Processo ativo

1000230-20.2022.8.26.0595

1000230-20.2022.8.26.0595
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DE CAFÉ LTDA -ME e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06
desta matrícula a existência da ação de Monitória, Processo nº 1000230-20.2022.8.26.0595, em trâmite na 1ª Vara Judicial
de Serra Negra/SP, requerida por ITAÚ UNIBANCO S/A contra MAISA SAMARTIN MORAES SANCHES e outros. INCRA nº
625.027.009.288-6. Consta à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s fls.525/530 dos autos, o instrumento particular de compromisso de venda e compra da metade
ideal do imóvel, firmado entre VIRGILIO CESAR BRAZ e sua mulher MARIA ROSA SILVA BRAZ (promitentes vendedores) e
JOSÉ ARI DO AMARAL (promitente comprador). Valor da Avaliação de 25% do Imóvel: R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco
mil reais) para junho de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
A descrição detalhada dos bens e os valores dos lotes está disponível no site www.megaleiloes.com.br. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Guarulhos
ITÁPOLIS
Juizado Especial Cível
EDITAL de leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos Jesuel Francisco Carraschi, Edson Luiz Ortolâni
e Auto Elétrica Avenida, por seu representante legal, expedido nos autos do Cumprimento de sentença, movido por Euclésio
José Trabuco, nos autos do proc. nº 0001579-10.2018.8.26.0274, em face Jesuel Francisco Carraschi, Edson Luiz Ortolâni e
Auto Elétrica Avenida, por seu representante legal.
O Doutor Ulisses Pizano Vieira Beltrão, MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itápolis, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo
Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 25 de FEVEREIRO de
2025 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 28 de FEVEREIRO de 2025 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que
seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 20 de MARÇO de 2025 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado
o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que
não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será
realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública, através do endereço www.
hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Veículo Fiat Uno, modelo Mille EP 4 portas, ano fabr./modelo
1996, cor azul, placas BTK-9988, Renavam 00674023935, Chassi 9BD146107T5683752, à gasolina, em bom estado geral de
conservação. Possui pneus em bom estado e a pintura está queimada pela exposição ao sol. AVALIAÇÃO: veículo avaliado
por R$ 10.551,00 (dez mil, quinhentos e cinquenta e um reais) pela Tabela Fipe de setembro/2023. ÔNUS: em consulta ao
site do DETRAN dia 11/12/2024, consta: Bloqueio Judicial ? Renajud; Exerc. Licenciamento 2023. DÉBITO EXEQUENDO: R$
67.829,72 até novembro/2024. Nomeado depositário o Sr. Edson Luiz Ortelani, quando da penhora, podendo ser encontrado na
Rua Alberto Maruyama, 62, Jardim José Fortuna, CEP14900-000, Itápolis - SP. A venda será efetuada em caráter ?ad corpus? e
no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus
não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem
arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, ?caput?, §
1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo
com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto
no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do
Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24
horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações
poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início
do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao
arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as
despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º ?Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.?, para o ressarcimento de despesas. Ficam,
ainda, as partes, INTIMADAS das designações supra, juntamente com o cônjuge ou companheiro(a), se casadas forem, bem
como outros eventuais interessados, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 11 de
dezembro de 2024. Ulisses Pizano Vieira Beltrão - Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:11
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