Processo ativo
1000210-33.2025.8.26.0204
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Identificação
Nº Processo: 1000210-33.2025.8.26.0204
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000210-33.2025.8.26.0204 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - General Salgado - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrido: Aparecida Viana Pessuti - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o
julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre
verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários,
adici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onal noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a”
do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Guilherme Machado de
Lima Faria (OAB: 360237/SP) - 16º Andar, Sala 1607
São Paulo - Recorrido: Aparecida Viana Pessuti - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o
julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária sobre
verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários,
adici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onal noturno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a”
do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Guilherme Machado de
Lima Faria (OAB: 360237/SP) - 16º Andar, Sala 1607