Processo ativo
1000229-87.2025.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1000229-87.2025.8.26.0576
Vara: da Fazenda
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000229-87.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente:
Estado de São Paulo - Recorrido: Elvis Francisco Sales - Vistos. Trata-se de demanda em que a parte autora busca a
cobrança de valores pretéritos decorrentes de incorporação integral do adicional de local de exercício (ALE), incorporado aos
vencimentos da parte autora pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, na proporção de 100% no salário base. Com
efeito, a questão da cobrança d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pagamento da incorporação do ALE ao salário base do Policial Militar no período anterior à
impetração do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, o qual tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo, foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de
Justiça de São Paulo para se examinar à possibilidade (ou não) de tal cobrança. Assim, diante da necessidade de se garantir
a segurança jurídica e o dever de observância aos precedentes é recomendável a suspensão destes autos para se aguardar a
solução definitiva do PUIL 0004798-44.2024.8.26.9061. Ante o exposto, determino a suspensão destes autos para se aguardar
a solução definitiva do PUIL 0004798-44.2024.8.26.9061. Procedam-se as anotações no sistema para controle. São Paulo, 26
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Estado de São Paulo - Recorrido: Elvis Francisco Sales - Vistos. Trata-se de demanda em que a parte autora busca a
cobrança de valores pretéritos decorrentes de incorporação integral do adicional de local de exercício (ALE), incorporado aos
vencimentos da parte autora pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013, na proporção de 100% no salário base. Com
efeito, a questão da cobrança d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o pagamento da incorporação do ALE ao salário base do Policial Militar no período anterior à
impetração do mandado de segurança coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, o qual tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo, foi submetida à Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de
Justiça de São Paulo para se examinar à possibilidade (ou não) de tal cobrança. Assim, diante da necessidade de se garantir
a segurança jurídica e o dever de observância aos precedentes é recomendável a suspensão destes autos para se aguardar a
solução definitiva do PUIL 0004798-44.2024.8.26.9061. Ante o exposto, determino a suspensão destes autos para se aguardar
a solução definitiva do PUIL 0004798-44.2024.8.26.9061. Procedam-se as anotações no sistema para controle. São Paulo, 26
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º