Processo ativo
1000181-54.2016.8.26.0541
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000181-54.2016.8.26.0541
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000181-54.2016.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FUND.MUNIC.DE EDUC.E CULTURA DE SANTA
FÉ DO SUL-FUNEC - EDSON MARCO SANTIAGO e outro - Vistos. Considerando que já houve(ram) tentativa(s) de bloqueio(s)
pelo SISBAJUD, a(s) qual(is) restou(ram) infrutífera(s) (p. 172/179, 387/395); considerando que já houve(ram) tentativa(s) de
b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. loqueio(s) pelo SISBAJUD, a(s) qual(is) restou(ram) frutífera(s) (p. 79/81), mas com o(s) bloqueio(s) de valor(es) muito aquém
de satisfazer a execução; considerando que já houve(ram) outra(s) tentativa(s) de penhora, a(s) qual(is) restou(aram) frutífera(s)
(p. 202/203), mas que o(s) veículo(s) automotor(es) não foi(ram) encontrado(s) (p. 424), julgo que há ausência de interesse
processual, já que, conforme se observa dos autos, a presente execução fiscal é de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais),
quando do ajuizamento, não houve movimentação útil do processo há mais de 12 meses e, mais, não houve nenhum avanço
concreto no sentido do pagamento da dívida. Desse modo, a presente execução fiscal movida pelo(a) FUND.MUNIC.DE EDUC.E
CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL-FUNEC, em face de EDSON MARCO SANTIAGO e CAIO FERNANDO DA SILVA SANTIAGO,
distribuída em 25/01/2016, na qual foi dado o valor de R$ 8.405,97 à causa, preenche os requisitos previstos no Tema 1.184
da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de
baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada
a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00
(dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou,
ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. O caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento
2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada.
Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º
do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de
extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente
de intimação específica do exequente. Extinção em decorrência do Tema 1.184 do STF e da Resolução 547 do CNJ: Não há
que se falar em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade
oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há
custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas no presente feito. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I.. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB
194115/SP), RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 1000223-88.2025.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Supergasbrás
Energia Ltda - Vistos. Inicialmente, recolha a parte exequente, no prazo de 15 dias, valor referente a taxa de solicitação de
bloqueio (G.R. FEDTJ, código 434-1, 1 UFESP por CPF ou CNPJ e por pesquisas a serem efetivadas OU no caso de bloqueio
reiterado, teimosinha, por 30 dias, G.R. FEDTJ, código 434-1, 3 UFESP por CPF ou CNPJ e por pesquisas a serem efetivadas),
bem como apresente o cálculo discriminado e atualizado do débito. Após, será apreciado o pedido de p. 124/125. Int. - ADV:
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1000330-35.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Eliane Mesquita
Narumia - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA D’OESTE - Para o saneamento do feito, deve a parte autora indicar
expressamente e de forma detalhada o período em que o pagamento do adicional de insalubridade foi suspenso, juntando a
prova documental correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, observando, inclusive, que, do que
consta dos demonstrativos de páginas 142/144, a verba vem sedo paga regularmente. Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA
MALAGUTTI (OAB 351046/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA
(OAB 263552/SP)
Processo 1000359-56.2023.8.26.0541/01 - Precatório - Fazenda Pública - Odair Barbosa - Págs. 70/96: Apresentados, pela
parte exequente, os documentos determinados, nos termos da r. Decisão de págs. 54/56, ficam as partes devidamente intimadas
para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o presente Incidente de Requisição de Precatório, nos termos do Comunicado
nº 66/2024, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB
277998/SP)
Processo 1000391-90.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Joel Luiz de Souza Rosa - Aspecir
Previdência - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de p. 215.
Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), LUZIA GUERRA
DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1000440-34.2025.8.26.0541 - Guarda de Família - Seção Cível - Q.R.M. - Vistos. Consta dos autos que a autora
vem exercendo a guarda de fato de seu sobrinho, desde o falecimento da mãe do menor. Assim e diante do parecer favorável
do Ministério Público, CONCEDO a guarda provisório de H. M. G. P., nascido em 29/02/2020, à autora, que deverá prestar
compromisso, expedindo-se, em seguida, o respectivo termo. Em termos de prosseguimento, comunique-se o setor técnico do
juízo para realização de estudo psicossocial com o núcleo familiar da criança. Int. - ADV: EMERSON PAGLIUSO MOTA RAMOS
(OAB 132375/SP), EMERSON PAGLIUSO MOTA RAMOS (OAB 132375/SP)
Processo 1000495-82.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Pires da Silva -
FUNDAMENTO e DECIDO. 1. De início, fica consignado que eventual condenação deve observar a prescrição quinquenal. 2.
Ausentes questões prévias pendentes de análise, DECLARO saneado o feito. 3. Fixo como questão de fato controvertida a (in)
existência e o grau de insalubridade no ambiente de trabalho em que a autora exerce suas funções, no cargo de auxiliar de
serviços gerais, junto ao Município de Santa Fé do Sul. 4. Para comprovação da questão controvertida, DEFIRO a produção de
prova pericial. 5. Nomeio Perito Judicial o Sr. TIAGO PERES VICENTE, engenheiro de segurança do trabalho, para a realização
do laudo técnico de insalubridade do cargo e das atividades desempenhadas pela demandante. 6. O ônus da prova quanto
à questão de fato controvertida é da autora, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. 7. Considerando que a diligência é de
incumbência da autora, sendo ela beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos da Resolução 910/202, fixo os honorários do
perito em R$ 2.050,88 (58 UFESPs). 8. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Feito o depósito,
intime-se o perito para designar data e local para o início da prova pericial, de conformidade com o art. 474 do CPC, entregando
o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 9. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 5
(cinco) dias, contados a partir da publicação desta decisão. 10. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo de
15 (quinze) dias, prazo que é contado após a intimação das partes da apresentação do(s) laudo(s) (art. 477, § 1º, do CPC). Int.
- ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/
SP)
Processo 1000628-27.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sônia Aparecida de Castro Andreoli -
Sudacred - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Anterior Egoncred - - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista o quanto requerido à p. 95/97, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000181-54.2016.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FUND.MUNIC.DE EDUC.E CULTURA DE SANTA
FÉ DO SUL-FUNEC - EDSON MARCO SANTIAGO e outro - Vistos. Considerando que já houve(ram) tentativa(s) de bloqueio(s)
pelo SISBAJUD, a(s) qual(is) restou(ram) infrutífera(s) (p. 172/179, 387/395); considerando que já houve(ram) tentativa(s) de
b ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. loqueio(s) pelo SISBAJUD, a(s) qual(is) restou(ram) frutífera(s) (p. 79/81), mas com o(s) bloqueio(s) de valor(es) muito aquém
de satisfazer a execução; considerando que já houve(ram) outra(s) tentativa(s) de penhora, a(s) qual(is) restou(aram) frutífera(s)
(p. 202/203), mas que o(s) veículo(s) automotor(es) não foi(ram) encontrado(s) (p. 424), julgo que há ausência de interesse
processual, já que, conforme se observa dos autos, a presente execução fiscal é de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais),
quando do ajuizamento, não houve movimentação útil do processo há mais de 12 meses e, mais, não houve nenhum avanço
concreto no sentido do pagamento da dívida. Desse modo, a presente execução fiscal movida pelo(a) FUND.MUNIC.DE EDUC.E
CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL-FUNEC, em face de EDSON MARCO SANTIAGO e CAIO FERNANDO DA SILVA SANTIAGO,
distribuída em 25/01/2016, na qual foi dado o valor de R$ 8.405,97 à causa, preenche os requisitos previstos no Tema 1.184
da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de
baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada
a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00
(dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou,
ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. O caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento
2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada.
Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º
do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de
extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente
de intimação específica do exequente. Extinção em decorrência do Tema 1.184 do STF e da Resolução 547 do CNJ: Não há
que se falar em condenação relativa à sucumbência. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade
oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há
custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas no presente feito. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.I.. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB
194115/SP), RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 1000223-88.2025.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Supergasbrás
Energia Ltda - Vistos. Inicialmente, recolha a parte exequente, no prazo de 15 dias, valor referente a taxa de solicitação de
bloqueio (G.R. FEDTJ, código 434-1, 1 UFESP por CPF ou CNPJ e por pesquisas a serem efetivadas OU no caso de bloqueio
reiterado, teimosinha, por 30 dias, G.R. FEDTJ, código 434-1, 3 UFESP por CPF ou CNPJ e por pesquisas a serem efetivadas),
bem como apresente o cálculo discriminado e atualizado do débito. Após, será apreciado o pedido de p. 124/125. Int. - ADV:
ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1000330-35.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Eliane Mesquita
Narumia - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA D’OESTE - Para o saneamento do feito, deve a parte autora indicar
expressamente e de forma detalhada o período em que o pagamento do adicional de insalubridade foi suspenso, juntando a
prova documental correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, observando, inclusive, que, do que
consta dos demonstrativos de páginas 142/144, a verba vem sedo paga regularmente. Int. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA
MALAGUTTI (OAB 351046/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA
(OAB 263552/SP)
Processo 1000359-56.2023.8.26.0541/01 - Precatório - Fazenda Pública - Odair Barbosa - Págs. 70/96: Apresentados, pela
parte exequente, os documentos determinados, nos termos da r. Decisão de págs. 54/56, ficam as partes devidamente intimadas
para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o presente Incidente de Requisição de Precatório, nos termos do Comunicado
nº 66/2024, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB
277998/SP)
Processo 1000391-90.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Joel Luiz de Souza Rosa - Aspecir
Previdência - - Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de p. 215.
Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), LUZIA GUERRA
DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 1000440-34.2025.8.26.0541 - Guarda de Família - Seção Cível - Q.R.M. - Vistos. Consta dos autos que a autora
vem exercendo a guarda de fato de seu sobrinho, desde o falecimento da mãe do menor. Assim e diante do parecer favorável
do Ministério Público, CONCEDO a guarda provisório de H. M. G. P., nascido em 29/02/2020, à autora, que deverá prestar
compromisso, expedindo-se, em seguida, o respectivo termo. Em termos de prosseguimento, comunique-se o setor técnico do
juízo para realização de estudo psicossocial com o núcleo familiar da criança. Int. - ADV: EMERSON PAGLIUSO MOTA RAMOS
(OAB 132375/SP), EMERSON PAGLIUSO MOTA RAMOS (OAB 132375/SP)
Processo 1000495-82.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Pires da Silva -
FUNDAMENTO e DECIDO. 1. De início, fica consignado que eventual condenação deve observar a prescrição quinquenal. 2.
Ausentes questões prévias pendentes de análise, DECLARO saneado o feito. 3. Fixo como questão de fato controvertida a (in)
existência e o grau de insalubridade no ambiente de trabalho em que a autora exerce suas funções, no cargo de auxiliar de
serviços gerais, junto ao Município de Santa Fé do Sul. 4. Para comprovação da questão controvertida, DEFIRO a produção de
prova pericial. 5. Nomeio Perito Judicial o Sr. TIAGO PERES VICENTE, engenheiro de segurança do trabalho, para a realização
do laudo técnico de insalubridade do cargo e das atividades desempenhadas pela demandante. 6. O ônus da prova quanto
à questão de fato controvertida é da autora, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. 7. Considerando que a diligência é de
incumbência da autora, sendo ela beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos da Resolução 910/202, fixo os honorários do
perito em R$ 2.050,88 (58 UFESPs). 8. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Feito o depósito,
intime-se o perito para designar data e local para o início da prova pericial, de conformidade com o art. 474 do CPC, entregando
o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 9. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 5
(cinco) dias, contados a partir da publicação desta decisão. 10. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo de
15 (quinze) dias, prazo que é contado após a intimação das partes da apresentação do(s) laudo(s) (art. 477, § 1º, do CPC). Int.
- ADV: ANA PAULA DE SOUZA MALAGUTTI (OAB 351046/SP), PRISCILA DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 472729/
SP)
Processo 1000628-27.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sônia Aparecida de Castro Andreoli -
Sudacred - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Anterior Egoncred - - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista o quanto requerido à p. 95/97, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º