Processo ativo
1000204-40.2023.8.26.0125
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Identificação
Nº Processo: 1000204-40.2023.8.26.0125
Vara: Judicial da Comarca de Capivari-SP. DECIDO Diante da hipossuficiência financeira do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000204-40.2023.8.26.0125, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capivari,
Estado de São Paulo, Dr(a). LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: MESSIAS VIANA SANTOS, RG
56276259, CPF 47225894889, pai DIRCEU SABINO DOS SANTOS, mãe EDNA MARIA PINHEIRO VIANA SANTOS, Nascido/
Nascida em 20/08/2000, de cor Preto, natural de Berilo, - MG, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço à Rua 2, 623, Penit. II de Itirapina, Distrito
Industrial, CEP 13530-000, Itirapina - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA em que o ilustre representante do Ministério Público, diante da hipossuficiência
financeira do devedor, requereu a extinção da punibilidade do sentenciado MESSIAS VIANA SANTOS, condenado no processo
nº 1500016-58.2021.8.26.0125 - 1ª Vara Judicial da Comarca de Capivari-SP. DECIDO Diante da hipossuficiência financeira do
sentenciado para com o cumprimento da pena de multa, com fundamento no entendimento do C.Superior Tribunal de Justiça
(SJT. 3ª Seção. Resp. Nº 2090454 Tema 931), coloco a termo a presente execução. Portanto, nos termos do artigo 66, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Estado de São Paulo, Dr(a). LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: MESSIAS VIANA SANTOS, RG
56276259, CPF 47225894889, pai DIRCEU SABINO DOS SANTOS, mãe EDNA MARIA PINHEIRO VIANA SANTOS, Nascido/
Nascida em 20/08/2000, de cor Preto, natural de Berilo, - MG, com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endereço à Rua 2, 623, Penit. II de Itirapina, Distrito
Industrial, CEP 13530-000, Itirapina - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA em que o ilustre representante do Ministério Público, diante da hipossuficiência
financeira do devedor, requereu a extinção da punibilidade do sentenciado MESSIAS VIANA SANTOS, condenado no processo
nº 1500016-58.2021.8.26.0125 - 1ª Vara Judicial da Comarca de Capivari-SP. DECIDO Diante da hipossuficiência financeira do
sentenciado para com o cumprimento da pena de multa, com fundamento no entendimento do C.Superior Tribunal de Justiça
(SJT. 3ª Seção. Resp. Nº 2090454 Tema 931), coloco a termo a presente execução. Portanto, nos termos do artigo 66, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º