Processo ativo

1000217-74.2015.8.26.0301

1000217-74.2015.8.26.0301
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
690/691 e levando-se em conta que já foi determinado pelo juízo a expedição do MLE, mediante juntada de formulário;
manifestem-se as partes sobre o valor atualizado, informado no extrato de fls. 692/693, no prazo de cinco dias. Intime-se. -
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOÃO PEDRO FERRAZ JUNIOR (OAB 203919/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A (OAB 226496/SP)
Processo 1000217-74.2015.8.26.0301 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aurelio
Cappellano Dacolina - Banco do Brasil S/A - Vistos. Providencie a Serventia a expedição do MLE, com urgência, tendo em vista,
que já houve determinação fls. 310, 1º § e fls. 321, último §, atentando-se para para o correto cumprimento do feito, visto que
retornou à conclusão sem a devida análise. No mais, providencie a parte exequente, a juntada aos autos da planilha de débito
remanescente nos termos do Tema 677 do STJ, no prazo de 15 dias, intimando-se, após a instituição bancária a manifestar-se
em igual prazo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO PEDRO FERRAZ JUNIOR
(OAB 203919/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/
SP)
Processo 1000276-62.2015.8.26.0301 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
JARINU - Acolho o quanto postulado pela Fazenda Publica. Proceda a escrivania o apensamento dos processos de execução
fiscal descritoa a fls. 73 aos presentes autos. Após, requeira a exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Int. -
ADV: FABIANA DE GODOI SILVA (OAB 225676/SP), JANAIRA MARTINS GUIRRO (OAB 293823/SP)
Processo 1000278-27.2021.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.N.R. - - J.R. - S.A.Z. - Vistos. Determino as
providências cabíveis, para que seja oficiado ao CAPS de Jarinu, solicitando relatórios/avaliações relativos aos irmãos Nicolas
Rodrigues e Kauan Rodrigues, conforme requerido pelo setor técnico. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP), ANGELA APARECIDA CANTELLI ARAUJO (OAB
255056/SP), ANGELA APARECIDA CANTELLI ARAUJO (OAB 255056/SP)
Processo 1000285-29.2017.8.26.0115 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Rogério Santiago de Lima -
Paulo Cesar Garcia e outro - Tendo em vista o interesse na usucapião extrajudicial, noticiado às fls. 150, defiro o levantamento dos
valores depositados em juízo. Providencie a autora a juntada do competente formulário MLE. Após o levantamento, suspenda-se
o feito pelo prazo de 90 dias para a tentativa de usucapião extrajudicial. - ADV: OZANA GASPAR DE OLIVEIRA (OAB 367277/
SP), NILTON DE SOUZA (OAB 80624/SP), JULIO RODRIGUES (OAB 143304/SP), GILBERTO DE SOUZA GALDINO (OAB
293688/SP)
Processo 1000298-86.2016.8.26.0301 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Cristina
Fernandes Pereira - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do pagamento do MLE, requeira a exequente o que for de seu
interesse, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ALLAN JARDEL
FEIJÓ (OAB 198103/SP)
Processo 1000428-13.2015.8.26.0301 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luciano
Aldana - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista a concordância manifestada pela parte executada, HOMOLOGO para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo exequente a fls. 414/417. Providencie o executado
o depósito, devidamente atualizado, nos termos do artigo 523, § 1º e 3º do CPC, no prazo de 15 dias. Fls. 443 e seguintes:
Procurador devidamente habilitado. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA (OAB 117755/SP)
Processo 1000468-43.2025.8.26.0301 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.R. - Vistos. 1) Anoto o correto recolhimento
das custas iniciais e diligência do oficial de justiça. 2) Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público,
NOMEIO Marcelo Santos Ribeiro como curador(a) provisório(a) do(a) interditando(a), mediante compromisso, autorizando-o(a)
a praticar em seu nome, a título provisório, os atos que se fizerem necessários para a boa administração não disposição de
seus bens e de seus direitos. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como termo de compromisso prestado pelo(a)
curador(a) nomeado, que promete exercer o cargo com absoluta fidelidade, sob as penas da lei. 3) CITE-SE e INTIME-SE,
devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que se encontrar o(a) interditando(a).
O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis contados da liberação nos autos da certidão do Oficial de Justiça.
Oportunamente se deliberará acerca da conveniência da entrevista do(a) interditando(a). Servirá esta, por cópia digitada, como
MANDADO. EXPEÇA-SE folha de rosto. 4) OFICIE-SE desde já à OAB/SP solicitando a nomeação de curador(a) especial
ao(à) interditando(a), ficando desde já aceita a indicação, intimando-se o(a) advogado(a) para que ofereça contestação ao
pedido no prazo de 15 dias úteis. 5) INTIME-SE o(a) autor(a) para: a) esclarecer se o(a) ré(u) possui bens, trazendo aos autos
os documentos comprobatórios; b) trazer aos autos documento que demonstre o valor dos eventuais rendimentos auferidos
pelo(a) ré(u); c) esclarecer se a ré possui outras fontes de renda, trazendo aos autos os documentos respectivos, na hipótese
positiva. 7) Para apuração, sob o ponto de vista médico (perícia multidisciplinar), da capacidade civil ou não da parte requerida,
respondendo os quesitos apresentados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, determino à z. serventia que EXPEÇA-SE ofício ao
IMESC para realização da aventada perícia. Laudo em 30 (trinta) dias. 7.1) Tanto apresentado, sobre ele se pronunciem os
interessados e o MINISTÉRIO PÚBLICO. Tome a escrivania as providências necessárias à realização da perícia, dando ciência
aos interessados, especialmente a curadora da interditanda, quanto à data, hora e local da perícia, etc., tudo isso que se fará
pela imprensa oficial. 8) Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO para que o curador especial possa atuar perante o
INSS para renovação da prova de vida e levantamento de valores referentes à aposentadoria do curatelado. Intimem-se. - ADV:
JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP)
Processo 1000539-26.2017.8.26.0301 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JARINU - Vistos, Ante o tempo decorrido, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
CASSIA FLORA GRANDIZOLI LIMA (OAB 109126/SP)
Processo 1000541-25.2019.8.26.0301 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - M.H.S.S. - Vistos. Ciente do valor atualizado do débito, conforme planilha de fls. 200/201. No mais, diante da cota
do MP, esclareça a requerente se houve pagamento dos alimentos vencidos ou decurso do prazo da prisão civil, atentando-se
que o mandado de prisão é válido por 60 dias. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: KÁTIA BELLI BORDINASSO (OAB 135941/SP)
Processo 1000576-72.2025.8.26.0301 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tst Transportes Ltda - Vistos. Trata-se
de execução de título extrajudicial ajuizada por TST TRANSPORTES LTDA, em face de REVERSA RECICLE DE SUCATAS DE
POSTES E MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, fundada em título executivo - cheque - supostamente, não prescrito. Da análise dos
autos, verifica-se que não houve a juntada de procuração devidamente assinada pelo representante do exequente. Assim, no
prazo de quinze dias, deverá providenciar a juntada de procuração assinada, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV:
THIAGO CALEGARI (OAB 99224/RS)
Processo 1000577-57.2025.8.26.0301 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - José Cunha Cortes - Vistos Trata-se de ação
de despejo, com pedido liminar, nos termos do art. 5º, 9º, II, 40, IV e Parágrafo único, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:30
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