Processo ativo

1000180-41.2023.8.26.0568

1000180-41.2023.8.26.0568
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000180-41.2023.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente:
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Muncípio de São João da Boa Vista - Ipsjbv - Recorrido: Prefeitura
Municipal de São João da Boa Vista - Recorrida: Heloisa Helena da Silva Nassar - Vistos. Pretende a parte agravante ver
reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude
de o v. Acórdão se encontrar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do
Tema nº 139. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre
os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey
Loureiro - Advs: Rogério Chaves Souza (OAB: 408491/SP) - Everton Soares Leocadio (OAB: 326186/SP) - Luis Augusto Loup
(OAB: 152813/SP) - Christine Costa Azevedo Loup (OAB: 144658/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 07:17
Reportar