Processo ativo

1000188-79.2024.8.26.0213

1000188-79.2024.8.26.0213
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1000188-79.2024.8.26.0213
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guará, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍSA LEMOS DEBASTIANI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DENICIO DA SILVA RODRIGUES, Brasileiro, Casado, Aposentado, com endereço à RUA CATARINA
CARNEIRO, 09, VILA SÃO JORGE, CEP 14500-000, Ituverava - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família
por parte de Solange Rodrigues, alegando em síntese:A peticionaria é avó materna da menor, a qual é filha de DENÍCIO
DOS SAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TOS RODRIGUES, brasileiro, solteiro, profissão ignorada, atualmente encontra-se recolhido em alguma instituição
prisional e INGRID SANTOS, brasileira, solteira, profissão ignorada, atualmente está em lugar incerto e não sabido. Desde seu
nascimento, a menor está sob a guarda e proteção da requerente, sendo que a criança não tem mais qualquer contato com seus
pais. Assim, é a presente para requerer a Vossa Excelência, se digne determinar a citação da menor absolutamente incapaz,
na pessoa de seus genitores INGRID RODRIGUES e DENÍCIO DOS SANTOS RODRIGUES, para responder aos termos da
presente querendo, pena de revelia e confissão, para que finalmente, seja a ação julgada procedente, deferindo à requerente
a guarda da menor AURORA SANTOS RODRIGUES. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Guara, aos 12 de fevereiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001367-
82.2023.8.26.0213
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Guará, Estado de São Paulo, Dr(a). LUÍSA LEMOS DEBASTIANI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Maria da Conceição Rocha ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando A autora adquiriu do Senhor Ataliba Nakano, o
terreno situado a Rua Cap. Antonio Ribeiro nº 699 , Vila Santo Antonio , Município de Guará , com o código municipal 00194
e cadastro 170205195 na data de 27 de Dezembro de 1969 , ficou acordado entre as partes que o vendedor iria dar quitação
ao terreno assim que o mesmo fosse pago em sua integralidade que fora adquirido pelo valor de CR$500,oo ( Quinhentos
Cruzeiros ) pagos em 50 prestações de CR$ 10,00 conforme comprovantes de pagamento em anexo Docs.(05,06,07 e 08 ) ,com
sua quitação na data de 29 de Novembro de 1972 conforme recibo em anexo Doc.( 09) o terreno , localizado em no bairro Santo
António , na rua Capitão António Ribeiro ,nº 699 , com área de 247,5 metros quadrados , medindo 10 metros de frente , para a
rua Cap. António Ribeiro aos fundos com a mesma dimensão
tendo por proprietário o mesmo vendedor e aos lados direito e esquerdo a medida de 24,75 metros ainda o mesmo vendedora
Ataliba Nakano. A autora permanece em posse do imóvel desde a sua aquisição ou seja a mais de 50 anos neste período vem
cumprindo com todas as obrigações , arcando com o pagamento do IPTU do imóvel ate ser isentada do tributo pela Prefeitura
Municipal conforme comprovantes e certidão negativa de débitos conforme comprovantes em anexo Doc.( 10, 11, 12, 13 ,14,15
e 16 ). Vale esclarecer que seu genitor ficou responsável pelo imóvel pois a autora se mudou para o município de Embu das
Artes para cuidar de sua saúde , motivo do mesmo figurar como proprietário junto a prefeitura municipal de Guará ate o ano
de 2015 ano em que veio a falecer conforme certidão de óbito Doc.(17). Como a requerente está na posse do imóvel desde a
sua aquisição , possuindo-a como seu, mansa e pacificamente, pagando os respectivos impostos, vem, com fundamento no art.
550 do CC., promover a presente demanda, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o
presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:53
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