Processo ativo

1000222-10.2024.8.26.0260

1000222-10.2024.8.26.0260
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000222-10.2024.8.26.0260.
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro
Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ, Estado de São Paulo, Dra. Andréa Galhardo Palma, informa a todos os interessados e
credores que:
1-) DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: Por decisão proferida em 22/01/2025, foi deferida a inclusão da sociedade
INTERLUDE PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJnº 25.240.790/0001-03, no polo ativo da RECUPERAÇÃO JUDICIAL
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o GRUPO GRÃO DE GENTE, em consolidação substancial com LGF Indústria e Comércio Eletrônico Ltda., inscrita no CNPJ
sob n.º 26.384.531/0001-19 e LGF Indústria e Comércio de Enxovais Ltda, inscrita no CNPJ sob n.º 29.169.198/0001-13. A
Administradora Judicial é EXM ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob n.º 43.234.083/0001-96, representada por
Eduardo Sacarpellini, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1545, 7º andar, Vila Nova Conceição São Paulo/SP,
telefone: (11) 3805-3321 e e-mail: admjudicial.graodegente@exmpartners.com.br. A íntegra da decisão está disponível às fls.
7.885/7887 e os pedidos de inclusão da sociedade no polo ativo às fls. 5.441/5.452 e 6.805/6.819 do processo de Recuperação
Judicial, para ciência de todos os interessados, na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial do
Conselho da Justiça Federal.
2-) RELAÇÃO DE CREDORES: As Recuperandas apresentaram relação de credores, com seus créditos e respectivas
classificações, que está reproduzida às fls. 6.863/6.865 do processo de Recuperação Judicial, para ciência de todos os
interessados (?Relação de Credores?), na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial do Conselho da
Justiça Federal.
3-) PRAZO PARA HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS: Os credores terão o prazo de 15 dias, contado da publicação deste
Edital, para apresentar suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos constantes da Relação de Credores, diretamente
à Administradora Judicial através do e-mail: admjudicial.graodegente@exmpartners.com.br. Não devem ser apresentadas
habilitações ou divergências no processo.
4-) DEMAIS INFORMAÇÕES:
O MM. Juízo da Recuperação Judicial autorizou a participação dos credores da INTERLUDE PARTICIPAÇÕES LTDA.
na Assembleia-Geral de Credores do Grupo Grão de Gente, conforme decisão de fls. 8.773/8774 (proc. nº 1000222-
10.2024.8.26.0260).
A votação do Plano de Recuperação Judicial do Grupo Grão de Gente, que tramita em consolidação substancial, será
realizada no dia 18/03/25, em conformidade com a manifestação da Administradora Judicial (fls. 9.297/9.298 da Recuperação
Judicial).
Os credores deverão observar o disposto no art. 39 da Lei 11.101/05 para fins de votação.
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
Reportar