Processo ativo
1000209-61.2024.8.26.0696
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Identificação
Nº Processo: 1000209-61.2024.8.26.0696
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000209-61.2024.8.26.0696/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Foro de Ouroeste - Embargante:
C. A. V. - Embargado: E. de S. P. - Magistrado(a) Daniel Issler - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELO RECORRIDO MERO INCONFORMISMO - GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR DÉCIMOS
INCORPORADOS AOS VENCIMENTOS (ART. 133 DA CE) - COMPENSAÇÃO DE GANHOS SALARIAIS - POSSIBILIDADE
- APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO IRDR N. 2117375-61.2018.8.26.0000 - EMBARGOS RECEBID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS E REJEITADOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
C. A. V. - Embargado: E. de S. P. - Magistrado(a) Daniel Issler - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELO RECORRIDO MERO INCONFORMISMO - GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR DÉCIMOS
INCORPORADOS AOS VENCIMENTOS (ART. 133 DA CE) - COMPENSAÇÃO DE GANHOS SALARIAIS - POSSIBILIDADE
- APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO IRDR N. 2117375-61.2018.8.26.0000 - EMBARGOS RECEBID ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS E REJEITADOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º