Processo ativo
1000182-05.2025.8.26.0515
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Identificação
Nº Processo: 1000182-05.2025.8.26.0515
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000182-05.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Jose do Nascimento
Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, o que faço para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica
ent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. re as partes, no que diz respeito ao serviço SANTANDER+ e, por corolário, reputar indevidos os descontos efetivados; b)
DECLARAR a inexigibilidade dos débitos em conta, adimplidos em duplicidade, relativos ao contrato 6159673371, c) como
consequência CONDENO a parte requerida a restituir em dobro os descontos indevidos efetuados (item “a” e “b”), com incidência
de correção monetária e de juros moratórios a partir de cada desconto indevido (Súmulas nº 43 e 54 do STJ); d) CONDENAR
a parte requerida ao pagamento de indenização por dano moral à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com
incidência de juros de mora desde a data do ilícito (primeiro desconto indevido) e correção monetária incidente a partir da
data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ). Ante a procedência da presente ação, CONFIRMO os efeitos da antecipação
da tutela de urgência anteriormente concedida (fls. 40-44). Nos termos da Lei nº 14.905/2024, na ausência de estipulação em
sentido diverso, o índice de correção monetária aplicável ao caso é o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), ao passo que
os juros de mora serão calculados pela incidência da SELIC, ex vi do artigo 406, caput e § 1º, do Código Civil. Registro que os
índices acima referidos têm incidência mesmo em relação às obrigações constituídas anteriormente ao advento da supracitada
legislação, na esteira da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma AgInt no AREsp nº 2059743/RJ, Rel.
Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 17/02/2025). Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente, ao arquivo com as anotações de praxe. A fase de cumprimento de sentença deve ser aforada como incidente
digital, mediante peticionamento intermediário, nos termos dos Provimentos CG nº 16/2016 e 1789/2017. Sentença registrada no
sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), GABRIELA
BATISTA DA SILVA (OAB 116895/PR)
Processo 1000258-29.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos
- Maria de Fatima Alves de Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, o que faço
com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem condenação de custas e honorários, nos
termos do artigo 55 da lei 9.099/95. Oportunamente, ao arquivo com as anotações de praxe. P.C.I. - ADV: SILVANA FERREIRA
MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
ROSEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2025
Processo 0000018-54.2025.8.26.0516 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - M.M.M. - Com
efeito, DECLARO sem efeito a suspensão condicional da pena (sursis) concedida ao sentenciado, por incompatibilidade de
seu cumprimento com a sua condição de preso preventivo. Anoto que o regime carcerário imposto ao agente pela condenação
foi o semiaberto. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 724/2023(Processo Digital nº 2021/104300), deve ser observado o
seguinte: 1) Para condenações ao cumprimento de pena corporal em regime semiaberto, deverá ser verificado se o réu está em
liberdade ou preso; 2) Se osentenciado estiver em liberdade,não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento,
procedendo-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão
da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio
ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022. 3) Se osentenciado
estiver preso, o Magistrado oficiará à Secretaria da Administração Penitenciária para transferência ao regime semiaberto. Caso
informada a não existência de vaga ou se houver demora na inserção, o juízo analisará a viabilidade de substituição da privação
de liberdade por forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar; Assim, observe a
serventia. - ADV: PATRÍCIA HELENA GAMA BITTENCOURT FONTES (OAB 180210/SP)
Processo 0000034-14.2002.8.26.0516 (516.01.2002.000034) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Maria Lúcia Carvalho Silva - Mrm Shopbens Com Adm e Promoções Ltda - - Marcos Roberto Mira e outro - Roberto
Tadeu Lazarini e outro - JOSE BRANISSO - - Jeferson Luis Accorsi - - ALEXANDRE RODRIGO FUJIHARA e outros - Fica a
parte requerida intimada a apresentar o formulário MLE para expedição do mandado de levantamento (fls.3857), visto que o
valor nominal depositado na conta é de R$ 1.473.207,16 (fls. 3861) - ADV: TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP),
VICENTE DE PAULO DOMICIANO (OAB 89627/SP), LUIZ FILIPE PEREIRA CORAIN (OAB 262890/SP), LUIZ FILIPE PEREIRA
CORAIN (OAB 262890/SP), IVAN DE MOURA NOTARANGELI (OAB 36537/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/
SP), GUILHERME LUIS MALVEZZI BELINI (OAB 213699/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), FREDERICO
FUJIHARA NETO (OAB 214521/SP), LOANA MARIA DE SIQUEIRA (OAB 119814/SP)
Processo 0000105-44.2024.8.26.0516 (processo principal 1000204-36.2020.8.26.0516) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.M.B.C. - L.L.B.O. - Expeça-se, com urgência, contramandado de prisão, considerando o acordo entabulado entre
as partes. - ADV: FELIPE RICACHO SANTOS (OAB 475268/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA VAZ NASCIMENTO (OAB 453895/SP),
ALINE DINIZ RIBEIRO (OAB 330923/SP)
Processo 0000105-78.2023.8.26.0516 (processo principal 1000002-88.2022.8.26.0516) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Divina Santana Barbosa - Antes de analisar o pedido de fls. 165, manifeste-se a parte exequente sobre a
pesquisa de fls. 169, no prazo de 10 dias. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
Processo 0000121-61.2025.8.26.0516 (processo principal 1000479-14.2022.8.26.0516) - Cumprimento de sentença -
Capitalização / Anatocismo - Julio Cesar da Silva Rosa - BANCO PAN S.A. - Observe a parte exequente, quanto à taxa judiciária,
o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, em 05 dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 0000122-46.2025.8.26.0516 (processo principal 1000757-44.2024.8.26.0516) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ailton José Agostini - Observe a parte exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000182-05.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Jose do Nascimento
Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, o que faço para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica
ent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. re as partes, no que diz respeito ao serviço SANTANDER+ e, por corolário, reputar indevidos os descontos efetivados; b)
DECLARAR a inexigibilidade dos débitos em conta, adimplidos em duplicidade, relativos ao contrato 6159673371, c) como
consequência CONDENO a parte requerida a restituir em dobro os descontos indevidos efetuados (item “a” e “b”), com incidência
de correção monetária e de juros moratórios a partir de cada desconto indevido (Súmulas nº 43 e 54 do STJ); d) CONDENAR
a parte requerida ao pagamento de indenização por dano moral à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com
incidência de juros de mora desde a data do ilícito (primeiro desconto indevido) e correção monetária incidente a partir da
data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ). Ante a procedência da presente ação, CONFIRMO os efeitos da antecipação
da tutela de urgência anteriormente concedida (fls. 40-44). Nos termos da Lei nº 14.905/2024, na ausência de estipulação em
sentido diverso, o índice de correção monetária aplicável ao caso é o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), ao passo que
os juros de mora serão calculados pela incidência da SELIC, ex vi do artigo 406, caput e § 1º, do Código Civil. Registro que os
índices acima referidos têm incidência mesmo em relação às obrigações constituídas anteriormente ao advento da supracitada
legislação, na esteira da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma AgInt no AREsp nº 2059743/RJ, Rel.
Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 17/02/2025). Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente, ao arquivo com as anotações de praxe. A fase de cumprimento de sentença deve ser aforada como incidente
digital, mediante peticionamento intermediário, nos termos dos Provimentos CG nº 16/2016 e 1789/2017. Sentença registrada no
sistema. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), GABRIELA
BATISTA DA SILVA (OAB 116895/PR)
Processo 1000258-29.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos
- Maria de Fatima Alves de Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial, o que faço
com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem condenação de custas e honorários, nos
termos do artigo 55 da lei 9.099/95. Oportunamente, ao arquivo com as anotações de praxe. P.C.I. - ADV: SILVANA FERREIRA
MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
ROSEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2025
Processo 0000018-54.2025.8.26.0516 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS - M.M.M. - Com
efeito, DECLARO sem efeito a suspensão condicional da pena (sursis) concedida ao sentenciado, por incompatibilidade de
seu cumprimento com a sua condição de preso preventivo. Anoto que o regime carcerário imposto ao agente pela condenação
foi o semiaberto. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 724/2023(Processo Digital nº 2021/104300), deve ser observado o
seguinte: 1) Para condenações ao cumprimento de pena corporal em regime semiaberto, deverá ser verificado se o réu está em
liberdade ou preso; 2) Se osentenciado estiver em liberdade,não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento,
procedendo-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão
da guia de recolhimento diretamente no portal BNMP, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio
ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022. 3) Se osentenciado
estiver preso, o Magistrado oficiará à Secretaria da Administração Penitenciária para transferência ao regime semiaberto. Caso
informada a não existência de vaga ou se houver demora na inserção, o juízo analisará a viabilidade de substituição da privação
de liberdade por forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar; Assim, observe a
serventia. - ADV: PATRÍCIA HELENA GAMA BITTENCOURT FONTES (OAB 180210/SP)
Processo 0000034-14.2002.8.26.0516 (516.01.2002.000034) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Maria Lúcia Carvalho Silva - Mrm Shopbens Com Adm e Promoções Ltda - - Marcos Roberto Mira e outro - Roberto
Tadeu Lazarini e outro - JOSE BRANISSO - - Jeferson Luis Accorsi - - ALEXANDRE RODRIGO FUJIHARA e outros - Fica a
parte requerida intimada a apresentar o formulário MLE para expedição do mandado de levantamento (fls.3857), visto que o
valor nominal depositado na conta é de R$ 1.473.207,16 (fls. 3861) - ADV: TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP),
VICENTE DE PAULO DOMICIANO (OAB 89627/SP), LUIZ FILIPE PEREIRA CORAIN (OAB 262890/SP), LUIZ FILIPE PEREIRA
CORAIN (OAB 262890/SP), IVAN DE MOURA NOTARANGELI (OAB 36537/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/
SP), GUILHERME LUIS MALVEZZI BELINI (OAB 213699/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), FREDERICO
FUJIHARA NETO (OAB 214521/SP), LOANA MARIA DE SIQUEIRA (OAB 119814/SP)
Processo 0000105-44.2024.8.26.0516 (processo principal 1000204-36.2020.8.26.0516) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.M.B.C. - L.L.B.O. - Expeça-se, com urgência, contramandado de prisão, considerando o acordo entabulado entre
as partes. - ADV: FELIPE RICACHO SANTOS (OAB 475268/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA VAZ NASCIMENTO (OAB 453895/SP),
ALINE DINIZ RIBEIRO (OAB 330923/SP)
Processo 0000105-78.2023.8.26.0516 (processo principal 1000002-88.2022.8.26.0516) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Divina Santana Barbosa - Antes de analisar o pedido de fls. 165, manifeste-se a parte exequente sobre a
pesquisa de fls. 169, no prazo de 10 dias. - ADV: ANDRÉ PASIN LÚCIO (OAB 414515/SP)
Processo 0000121-61.2025.8.26.0516 (processo principal 1000479-14.2022.8.26.0516) - Cumprimento de sentença -
Capitalização / Anatocismo - Julio Cesar da Silva Rosa - BANCO PAN S.A. - Observe a parte exequente, quanto à taxa judiciária,
o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, em 05 dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/
SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 0000122-46.2025.8.26.0516 (processo principal 1000757-44.2024.8.26.0516) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ailton José Agostini - Observe a parte exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º