Processo ativo

1000213-80.2023.8.26.0584

1000213-80.2023.8.26.0584
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000213-80.2023.8.26.0584/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Pedro - Embargante:
Estado de São Paulo - Embargada: Angelica Scott Campos e outros - Magistrado(a) Daniel Issler - Rejeitaram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECORRENTE BASE DE CÁLCULO ITCMD - MERO
INCONFORMISMO - MAJORAÇÃO DO TRIBUTO VIA DECRETO ESTADUAL Nº 55.002/09 - ILEGALIDADE - CÁLCULO
CONFORME DETERMINA A LEI 10.705/2000 - VALOR VENAL PARA FINS DO ITR REPETIÇÃO TRIBUTÁRIA D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EVIDA -
EMBARGOS RECEBIDOS E REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Martelo (OAB: 351310/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 10:16
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