Processo ativo
1000180-78.2024.8.26.0027
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Identificação
Nº Processo: 1000180-78.2024.8.26.0027
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
até o pagamento integral da dívida. Nessa mesma linha é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, o parcelamento
é motivo suficiente para a suspensão da execução fiscal. Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo indicado
pela parte exequente, que deverá, ao final do período, ser, intimada para que se manifeste sobre o pagamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. total da dívida.
Havendo bloqueio de valores, os mesmos deverão ser mantidos até o final do prazo de parcelamento ou até que advenha
peticionamento da parte executada solicitando o desbloqueio. Neste caso, deverá ser intimada a exequente para se manifestar
no prazo de 5 dias sobre o pedido. No silêncio, providencie-se o desbloqueio. Havendo bloqueio de veículos (fl. 71) deverão ser
removidas as restrições mantendo-se somente a restrição de transferência. Em caso de requerimento de liberação dos valores
constritos, formulado pela parte exequente, proceda-se com o imediato desbloqueio, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1000180-78.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.H.B. - W.A.R. -
Certidão de Honorários disponível para impressão à fl. 127. Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se o(a)
executado(a), Wesley Aparecido Ribeiro para que proceda-se o recolhimento das custas (conforme tabela), no prazo de 10 (dez)
dias úteis contados da intimação. O não recolhimento no prazo assinalado poderá implicar NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO
DA DÍVIDA ATIVA, que será lançada 60 (sessenta) dias úteis após o decurso do prazo de pagamento. O comprovante de
recolhimento deverá ser juntado diretamente aos autos ou encaminhado para a Vara Única da Comarca de Iacanga para baixa.
- ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP), TALES BERNAL BORNIA (OAB 487538/SP)
Processo 1000381-85.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sueli
Aparecida Burgarelli Mulford - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação integral
do débito cobrado nestes autos. Ausente manifestação, será considerada satisfeita a execução. - ADV: MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000613-82.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Keila Samara de
Oliveira de Carvalho - Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifestem-se as partes
especificando eventuais as provas que pretendam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência de forma
clara, sob pena de indeferimento. Caso indique a oitiva de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas
e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de
audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos. Ressalta-se que, caso não haja outras provas a
serem produzidas, NÃO É NECESSÁRIO NOVO PETICIONAMENTO NOS AUTOS, na medida em que, certificado o decurso do
prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal
medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência. - ADV: ANTONIO DE
PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1004841-26.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Fls. 127/131:
Comprove o peticionante, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000238-98.2024.8.26.0027 (processo principal 1500063-30.2024.8.26.0027) - Insanidade Mental do Acusado
- Ameaça - MAIKO JERLY SILVA SANTOS - Fl. 66: Oportunizo a manifestação do Ministério Público em até 5 dias. Após,
conclusos. Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE DA SILVA ALVES (OAB 373095/SP), EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB
303175/SP)
Processo 0000279-65.2024.8.26.0027 (processo principal 1000306-65.2023.8.26.0027) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Leandro José dos Santos - Noticiado o
pagamento do débito pelo credor, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, e declaro pago o valor cobrado
nestes autos. Nada mais havendo, arquivem-se. Expeça-se o necessário. Proceda, a serventia, com as cautelas de praxe e
estilo. P.R.I. - ADV: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0000308-18.2024.8.26.0027 (processo principal 1000284-07.2023.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Pedro Ferrari Madeiras Me - Fl. 49: Defiro. Proceda-se
na forma requerida. Levante-se a ordem de constrição lançada e intime-se o executado para que efetue o pagamento do saldo
devedor no valor de R$ 1.896,39, bem como de eventuais custas e despesas decorrentes do presente feito, a serem certificadas
de imediato pela serventia, em até 10 dias, diretamente em favor do credor ou por meio de depósito judicial, comprovando-se nos
autos dentro do prazo fixado, sob pena de prosseguimento do feito. Com a informação do pagamento acima, tornem conclusos
para extinção. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP)
Processo 0000318-62.2024.8.26.0027 (processo principal 1000097-62.2024.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Shirley Roberta de França
Martins - (Fl. 43): Comprove o Exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas necessárias para realização da
pesquisa requerida. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ
(OAB 123817/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP)
Processo 0000337-68.2024.8.26.0027 (processo principal 1004174-06.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Família - E.A.S. - A.E.M.F. - Determino, pois, o cancelamento do presente incidente e remeto a exequente às vias próprias para
a satisfação de seu intento. Custas a cargo da exequente, se houver, observada a justiça gratuita a ela deferida. P.I. - ADV:
FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 0000359-29.2024.8.26.0027 (processo principal 1000239-03.2023.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Carmem de Jesus Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fl. 186: Defiro o prazo suplementar de
10 dias para a juntada do comprovante de pagamento dos honorários periciais. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), MARLENE RAMOS VIEIRA NOVAES (OAB 191159/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
até o pagamento integral da dívida. Nessa mesma linha é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, o parcelamento
é motivo suficiente para a suspensão da execução fiscal. Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo indicado
pela parte exequente, que deverá, ao final do período, ser, intimada para que se manifeste sobre o pagamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. total da dívida.
Havendo bloqueio de valores, os mesmos deverão ser mantidos até o final do prazo de parcelamento ou até que advenha
peticionamento da parte executada solicitando o desbloqueio. Neste caso, deverá ser intimada a exequente para se manifestar
no prazo de 5 dias sobre o pedido. No silêncio, providencie-se o desbloqueio. Havendo bloqueio de veículos (fl. 71) deverão ser
removidas as restrições mantendo-se somente a restrição de transferência. Em caso de requerimento de liberação dos valores
constritos, formulado pela parte exequente, proceda-se com o imediato desbloqueio, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1000180-78.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.H.B. - W.A.R. -
Certidão de Honorários disponível para impressão à fl. 127. Considerando o trânsito em julgado da sentença, intime-se o(a)
executado(a), Wesley Aparecido Ribeiro para que proceda-se o recolhimento das custas (conforme tabela), no prazo de 10 (dez)
dias úteis contados da intimação. O não recolhimento no prazo assinalado poderá implicar NA INSCRIÇÃO NO CADASTRO
DA DÍVIDA ATIVA, que será lançada 60 (sessenta) dias úteis após o decurso do prazo de pagamento. O comprovante de
recolhimento deverá ser juntado diretamente aos autos ou encaminhado para a Vara Única da Comarca de Iacanga para baixa.
- ADV: BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP), TALES BERNAL BORNIA (OAB 487538/SP)
Processo 1000381-85.2015.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sueli
Aparecida Burgarelli Mulford - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação integral
do débito cobrado nestes autos. Ausente manifestação, será considerada satisfeita a execução. - ADV: MILENA PIRAGINE
(OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000613-82.2024.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Keila Samara de
Oliveira de Carvalho - Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifestem-se as partes
especificando eventuais as provas que pretendam produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência de forma
clara, sob pena de indeferimento. Caso indique a oitiva de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas
e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de
audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos. Ressalta-se que, caso não haja outras provas a
serem produzidas, NÃO É NECESSÁRIO NOVO PETICIONAMENTO NOS AUTOS, na medida em que, certificado o decurso do
prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal
medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência. - ADV: ANTONIO DE
PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1004841-26.2022.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Fls. 127/131:
Comprove o peticionante, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000238-98.2024.8.26.0027 (processo principal 1500063-30.2024.8.26.0027) - Insanidade Mental do Acusado
- Ameaça - MAIKO JERLY SILVA SANTOS - Fl. 66: Oportunizo a manifestação do Ministério Público em até 5 dias. Após,
conclusos. Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE DA SILVA ALVES (OAB 373095/SP), EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB
303175/SP)
Processo 0000279-65.2024.8.26.0027 (processo principal 1000306-65.2023.8.26.0027) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Leandro José dos Santos - Noticiado o
pagamento do débito pelo credor, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC, e declaro pago o valor cobrado
nestes autos. Nada mais havendo, arquivem-se. Expeça-se o necessário. Proceda, a serventia, com as cautelas de praxe e
estilo. P.R.I. - ADV: MARIA DAS GRACAS MELO CAMPOS (OAB 77771/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0000308-18.2024.8.26.0027 (processo principal 1000284-07.2023.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - SANCHEZ E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Pedro Ferrari Madeiras Me - Fl. 49: Defiro. Proceda-se
na forma requerida. Levante-se a ordem de constrição lançada e intime-se o executado para que efetue o pagamento do saldo
devedor no valor de R$ 1.896,39, bem como de eventuais custas e despesas decorrentes do presente feito, a serem certificadas
de imediato pela serventia, em até 10 dias, diretamente em favor do credor ou por meio de depósito judicial, comprovando-se nos
autos dentro do prazo fixado, sob pena de prosseguimento do feito. Com a informação do pagamento acima, tornem conclusos
para extinção. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP)
Processo 0000318-62.2024.8.26.0027 (processo principal 1000097-62.2024.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Shirley Roberta de França
Martins - (Fl. 43): Comprove o Exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas necessárias para realização da
pesquisa requerida. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ
(OAB 123817/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP)
Processo 0000337-68.2024.8.26.0027 (processo principal 1004174-06.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença -
Família - E.A.S. - A.E.M.F. - Determino, pois, o cancelamento do presente incidente e remeto a exequente às vias próprias para
a satisfação de seu intento. Custas a cargo da exequente, se houver, observada a justiça gratuita a ela deferida. P.I. - ADV:
FELIPE BARATELA ALVES (OAB 457578/SP), EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 0000359-29.2024.8.26.0027 (processo principal 1000239-03.2023.8.26.0027) - Cumprimento de sentença -
Empréstimo consignado - Carmem de Jesus Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fl. 186: Defiro o prazo suplementar de
10 dias para a juntada do comprovante de pagamento dos honorários periciais. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), MARLENE RAMOS VIEIRA NOVAES (OAB 191159/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º