Processo ativo

1000235-18.2024.8.26.0354

1000235-18.2024.8.26.0354
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000235-18.2024.8.26.0354
DATA DA ASSEMBLEIA: 27 DE FEVEREIRO DE 2025
PRAZO DO EDITAL: 20 DIAS
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, do Foro
Especializado da 4ª e da 10ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr(a). Abelardo de Azevedo Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados e credores que:
ficam convocados todos os credores da Recuperação Judicial de CPQ BRASIL S/A, para comparecerem e se reunirem em
Assem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bleia Geral de Credores a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, no dia 27 de Fevereiro de 2025, às 10 horas, com início
do credenciamento as 09 horas e 30 minutos, em primeira convocação, ocasião em que a assembleia será instalada com a
presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e, caso não haja quórum
nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada POR MEIO
VIRTUAL, no dia 10 de Março de 2025, às 10 horas, com início do credenciamento as 09 horas e 30 minutos, a qual será instalada
com a presença de qualquer número de credores. A Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores
sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial juntado aos autos da
Recuperação Judicial nas fls. 8.343/8.404 (portal eletrônico www.tjsp.jus.br) e também disponível no website da Administradora
Judicial www.fraj.com.br ; b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; e c) outros
assuntos de interesse dos credores e das Recuperandas. Nos termos do § 4º do art. 37 da Lei 11.101/2005, o credor poderá
ser representado na assembleia por mandatário ou representante legal, desde que entregue a Administradora Judicial até 24
(vinte e quatro) horas antes da data prevista neste aviso de convocação para a realização da Assembleia, documento hábil que
comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. Nos termos dos §§
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:31
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