Processo ativo
TJ-MT
1000222-48.2025.8.11.0080
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000222-48.2025.8.11.0080
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 18/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 18/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11988 12
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
6º) Dante Rodrigues A. da Silva (66) 9.9840-9339 Decisão
24/11/2025
Segunda-feira
4º) João Zibordi Lara (65) 9.9214-4854 Vistos. Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio referente ao
25/11/2025 quinquênio de 17/02/2020 a 17/02/2025, requerido pelo(a) servidor(a) Nelson
Terça- feira Mitsuo Hosi Junior, matrícula 42277, lotado(a) na Comarca de Porto dos
4º) João Zibordi Lara (65) 9.9214-4854 Gaúchos/MT. Consta no andamento de n.º 06 certidão atestando que o(a)
26/11/2025 aludido(a) servid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or(a) não incidiu, durante o período supracitado, em nenhuma
Quarta- feira das hipóteses impeditivas de gozo da licença prêmio previstas no artigo 110,
4º) João Zibordi Lara (65) 9.9214-4854 da Lei Complementar n.º 04, de 15/10/90, que trata-se do Estatuto dos
27/11/2025 Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
Quinta-feira Fundações Públicas Estaduais. Diante disso, verifica-se que o(a) servidor(a)
4º) João Zibordi Lara (65) 9.9214-4854 exerceu, ininterruptamente, suas atividades no serviço público estadual, não
28/11/2025 havendo em seu prontuário qualquer anotação negativa. Ante ao exposto,
Sexta-Feira defiro ao servidor Nelson Mitsuo Hosi Junior, matrícula 42277, a concessão
4º) João Zibordi Lara (65) 9.9214-4854 de 90 (noventa) dias de licença-prêmio relativa ao quinquênio referente ao
29/11/2025 período de 17/02/2020 a 17/02/2025, condicionando o seu usufruto à
Final de semana-sábado conveniência do serviço público e que a quantidade de servidores em gozo
4º) João Zibordi Lara (65) 9.9214-4854 simultâneo da licença-prêmio não supere 1/3 (um terço) da lotação da
30/11/2025 respectiva unidade administrativa, nos termos do artigo 109, da Lei
Final de semana-domingo Complementar n.º 04, de 15/10/90. Promovam-se as comunicações e
4º) João Zibordi Lara (65) 9.9214-4854 anotações de praxe. Intime-se e cumpra-se. Após, arquive-se com as baixas
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se nos termos do Provimento n. 22/2024- e anotações de estilo. Porto dos Gaúchos-MT, datado e assinado
CM eletronicamente. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto Diretor do Foro
Peixoto de Azevedo, data da assinatura eletrônica.
João Zibordi Lara
Comarca de Querência
Juiz Substituto – Diretor do Foro
Entrância Inicial Diretoria do Fórum
Comarca de Nova Monte Verde Sentença
Diretoria do Fórum Vistos.
Trata-se de suscitação de dúvida apresentada porRAQUELE SANDRA EIDT
ZANG, visando dirimir controvérsia relacionada a exigência formulada por
Portaria
oficial do registro de imóveis.
Ocorre que o objeto da presente dúvida registral já foi objeto de apreciação
judicial no Mandado de Segurança n.1000222-48.2025.8.11.0080, ocasião em
PORTARIA TJMT/NMV Nº. 21 DE 17 DE JULHO DE 2025. LAWRENCE que houve deferimento do pedido da parte requerente, com determinação
PEREIRA MIDON, MM. JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO EM judicial sobre a matéria debatida nestes autos.
SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE, Diante disso, resta caracterizada aperda superveniente do objeto, por
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ausência de interesse processual atual, ante a resolução da controvérsia pela
E ... CONSIDERANDO os termos do Artigo 86 do Código de Organização via judicial.
Judiciária Estadual – (COJE), bem como os moldes do Artigo 27 do Código de Com efeito, tendo sido satisfeita a pretensão da parte por meio de
Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial pronunciamento judicial específico e vinculante, não subsiste controvérsia a
(CNGCE) e as demais recomendações da Egrégia Corregedoria Geral da ser dirimida na presente suscitação de dúvida.
Justiça do estado de Mato Grosso; RESOLVE: Art. 1º. – DETERMINAR a Ante o exposto,julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos
realização de Correição Geral Ordinária Anual do Foro Extrajudicial nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por perda
Cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis do(s) superveniente do objeto.
município(s) pertencentes à Comarca de Nova Monte Verde, que se realizará Certifique-se.
nos dias 05 (cinco - terça-feira) e 06 (seis - quarta-feira) do mês de agosto Publique-se.
(08) do ano de 2025, conforme segue: Arquive-se.
I) NO DIA 05/08/2025 - A partir das 08h30min para a inspeção de correição Querência/MT, 14 de julho de 2025.
perante o Cartório de Registro Civil, Pessoa Jurídica, Protesto e Tabelionato THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO
de Notas - do 2º Ofício da sede da Nova Monte Verde; JUIZ DE DIREITO
II) NO DIA 05/08/2025 - A partir das 11h30min, para a inspeção de correição
no Cartório de Registro de Imóveis - 1º Ofício da sede da Comarca de Nova Comarca de Rio Branco
Monte Verde;
III) NO DIA 06/08/2025 - A partir das 09h00min, para inspeção no Cartório de
Diretoria do Fórum
Registro Civil e Tabelionato de Notas do município de Nova Bandeirantes,
Termo da Comarca, instalado no município de Nova Bandeirantes.
Art. 2º - DESIGNAR as servidoras MÁRLIA JOAQUINA LEITE SOARES Portaria
CECCONELLO, Gestora Geral, matrícula 7102 e KARLA BEATRIZ
BERNATZKY, Gestora Administrativa 3, matrícula 25882, para secretariar os
trabalhos correcionais do Foro Extrajudicial. Art. 3º - DETERMINAR ao(s)
Senhor(es) Titulare(s) de Cartório e demais servidores destes, que PORTARIA N° 39/2025/DF
permaneçam em seus postos no período de correição, para que forneçam os
esclarecimentos necessários à realização dos serviços correcionais. Art. 4º - A Excelentíssima Senhora Luciana Sittinieri Leon, MMª. Juíza de Direito e
CONVIDAR as autoridades legalmente constituídas, o representante do Diretora do Foro da Comarca de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso
Ministério Público, Advogados, Estagiários, serventuários e público em geral, de suas atribuições legais...
para apresentarem reclamações quanto a eventuais irregularidades nos Considerando que a servidora Silvana Regina Carreiro – matrícula 4070,
serviços relativos à Justiça, pertinentes à Correição, no Fórum local, em técnica judiciária, tem direito ao usufruto de 03 (três) meses de licença
horário de expediente. Art. 5º - Remetam-se cópias à Egrégia Corregedoria Prêmio, referentes ao quinquênio 19/12/2005 a 19/12/2010.
Geral da Justiça, ao Presidente da 8ª Subseção da OAB-MT e ao RESOLVE:
representante do Ministério Público, bem como afixe-se uma cópia no átrio Art. 1º - CONCEDER a servidora SILVANA REGINA CARREIRO – matricula
deste Fórum. Publique-se. Cumpra-se. Às providências. (assinado 4070, técnica judiciaria, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao
digitalmente) - Lawrence Pereira Midon - Juiz de Direito e Diretor do Foro - quinquênio 19/12/2020 a 19/12/2025, a partir da publicação.
Em Substituição Legal – e-mail: nova.monteverde@tjmt.jus.br Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo cópias ao Departamento de
Recursos Humanos e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio
Comarca de Porto dos Gaúchos Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Rio Branco, 15 de julho de 2025.
Luciana Sittinieri Leon
Diretoria do Fórum Juíza Substituta e Diretora do Foro
Disponibilizado 18/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11988 12
24/11/2025
Segunda-feira
4º) João Zibordi Lara (65) 9.9214-4854 Vistos. Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio referente ao
25/11/2025 quinquênio de 17/02/2020 a 17/02/2025, requerido pelo(a) servidor(a) Nelson
Terça- feira Mitsuo Hosi Junior, matrícula 42277, lotado(a) na Comarca de Porto dos
4º) João Zibordi Lara (65) 9.9214-4854 Gaúchos/MT. Consta no andamento de n.º 06 certidão atestando que o(a)
26/11/2025 aludido(a) servid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. or(a) não incidiu, durante o período supracitado, em nenhuma
Quarta- feira das hipóteses impeditivas de gozo da licença prêmio previstas no artigo 110,
4º) João Zibordi Lara (65) 9.9214-4854 da Lei Complementar n.º 04, de 15/10/90, que trata-se do Estatuto dos
27/11/2025 Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das
Quinta-feira Fundações Públicas Estaduais. Diante disso, verifica-se que o(a) servidor(a)
4º) João Zibordi Lara (65) 9.9214-4854 exerceu, ininterruptamente, suas atividades no serviço público estadual, não
28/11/2025 havendo em seu prontuário qualquer anotação negativa. Ante ao exposto,
Sexta-Feira defiro ao servidor Nelson Mitsuo Hosi Junior, matrícula 42277, a concessão
4º) João Zibordi Lara (65) 9.9214-4854 de 90 (noventa) dias de licença-prêmio relativa ao quinquênio referente ao
29/11/2025 período de 17/02/2020 a 17/02/2025, condicionando o seu usufruto à
Final de semana-sábado conveniência do serviço público e que a quantidade de servidores em gozo
4º) João Zibordi Lara (65) 9.9214-4854 simultâneo da licença-prêmio não supere 1/3 (um terço) da lotação da
30/11/2025 respectiva unidade administrativa, nos termos do artigo 109, da Lei
Final de semana-domingo Complementar n.º 04, de 15/10/90. Promovam-se as comunicações e
4º) João Zibordi Lara (65) 9.9214-4854 anotações de praxe. Intime-se e cumpra-se. Após, arquive-se com as baixas
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se nos termos do Provimento n. 22/2024- e anotações de estilo. Porto dos Gaúchos-MT, datado e assinado
CM eletronicamente. Fabrício Savazzi Bertoncini Juiz Substituto Diretor do Foro
Peixoto de Azevedo, data da assinatura eletrônica.
João Zibordi Lara
Comarca de Querência
Juiz Substituto – Diretor do Foro
Entrância Inicial Diretoria do Fórum
Comarca de Nova Monte Verde Sentença
Diretoria do Fórum Vistos.
Trata-se de suscitação de dúvida apresentada porRAQUELE SANDRA EIDT
ZANG, visando dirimir controvérsia relacionada a exigência formulada por
Portaria
oficial do registro de imóveis.
Ocorre que o objeto da presente dúvida registral já foi objeto de apreciação
judicial no Mandado de Segurança n.1000222-48.2025.8.11.0080, ocasião em
PORTARIA TJMT/NMV Nº. 21 DE 17 DE JULHO DE 2025. LAWRENCE que houve deferimento do pedido da parte requerente, com determinação
PEREIRA MIDON, MM. JUIZ DE DIREITO E DIRETOR DO FORO EM judicial sobre a matéria debatida nestes autos.
SUBSTITUIÇÃO LEGAL NA COMARCA DE NOVA MONTE VERDE, Diante disso, resta caracterizada aperda superveniente do objeto, por
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ausência de interesse processual atual, ante a resolução da controvérsia pela
E ... CONSIDERANDO os termos do Artigo 86 do Código de Organização via judicial.
Judiciária Estadual – (COJE), bem como os moldes do Artigo 27 do Código de Com efeito, tendo sido satisfeita a pretensão da parte por meio de
Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Foro Extrajudicial pronunciamento judicial específico e vinculante, não subsiste controvérsia a
(CNGCE) e as demais recomendações da Egrégia Corregedoria Geral da ser dirimida na presente suscitação de dúvida.
Justiça do estado de Mato Grosso; RESOLVE: Art. 1º. – DETERMINAR a Ante o exposto,julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos
realização de Correição Geral Ordinária Anual do Foro Extrajudicial nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por perda
Cartórios de Registro Civil, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis do(s) superveniente do objeto.
município(s) pertencentes à Comarca de Nova Monte Verde, que se realizará Certifique-se.
nos dias 05 (cinco - terça-feira) e 06 (seis - quarta-feira) do mês de agosto Publique-se.
(08) do ano de 2025, conforme segue: Arquive-se.
I) NO DIA 05/08/2025 - A partir das 08h30min para a inspeção de correição Querência/MT, 14 de julho de 2025.
perante o Cartório de Registro Civil, Pessoa Jurídica, Protesto e Tabelionato THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO
de Notas - do 2º Ofício da sede da Nova Monte Verde; JUIZ DE DIREITO
II) NO DIA 05/08/2025 - A partir das 11h30min, para a inspeção de correição
no Cartório de Registro de Imóveis - 1º Ofício da sede da Comarca de Nova Comarca de Rio Branco
Monte Verde;
III) NO DIA 06/08/2025 - A partir das 09h00min, para inspeção no Cartório de
Diretoria do Fórum
Registro Civil e Tabelionato de Notas do município de Nova Bandeirantes,
Termo da Comarca, instalado no município de Nova Bandeirantes.
Art. 2º - DESIGNAR as servidoras MÁRLIA JOAQUINA LEITE SOARES Portaria
CECCONELLO, Gestora Geral, matrícula 7102 e KARLA BEATRIZ
BERNATZKY, Gestora Administrativa 3, matrícula 25882, para secretariar os
trabalhos correcionais do Foro Extrajudicial. Art. 3º - DETERMINAR ao(s)
Senhor(es) Titulare(s) de Cartório e demais servidores destes, que PORTARIA N° 39/2025/DF
permaneçam em seus postos no período de correição, para que forneçam os
esclarecimentos necessários à realização dos serviços correcionais. Art. 4º - A Excelentíssima Senhora Luciana Sittinieri Leon, MMª. Juíza de Direito e
CONVIDAR as autoridades legalmente constituídas, o representante do Diretora do Foro da Comarca de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso
Ministério Público, Advogados, Estagiários, serventuários e público em geral, de suas atribuições legais...
para apresentarem reclamações quanto a eventuais irregularidades nos Considerando que a servidora Silvana Regina Carreiro – matrícula 4070,
serviços relativos à Justiça, pertinentes à Correição, no Fórum local, em técnica judiciária, tem direito ao usufruto de 03 (três) meses de licença
horário de expediente. Art. 5º - Remetam-se cópias à Egrégia Corregedoria Prêmio, referentes ao quinquênio 19/12/2005 a 19/12/2010.
Geral da Justiça, ao Presidente da 8ª Subseção da OAB-MT e ao RESOLVE:
representante do Ministério Público, bem como afixe-se uma cópia no átrio Art. 1º - CONCEDER a servidora SILVANA REGINA CARREIRO – matricula
deste Fórum. Publique-se. Cumpra-se. Às providências. (assinado 4070, técnica judiciaria, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao
digitalmente) - Lawrence Pereira Midon - Juiz de Direito e Diretor do Foro - quinquênio 19/12/2020 a 19/12/2025, a partir da publicação.
Em Substituição Legal – e-mail: nova.monteverde@tjmt.jus.br Publique-se. Registre-se. Cumpra-se, remetendo cópias ao Departamento de
Recursos Humanos e Departamento de Pagamento Pessoal do Egrégio
Comarca de Porto dos Gaúchos Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Rio Branco, 15 de julho de 2025.
Luciana Sittinieri Leon
Diretoria do Fórum Juíza Substituta e Diretora do Foro
Disponibilizado 18/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11988 12