA PIRES
FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO
MOREIRA (OAB 133065/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 1000934-75.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Salute & Life Administradora de Planos de
Saúde - União Agronegócios Compra e Venda de Cereais Eirelli - - Ricardo Massao Tomitake de Indaiatuba - - Jonathan Luiz
Dall Agnol - - Bruno Jeronimo dos Reis e outros - Vistos. Fls. 473/474: Nada a prover vez que a matéria arguida pelo peticionário
será apreciado pelo juízo na sentença. No mais aguarde-se a realização da audiência designada para 19 de março de 2025 às
14 horas (fls. 493). Intime-se. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), MARCIA PEREIRA BOAVENTURA
DIBBERN PIVA (OAB 339194/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO
(OAB 157808/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS (OAB 146989/
SP), SANDRA CATARINA PLAZA MARTINS MOREIRA (OAB 61837/SP)
Processo 1001222-81.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Araçá - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de
detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo
prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie
para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas
ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis
de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a
ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em
nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/
SP)
Processo 1001627-59.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sonia Maria
dos Santos Libman - Banco Itaú Consignado S.A. - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme formulário
apresentado fl. 453 e de acordo com os esclarecimentos prestados na petição de fl. 452 o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is)
para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV:
CELSO PALERMO JUNIOR (OAB 370708/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE
CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1001959-65.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marisa Helena Schneider
David - 3LF Restaurante Ltda Me - Vistos. Sentença anulada para determinar o prosseguimento do feito, com a produção da
prova oral requerida, visando comprovar a culpa do réu pelos danos sofridos pela autora. Testemunhas indicadas pelas partes
conforme fls. 120/122. Designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade virtual, para o dia 21 de AGOSTO de 2025,
às 14:00 horas. Ao final do presente seguirá o link de acesso. Deverão os procuradores providenciar o encaminhamento do link
às partes e testemunhas tempestivamente arroladas para o devido acesso a audiência designada. Dê-se ciência aos nobres
patronos judiciais. Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDExMmI0NzAtNjY5OS00Yzc4LW
I3NTYtZGQ1MTBiNjMyOWE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22
%2c%22Oid%22%3a%224923b479-0ca1-4d6d-8c05-5acd816911f0%22%7d Intime-se. - ADV: JANDERLY GLEICE KOWALEZ
(OAB 162509/SP), KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP)
Processo 1002084-57.2021.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.F. - - M.P.H. - - V.P.B. - M.C.S.P. - Vistos
Trata-se de pedido formulado pelas curadoras da Sra. Maria Conceição dos Santos Pedrazolli, pleiteando a expedição de alvará
judicial para levantamento de valores depositados em conta judicial, provenientes da venda de imóvel da curatelada, a fim de
custear despesas indispensáveis ao tratamento de saúde, manutenção e quitação de débitos pendentes junto à instituição de
longa permanência para idosos (ILPI) onde a curatelada reside. O Ministério Público, em parecer fundamentado, manifestou-se
favoravelmente ao levantamento dos valores requeridos, desde que comprovadas documentalmente as despesas apresentadas,
e recomendou a prestação de contas quanto às despesas ordinárias dos próximos três meses, bem como que eventuais novos
levantamentos de despesas variáveis sejam precedidos de comprovação. Acolho integralmente o parecer do Ministério Público.
Determino às curadoras que juntem aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias:a) Certidão de matrícula atualizada do imóvel
alienado, conforme requerido pelo Ministério Público, a fim de comprovar a efetiva venda e a origem do valor depositado em
conta judicial.b) Documentos comprobatórios das despesas variáveis indicadas às fls. 399/401, incluindo receitas médicas,
notas fiscais e comprovantes dos itens adquiridos. Defiro o levantamento imediato do valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem
reais) para quitação do débito pendente junto à ILPI, estando a curadora intimada à prestação de contas no prazo de 30 (trinta)
dias após o levantamento. Autorizo também o levantamento no montante de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), do valor
correspondente às despesas ordinárias para os próximos três meses, referentes à mensalidade da ILPI e do plano de saúde
condicionado à prestação de contas detalhada no prazo de 30 (trinta) dias após o término do período referido. No que concerne
ao valor destinado às despesas variáveis (medicamentos, fraldas, itens de higiene pessoal, entre outros), fica autorizado o
levantamento de valores específicos desde que devidamente comprovados mediante apresentação de notas fiscais ou outros
documentos equivalentes. Expeça-se o necessário para levantamento correspondente nos termos das determinações acima.
Cumpra-se com urgência. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE
PAULA TOLEDO (OAB 331063/SP), KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP), KARINA FÉLIX SALES BRESSANI
(OAB 160540/SP), KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP)
Processo 1002110-89.2020.8.26.0248 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Graças de Souza Lopes - Só
Lotes Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda e outro - Vistos. Antes de determinar a citação por edital, proceda-se à pesquisa
de informações por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud. Encontrados novos endereços, tente-se a citação. Após, em sendo
infrutífera a pesquisa ou tentativa em eventuais endereços encontrados, cite(m)-se o(s) réu(s) por edital, com prazo de vinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000173-05.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleiton Alves - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo de 60 dias, sem manifestação da parte executada. Assim, remeto os autos à fila de cumprimento para expedição
de Certidão para Inscrição na Dívida Ativa. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP)
Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o 1000550-78.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Jonas da
Silva - Manifestem-se as partes em relação ao laudo pericial juntado, no prazo de 15 dias. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA
CARVALHO (OAB 378431/SP)
Processo 1000578-22.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1002028-97.2016.8.26.0248) - Procedimento Comum Cível
- Responsabilidade Civil - Monica do Socorro Monteiro dos Santos e outros - Diogo Maia Beccari - HDI Seguros S/A - Vistos.
Fls 566/570: Tornem os autos em apenso sob n. 1002028-97.2019.8.26.0248 conclusos para sentenciamento. Intime-se. - ADV:
PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/SP), PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/SP), VIVIANE MIRANDA LEGNAME
MARQUES (OAB 393097/SP), PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/SP), PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/SP),
ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), ADRIANA PIRES
FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB 156742/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO
MOREIRA (OAB 133065/SP), TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 1000934-75.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Salute & Life Administradora de Planos de
Saúde - União Agronegócios Compra e Venda de Cereais Eirelli - - Ricardo Massao Tomitake de Indaiatuba - - Jonathan Luiz
Dall Agnol - - Bruno Jeronimo dos Reis e outros - Vistos. Fls. 473/474: Nada a prover vez que a matéria arguida pelo peticionário
será apreciado pelo juízo na sentença. No mais aguarde-se a realização da audiência designada para 19 de março de 2025 às
14 horas (fls. 493). Intime-se. - ADV: MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), MARCIA PEREIRA BOAVENTURA
DIBBERN PIVA (OAB 339194/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), ANDRE LUIS FIRMINO CARDOSO
(OAB 157808/SP), MARIA ZELIA FELIX GUIMARÃES (OAB 341956/SP), ADILSON ALMEIDA DE VASCONCELOS (OAB 146989/
SP), SANDRA CATARINA PLAZA MARTINS MOREIRA (OAB 61837/SP)
Processo 1001222-81.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Araçá - Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de
detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo
prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie
para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas
ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis
de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a
ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em
nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/
SP)
Processo 1001627-59.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sonia Maria
dos Santos Libman - Banco Itaú Consignado S.A. - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme formulário
apresentado fl. 453 e de acordo com os esclarecimentos prestados na petição de fl. 452 o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is)
para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV:
CELSO PALERMO JUNIOR (OAB 370708/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE
CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1001959-65.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marisa Helena Schneider
David - 3LF Restaurante Ltda Me - Vistos. Sentença anulada para determinar o prosseguimento do feito, com a produção da
prova oral requerida, visando comprovar a culpa do réu pelos danos sofridos pela autora. Testemunhas indicadas pelas partes
conforme fls. 120/122. Designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade virtual, para o dia 21 de AGOSTO de 2025,
às 14:00 horas. Ao final do presente seguirá o link de acesso. Deverão os procuradores providenciar o encaminhamento do link
às partes e testemunhas tempestivamente arroladas para o devido acesso a audiência designada. Dê-se ciência aos nobres
patronos judiciais. Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDExMmI0NzAtNjY5OS00Yzc4LW
I3NTYtZGQ1MTBiNjMyOWE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22
%2c%22Oid%22%3a%224923b479-0ca1-4d6d-8c05-5acd816911f0%22%7d Intime-se. - ADV: JANDERLY GLEICE KOWALEZ
(OAB 162509/SP), KAREN SILVIA OLIVA (OAB 135113/SP)
Processo 1002084-57.2021.8.26.0248 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.F. - - M.P.H. - - V.P.B. - M.C.S.P. - Vistos
Trata-se de pedido formulado pelas curadoras da Sra. Maria Conceição dos Santos Pedrazolli, pleiteando a expedição de alvará
judicial para levantamento de valores depositados em conta judicial, provenientes da venda de imóvel da curatelada, a fim de
custear despesas indispensáveis ao tratamento de saúde, manutenção e quitação de débitos pendentes junto à instituição de
longa permanência para idosos (ILPI) onde a curatelada reside. O Ministério Público, em parecer fundamentado, manifestou-se
favoravelmente ao levantamento dos valores requeridos, desde que comprovadas documentalmente as despesas apresentadas,
e recomendou a prestação de contas quanto às despesas ordinárias dos próximos três meses, bem como que eventuais novos
levantamentos de despesas variáveis sejam precedidos de comprovação. Acolho integralmente o parecer do Ministério Público.
Determino às curadoras que juntem aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias:a) Certidão de matrícula atualizada do imóvel
alienado, conforme requerido pelo Ministério Público, a fim de comprovar a efetiva venda e a origem do valor depositado em
conta judicial.b) Documentos comprobatórios das despesas variáveis indicadas às fls. 399/401, incluindo receitas médicas,
notas fiscais e comprovantes dos itens adquiridos. Defiro o levantamento imediato do valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem
reais) para quitação do débito pendente junto à ILPI, estando a curadora intimada à prestação de contas no prazo de 30 (trinta)
dias após o levantamento. Autorizo também o levantamento no montante de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), do valor
correspondente às despesas ordinárias para os próximos três meses, referentes à mensalidade da ILPI e do plano de saúde
condicionado à prestação de contas detalhada no prazo de 30 (trinta) dias após o término do período referido. No que concerne
ao valor destinado às despesas variáveis (medicamentos, fraldas, itens de higiene pessoal, entre outros), fica autorizado o
levantamento de valores específicos desde que devidamente comprovados mediante apresentação de notas fiscais ou outros
documentos equivalentes. Expeça-se o necessário para levantamento correspondente nos termos das determinações acima.
Cumpra-se com urgência. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: LUCAS AUGUSTO DE
PAULA TOLEDO (OAB 331063/SP), KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP), KARINA FÉLIX SALES BRESSANI
(OAB 160540/SP), KARINA FÉLIX SALES BRESSANI (OAB 160540/SP)
Processo 1002110-89.2020.8.26.0248 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Graças de Souza Lopes - Só
Lotes Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda e outro - Vistos. Antes de determinar a citação por edital, proceda-se à pesquisa
de informações por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud. Encontrados novos endereços, tente-se a citação. Após, em sendo
infrutífera a pesquisa ou tentativa em eventuais endereços encontrados, cite(m)-se o(s) réu(s) por edital, com prazo de vinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º