Processo ativo
1000196-57.2025.8.26.0266
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000196-57.2025.8.26.0266
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
necessário. Cumpra-se. - ADV: LUANA CAROLINE VICALVI MENDES (OAB 343018/SP), LUANA CAROLINE VICALVI MENDES
(OAB 343018/SP), LUANA CAROLINE VICALVI MENDES (OAB 343018/SP), LUIZA SHIMAKO KATAGAY (OAB 418331/SP)
Processo 1000196-57.2025.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - D.L.S. - J.F.H.G. - VISTOS... Vista ao Ministério
Público. I-se. - ADV: SAMANTH ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A KELLY DO PRADO FONSECA FAUSTINO (OAB 279678/SP), DENISE LENK CATELANI
COSTA (OAB 318401/SP)
Processo 1000602-78.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefa dos Santos - Banco
Santander (Brasil) S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na ação indenizatória por práticas
abusivas, c/c declaratória de inexistência de débito c/c tutela de urgência e pedido de condenação em danos morais ajuizada
por JOSEFA DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, partes devidamente qualificadas, resolvendo,
assim, o mérito da contenda, nos termos do art. 487 inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte autora perdedora
arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% sobre o
valor atualizado da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais (art. 85, §8º). Tudo em vista do grau de zelo, do lugar
de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo procurador da parte vencedora e do
tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC. Entretanto, observo que a parte perdedora fica dispensada do pagamento destas
verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais existir
o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50 e art. 98, §3, do CPC), em razão da gratuidade de justiça concedida.
Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, no silêncio, ao arquivo, com as cautelas de estilo. Comarca de Itanhaém, 07 de
maio de 2025. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA (OAB 501840/SP)
Processo 1000653-31.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Pedro Luiz Carboneiro de Souza - VISTOS... Promova-se o arquivamento administrativo do feito, com
as cautelas de estilo. Observo que, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, “suspende-se a execução: (...) quando não for
localizado o executado ou bens penhoráveis”, e que, nessa hipótese, igualmente supender-se-á o prazo prescricional. Anote-
se, por oportuno, que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de
localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano (§ 1º),
conforme determinado no § 4º no artigo supra citado. I-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP), LEONARDO THADEU DE LIMA BATISTA BACARO (OAB 516976/SP)
Processo 1000653-89.2025.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.I.A. - VISTOS. Deferido que fica o pedido retro,
expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: DORACI DA SILVA SOBRAL (OAB 237496/SP)
Processo 1000756-96.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.F.R. - C.S.F. - VISTOS PARA
SENTENÇA. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo entabulado pelas
partes (fls. 79/81). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, ‘b,’ do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil local para a averbação da paternidade do requerido
em relação à menor V.R.J., bem como para a inclusão do patronímico paterno e respectivos avós, conforme constou do acordo.
HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Fixo honorários ao
procurador indicado pelo convênio DPE/OAB em 100% do r. valor previsto na tabela. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP), ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES
(OAB 307530/SP)
Processo 1000865-47.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.F.Z. - A.A.Z. - VISTOS... Vide o retro deliberado. -
ADV: LARA BERTON PEREIRA DA SILVA (OAB 469548/SP), TAYNÁ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 431969/SP)
Processo 1000921-46.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra Regina de Oliveira - - Roberto da
Silva - VISTOS... Atentando-se ao dever de cooperação que repousa aos interlocutores do processo (art. 6º, NCPC), esclareça
a parte autora se já aperfeiçoado o ciclo citatório, relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual - indicação da
lauda -, a fim de se alcançar, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Prazo de 10 (dez) dias. I-se. - ADV: DANIEL
SANTOS DA SILVA (OAB 459476/SP), DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 459476/SP)
Processo 1001005-47.2025.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Weslley
Oliveira - VISTOS... I) Dessuma do retro certificado, que o A.R. fora recebido por terceira pessoa. Assim, manifeste-se a parte
autora no prazo de 05 (cinco) dias, indicando endereço do demandado para efetivação da citação postal, se insistir nesta
modalidade. Deverá a parte autora recolher as custas devidas no mesmo prazo, se não beneficiária da gratuidade processual.
II) Não havendo outro endereço a ser diligenciado (art. 249 do NCPC), promova-se a citação via mandado, devendo o autor
recolher a diligência do Oficial de Justiça, se não beneficiária da gratuidade processual. Prazo de 05 (cinco) dias. I-se. - ADV:
RIOGENE RAFAEL FEITOSA (OAB 346221/SP)
Processo 1001106-84.2025.8.26.0266 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - I.S.S. - VISTOS. Deferido que fica o pedido retro,
expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO DA CONCEIÇÃO VIEIRA (OAB 257779/SP)
Processo 1001121-53.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eunice Santana de
Oliveira - BANCO PAN S.A. - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente
proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1001144-96.2025.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - VISTOS...
DEFIRO o quanto retro postulado, devendo a parte autora promover o recolhimento das custas no prazo de 05 dias. Após,
expeça-se o necessário. I-se. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1001337-14.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.C.S. - J.L.B. - VISTOS... I) Digam as
partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação, a fim de otimizar a entrega da contraprestação
jurisdicional e mitigar os custos processuais, seja no aspecto temporal, seja financeiramente. II) Em caso positivo, para a
designação de data, deverão ser informados nos autos os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) das partes e dos
procuradores. Prazo de 05 dias. III) Ficam desde logo advertidas as partes que a realização da audiência de conciliação perante
o Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo, nos termos das Resoluções 125/2010 do E. CNJ e 809/2019 do E. TJSP,
valor este que será dividido entre os litigantes e deverá ser depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação
que constará no termo de audiência, exceto se beneficiária a parte da assistência judiciária. O custo da hora varia de acordo
com o valor da causa, conforme Anexo da Res. 809/2019 da SOF (Tabela básica de remuneração): Até R$ 62.852,00 - R$ 75,42
De R$ 62852,01 a 125.703,00 - R$ 100,57 De R$ 125.703,01 a 314.259,00 - R$ 150,84 De R$ 314.259,01 a 628.518,00 - R$
276,55 De R$ 628.518,01 a 1.257.035,00 - R$ 414,82 De R$ 1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 - R$ 553,10 De R$ 2.514.071,01
a R$ 12.570.357,00 - R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01 - R$ 879,92 IV) Com as informações, encaminhem-se os autos ao
CEJUSC. I-se. - ADV: VAGNER PEDRO DA SILVA (OAB 365141/SP), RENAN DA SILVA FLAUZINO (OAB 515339/SP)
Processo 1001727-86.2022.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Rejane Bispo - - Natália Santos Bispo - Mikaela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
necessário. Cumpra-se. - ADV: LUANA CAROLINE VICALVI MENDES (OAB 343018/SP), LUANA CAROLINE VICALVI MENDES
(OAB 343018/SP), LUANA CAROLINE VICALVI MENDES (OAB 343018/SP), LUIZA SHIMAKO KATAGAY (OAB 418331/SP)
Processo 1000196-57.2025.8.26.0266 - Guarda de Família - Guarda - D.L.S. - J.F.H.G. - VISTOS... Vista ao Ministério
Público. I-se. - ADV: SAMANTH ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A KELLY DO PRADO FONSECA FAUSTINO (OAB 279678/SP), DENISE LENK CATELANI
COSTA (OAB 318401/SP)
Processo 1000602-78.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefa dos Santos - Banco
Santander (Brasil) S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados na ação indenizatória por práticas
abusivas, c/c declaratória de inexistência de débito c/c tutela de urgência e pedido de condenação em danos morais ajuizada
por JOSEFA DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, partes devidamente qualificadas, resolvendo,
assim, o mérito da contenda, nos termos do art. 487 inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a parte autora perdedora
arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% sobre o
valor atualizado da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais (art. 85, §8º). Tudo em vista do grau de zelo, do lugar
de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo procurador da parte vencedora e do
tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC. Entretanto, observo que a parte perdedora fica dispensada do pagamento destas
verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte vencedora comprovar não mais existir
o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50 e art. 98, §3, do CPC), em razão da gratuidade de justiça concedida.
Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, no silêncio, ao arquivo, com as cautelas de estilo. Comarca de Itanhaém, 07 de
maio de 2025. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA (OAB 501840/SP)
Processo 1000653-31.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Pedro Luiz Carboneiro de Souza - VISTOS... Promova-se o arquivamento administrativo do feito, com
as cautelas de estilo. Observo que, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC, “suspende-se a execução: (...) quando não for
localizado o executado ou bens penhoráveis”, e que, nessa hipótese, igualmente supender-se-á o prazo prescricional. Anote-
se, por oportuno, que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de
localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano (§ 1º),
conforme determinado no § 4º no artigo supra citado. I-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP), LEONARDO THADEU DE LIMA BATISTA BACARO (OAB 516976/SP)
Processo 1000653-89.2025.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.I.A. - VISTOS. Deferido que fica o pedido retro,
expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: DORACI DA SILVA SOBRAL (OAB 237496/SP)
Processo 1000756-96.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.F.R. - C.S.F. - VISTOS PARA
SENTENÇA. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo entabulado pelas
partes (fls. 79/81). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, ‘b,’ do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil local para a averbação da paternidade do requerido
em relação à menor V.R.J., bem como para a inclusão do patronímico paterno e respectivos avós, conforme constou do acordo.
HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Fixo honorários ao
procurador indicado pelo convênio DPE/OAB em 100% do r. valor previsto na tabela. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP), ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES
(OAB 307530/SP)
Processo 1000865-47.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.F.Z. - A.A.Z. - VISTOS... Vide o retro deliberado. -
ADV: LARA BERTON PEREIRA DA SILVA (OAB 469548/SP), TAYNÁ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 431969/SP)
Processo 1000921-46.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sandra Regina de Oliveira - - Roberto da
Silva - VISTOS... Atentando-se ao dever de cooperação que repousa aos interlocutores do processo (art. 6º, NCPC), esclareça
a parte autora se já aperfeiçoado o ciclo citatório, relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual - indicação da
lauda -, a fim de se alcançar, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Prazo de 10 (dez) dias. I-se. - ADV: DANIEL
SANTOS DA SILVA (OAB 459476/SP), DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB 459476/SP)
Processo 1001005-47.2025.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Weslley
Oliveira - VISTOS... I) Dessuma do retro certificado, que o A.R. fora recebido por terceira pessoa. Assim, manifeste-se a parte
autora no prazo de 05 (cinco) dias, indicando endereço do demandado para efetivação da citação postal, se insistir nesta
modalidade. Deverá a parte autora recolher as custas devidas no mesmo prazo, se não beneficiária da gratuidade processual.
II) Não havendo outro endereço a ser diligenciado (art. 249 do NCPC), promova-se a citação via mandado, devendo o autor
recolher a diligência do Oficial de Justiça, se não beneficiária da gratuidade processual. Prazo de 05 (cinco) dias. I-se. - ADV:
RIOGENE RAFAEL FEITOSA (OAB 346221/SP)
Processo 1001106-84.2025.8.26.0266 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - I.S.S. - VISTOS. Deferido que fica o pedido retro,
expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO DA CONCEIÇÃO VIEIRA (OAB 257779/SP)
Processo 1001121-53.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eunice Santana de
Oliveira - BANCO PAN S.A. - VISTOS... Aguarde-se a manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente
proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-se. Após, cls. - ADV: JOSÉ GUSTAVO MEDEIROS DIAS (OAB 372962/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1001144-96.2025.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - VISTOS...
DEFIRO o quanto retro postulado, devendo a parte autora promover o recolhimento das custas no prazo de 05 dias. Após,
expeça-se o necessário. I-se. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1001337-14.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.C.S. - J.L.B. - VISTOS... I) Digam as
partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação, a fim de otimizar a entrega da contraprestação
jurisdicional e mitigar os custos processuais, seja no aspecto temporal, seja financeiramente. II) Em caso positivo, para a
designação de data, deverão ser informados nos autos os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) das partes e dos
procuradores. Prazo de 05 dias. III) Ficam desde logo advertidas as partes que a realização da audiência de conciliação perante
o Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo, nos termos das Resoluções 125/2010 do E. CNJ e 809/2019 do E. TJSP,
valor este que será dividido entre os litigantes e deverá ser depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação
que constará no termo de audiência, exceto se beneficiária a parte da assistência judiciária. O custo da hora varia de acordo
com o valor da causa, conforme Anexo da Res. 809/2019 da SOF (Tabela básica de remuneração): Até R$ 62.852,00 - R$ 75,42
De R$ 62852,01 a 125.703,00 - R$ 100,57 De R$ 125.703,01 a 314.259,00 - R$ 150,84 De R$ 314.259,01 a 628.518,00 - R$
276,55 De R$ 628.518,01 a 1.257.035,00 - R$ 414,82 De R$ 1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 - R$ 553,10 De R$ 2.514.071,01
a R$ 12.570.357,00 - R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01 - R$ 879,92 IV) Com as informações, encaminhem-se os autos ao
CEJUSC. I-se. - ADV: VAGNER PEDRO DA SILVA (OAB 365141/SP), RENAN DA SILVA FLAUZINO (OAB 515339/SP)
Processo 1001727-86.2022.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Rejane Bispo - - Natália Santos Bispo - Mikaela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º