Processo ativo
1000211-72.2024.8.26.0456
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Identificação
Nº Processo: 1000211-72.2024.8.26.0456
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000211-72.2024.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Neoenergia Elektro
(Elektro Redes S.a) - Recorrido: Ricardo Elbert Fonseca Farias - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio
Recursal - Rejeitadas as preliminares, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CUSTEIO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL.
PROGRAMA “LUZ DA TERRA”. PRETENSÃO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RESSARCIMENTO DO VALOR DISPENDIDO PARA FINANCIAMENTO DA
REDE ELÉTRICA DE IMÓVEL RURAL. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA ADEQUADAMENTE AFASTADAS. CONTRATO FIRMADO
NA VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 41.187/1996, QUE PREVÊ A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONCESSIONÁRIA
PELAS DESPESAS DE INSTALAÇÃO DA REDE ELÉTRICA. INCORPORAÇÃO QUE DECORRE DA LEI ENTÃO VIGENTE.
RESSARCIMENTO ADEQUADAMENTE ARBITRADO. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 575 (RESP Nº 1.243.646/PR).
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Feliciano
Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Tamires Marinheiro Silva (OAB: 357476/SP) - 16º Andar, Sala 1607
(Elektro Redes S.a) - Recorrido: Ricardo Elbert Fonseca Farias - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio
Recursal - Rejeitadas as preliminares, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CUSTEIO DE REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL.
PROGRAMA “LUZ DA TERRA”. PRETENSÃO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RESSARCIMENTO DO VALOR DISPENDIDO PARA FINANCIAMENTO DA
REDE ELÉTRICA DE IMÓVEL RURAL. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA ADEQUADAMENTE AFASTADAS. CONTRATO FIRMADO
NA VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 41.187/1996, QUE PREVÊ A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CONCESSIONÁRIA
PELAS DESPESAS DE INSTALAÇÃO DA REDE ELÉTRICA. INCORPORAÇÃO QUE DECORRE DA LEI ENTÃO VIGENTE.
RESSARCIMENTO ADEQUADAMENTE ARBITRADO. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 575 (RESP Nº 1.243.646/PR).
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Feliciano
Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Tamires Marinheiro Silva (OAB: 357476/SP) - 16º Andar, Sala 1607