Processo ativo
1000177-53.2025.8.26.0233
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Identificação
Nº Processo: 1000177-53.2025.8.26.0233
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000177-53.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Benedito Mendes - Instaltec
Comercio de Materiais e Instalações Ltda - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada
tempestivamente. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), WELLY FERNANDO GALDIANO (OAB 491613/SP)
Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o 1000190-52.2025.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - S.P. - I.C.S. - Isto posto, HOMOLOGO
a inexistência da prova requerida pela parte autora, e JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 382 e 487, inciso I
do CPC. Em razão do procedimento adotado, cuja sentença é meramente homologatória, não há que se falar em condenação
em verbas da sucumbência, razão pela qual deixo de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios. Defiro a expedição de certidões, caso solicitado, nos termos do art. 383 do CPC. Tratando-se de
processo digital, deixo de promover a entrega dos autos à parte autora. Publique-se e Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/
SP)
Processo 1000217-69.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Leticia Pacheco -
Claudio da Silva Junior - Manifeste(m)-se sobre os Embargos de Declaração opostos no prazo 05 (cinco) dias. - ADV: OSWALDO
CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP), JÉSSICA CAMILA FONDATO
(OAB 436836/SP)
Processo 1000289-22.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - B.L.S. - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000291-89.2025.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.I.D.V. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar APARECIDA DE LOURDES, brasileira, casada, portadora do RG nº 5.486.887-7
SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 085.771.488-07, residência na Rua Conde do Pinha, 609, Ibaté/SP, RENATO ADRIANO DA
SILVA, brasileiro, empresário, divorciado, portador do RG nº 22.461.793-X, inscrito no CPF sob o nº 167.603.388-20, residente
na Avenida São João, 1188, Ibaté/SP, MARCOS JOSÉ DA SILVA, brasileiro, empresário, casado, portador do RG nº 16.221.236
SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 087.689.658-18, residente na Avenida São João, 1188, Ibaté/SP, e NATHALIA DA SILVA,
portadora do RG nº44504044 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº215.263.828-06, a procederem à assinatura, conjuntamente com
a sócia remanescente Janete Donatoni Vallerio, de escrituras e/ou contratos que objetivem a realização de compra e venda,
cessões, a título oneroso ou gratuito, ou mesmo atos de doação, de modo a dar continuidade aos atos comerciais, notariais e
registrais, até que haja regularização do contrato social junto à JUCESP. Assim, extingo o feito com fundamento no art. 487,
inciso I, do CPC. Custar recolhidas na inicial. Inexistindo interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data em que
foi proferida, dispensada a certificação. Serve a presente de ALVARÁ para o fim especificado. Providenciem os interessados a
impressão do presente documento, assinado digitalmente, sem necessidade de providência pela Serventia. P.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/SP)
Processo 1000294-78.2024.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.E.C.S. - F.P.S. - - D.P.S. - -
M.P.S.O. - - A.P.S. - - A.P.S. - - S.C.F. - Vistos. Homologo a partilha constante da petição de fls. 101/105 para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados o respectivo quinhão, salvo erros, omissões e direitos
de terceiros. Oportunamente, expeçam-se alvarás para transferência do veículo: VW/Gol CL 1.6 MI, ano e modelo 1997, cor
verde, placas nº CFU 6747, cidade de Ibaté/SP, chassi nº 9WZZZ377VP579856, Código RENAVAN 00680312137, aos herdeiros
ou a quem se lhes aprouver. Extraia-se o formal de partilha. Servirá esta sentença, digitalmente assinada, como alvará a ser
impresso e encaminhado ao órgão de trânsito competente para regularização do bem, acompanhada das peças processuais
e documentos que forem necessários para integral cumprimento do ora determinado. Após, arquivem-se os autos. P. I. e C.
- ADV: ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP),
ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), ELIANA
APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), ELIANA APARECIDA
BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP)
Processo 1000297-96.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.R.S.N. - - E.S.O. - - J.S.N. - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANA CARRARA (OAB 445854/SP), JULIANA CARRARA (OAB 445854/SP),
JULIANA CARRARA (OAB 445854/SP)
Processo 1000302-21.2025.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.G. - - H.A.G. - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAÍS SAMPAIO SANTANA (OAB 509732/SP), THAÍS SAMPAIO SANTANA (OAB
509732/SP)
Processo 1000334-31.2022.8.26.0233 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Dentistas e
Demais Profissionais da Saúde de São Carlos - Sicredi São Carlos Sp - Verifica-se a desídia da parte requerente que, advertida
sobre a as consequências de não promover o andamento do processo, manteve-se inerte. Realizada a providência descrita no
parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção por abandono. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 274 parágrafo único e 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Custas recolhidas na inicial. P.I. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: WENDELL GALANTE
(OAB 379308/SP)
Processo 1000382-97.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Afer Industrial Ltda - Isto posto,
JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com base no disposto no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, em razão
da ocorrência da Prescrição Intercorrente. Ficam levantadas eventuais penhoras. Inaplicável a condenação da parte exequente
nos ônus da sucumbência, em razão dos princípios da causalidade, efetividade do processo e da boa-fé processual, vez que o
credor não poderia previamente supor ver seu crédito ora não satisfeito, por impossibilidade de localização de bens a executar
ou o paradeiro do devedor a localizar, conforme diretriz constante do V. Acórdão proferido nos autos do REsp 1675741 PR
2017/0126713-6, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, datado de 11/06/2019. P.I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ADRIANA
DE FATIMA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 139831/MG)
Processo 1000389-50.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Emanoel Felipe Redondo - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Ciente do laudo médico pericial de fls. 384/388, da manifestação do requerido de fls.
392/393 e manifestação do requerente de fls. 394/395. A requerente impugnou o laudo médico pericial elaborado pelo expert
nomeado pelo Juízo e solicitou a complementação da perícia. Em que pese o inconformismo da parte autora, o laudo pericial
foi realizado por Perito da confiança deste Juízo e suas considerações se acham suficientemente claras e incisivas, estando o
feito consistentemente instruído, razão pela qual, indefiro o pedido de complementação e declaro finalizado o trabalho pericial.
Reputo suficiente a prova pericial para o deslinde da questão, e por isso não vislumbro necessidade de outras provas. Concedo
o prazo de 15 (quinze) dias sucessivos para as partes apresentarem suas razões finais, iniciando-se pela parte autora. Na
sequência, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP),
MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000177-53.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Benedito Mendes - Instaltec
Comercio de Materiais e Instalações Ltda - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada
tempestivamente. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), WELLY FERNANDO GALDIANO (OAB 491613/SP)
Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o 1000190-52.2025.8.26.0233 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - S.P. - I.C.S. - Isto posto, HOMOLOGO
a inexistência da prova requerida pela parte autora, e JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 382 e 487, inciso I
do CPC. Em razão do procedimento adotado, cuja sentença é meramente homologatória, não há que se falar em condenação
em verbas da sucumbência, razão pela qual deixo de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios. Defiro a expedição de certidões, caso solicitado, nos termos do art. 383 do CPC. Tratando-se de
processo digital, deixo de promover a entrega dos autos à parte autora. Publique-se e Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/
SP)
Processo 1000217-69.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Leticia Pacheco -
Claudio da Silva Junior - Manifeste(m)-se sobre os Embargos de Declaração opostos no prazo 05 (cinco) dias. - ADV: OSWALDO
CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP), JÉSSICA CAMILA FONDATO
(OAB 436836/SP)
Processo 1000289-22.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - B.L.S. - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000291-89.2025.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.I.D.V. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar APARECIDA DE LOURDES, brasileira, casada, portadora do RG nº 5.486.887-7
SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 085.771.488-07, residência na Rua Conde do Pinha, 609, Ibaté/SP, RENATO ADRIANO DA
SILVA, brasileiro, empresário, divorciado, portador do RG nº 22.461.793-X, inscrito no CPF sob o nº 167.603.388-20, residente
na Avenida São João, 1188, Ibaté/SP, MARCOS JOSÉ DA SILVA, brasileiro, empresário, casado, portador do RG nº 16.221.236
SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 087.689.658-18, residente na Avenida São João, 1188, Ibaté/SP, e NATHALIA DA SILVA,
portadora do RG nº44504044 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº215.263.828-06, a procederem à assinatura, conjuntamente com
a sócia remanescente Janete Donatoni Vallerio, de escrituras e/ou contratos que objetivem a realização de compra e venda,
cessões, a título oneroso ou gratuito, ou mesmo atos de doação, de modo a dar continuidade aos atos comerciais, notariais e
registrais, até que haja regularização do contrato social junto à JUCESP. Assim, extingo o feito com fundamento no art. 487,
inciso I, do CPC. Custar recolhidas na inicial. Inexistindo interesse recursal, esta sentença transita em julgado na data em que
foi proferida, dispensada a certificação. Serve a presente de ALVARÁ para o fim especificado. Providenciem os interessados a
impressão do presente documento, assinado digitalmente, sem necessidade de providência pela Serventia. P.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB 312925/SP)
Processo 1000294-78.2024.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.E.C.S. - F.P.S. - - D.P.S. - -
M.P.S.O. - - A.P.S. - - A.P.S. - - S.C.F. - Vistos. Homologo a partilha constante da petição de fls. 101/105 para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nela contemplados o respectivo quinhão, salvo erros, omissões e direitos
de terceiros. Oportunamente, expeçam-se alvarás para transferência do veículo: VW/Gol CL 1.6 MI, ano e modelo 1997, cor
verde, placas nº CFU 6747, cidade de Ibaté/SP, chassi nº 9WZZZ377VP579856, Código RENAVAN 00680312137, aos herdeiros
ou a quem se lhes aprouver. Extraia-se o formal de partilha. Servirá esta sentença, digitalmente assinada, como alvará a ser
impresso e encaminhado ao órgão de trânsito competente para regularização do bem, acompanhada das peças processuais
e documentos que forem necessários para integral cumprimento do ora determinado. Após, arquivem-se os autos. P. I. e C.
- ADV: ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP),
ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), ELIANA
APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP), ELIANA APARECIDA
BREGAGNOLLO (OAB 175945/SP)
Processo 1000297-96.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.R.S.N. - - E.S.O. - - J.S.N. - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANA CARRARA (OAB 445854/SP), JULIANA CARRARA (OAB 445854/SP),
JULIANA CARRARA (OAB 445854/SP)
Processo 1000302-21.2025.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.G. - - H.A.G. - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAÍS SAMPAIO SANTANA (OAB 509732/SP), THAÍS SAMPAIO SANTANA (OAB
509732/SP)
Processo 1000334-31.2022.8.26.0233 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Dentistas e
Demais Profissionais da Saúde de São Carlos - Sicredi São Carlos Sp - Verifica-se a desídia da parte requerente que, advertida
sobre a as consequências de não promover o andamento do processo, manteve-se inerte. Realizada a providência descrita no
parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção por abandono. Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 274 parágrafo único e 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Custas recolhidas na inicial. P.I. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: WENDELL GALANTE
(OAB 379308/SP)
Processo 1000382-97.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Afer Industrial Ltda - Isto posto,
JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução, com base no disposto no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, em razão
da ocorrência da Prescrição Intercorrente. Ficam levantadas eventuais penhoras. Inaplicável a condenação da parte exequente
nos ônus da sucumbência, em razão dos princípios da causalidade, efetividade do processo e da boa-fé processual, vez que o
credor não poderia previamente supor ver seu crédito ora não satisfeito, por impossibilidade de localização de bens a executar
ou o paradeiro do devedor a localizar, conforme diretriz constante do V. Acórdão proferido nos autos do REsp 1675741 PR
2017/0126713-6, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, datado de 11/06/2019. P.I. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ADRIANA
DE FATIMA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 139831/MG)
Processo 1000389-50.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Emanoel Felipe Redondo - Seguradora Líder
do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Ciente do laudo médico pericial de fls. 384/388, da manifestação do requerido de fls.
392/393 e manifestação do requerente de fls. 394/395. A requerente impugnou o laudo médico pericial elaborado pelo expert
nomeado pelo Juízo e solicitou a complementação da perícia. Em que pese o inconformismo da parte autora, o laudo pericial
foi realizado por Perito da confiança deste Juízo e suas considerações se acham suficientemente claras e incisivas, estando o
feito consistentemente instruído, razão pela qual, indefiro o pedido de complementação e declaro finalizado o trabalho pericial.
Reputo suficiente a prova pericial para o deslinde da questão, e por isso não vislumbro necessidade de outras provas. Concedo
o prazo de 15 (quinze) dias sucessivos para as partes apresentarem suas razões finais, iniciando-se pela parte autora. Na
sequência, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP),
MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB 7919/PR), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º