Processo ativo
1000236-87.2025.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 1000236-87.2025.8.26.0541
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1000236-87.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Banco Safra
S/A - Recorrido: Vera Lucia da Silva de Azevedo - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Deram
provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CELEBRAÇÃO CONCOMITANTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E CONTRATO DE ADESÃO
AO SEGURO. INSTRUMENTOS DISTINTOS (FLS. 51/54 E 55/56). INEXIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE IMPOSIÇÃO
OU DE VENDA CASADA. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO, INCLUSIVE, DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. RECORRENTE QUE
GOZOU DO SEGURO POR TODO O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. INVIABILIDADE DE PLEITEAR A DEVOLUÇÃO
DE VALORES APÓS VERIFICAR A NÃO OCORRÊNCIA DE SINISTRO NO PRAZO DE VIGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
S/A - Recorrido: Vera Lucia da Silva de Azevedo - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Deram
provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. CELEBRAÇÃO CONCOMITANTE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E CONTRATO DE ADESÃO
AO SEGURO. INSTRUMENTOS DISTINTOS (FLS. 51/54 E 55/56). INEXIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE IMPOSIÇÃO
OU DE VENDA CASADA. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO, INCLUSIVE, DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. RECORRENTE QUE
GOZOU DO SEGURO POR TODO O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. INVIABILIDADE DE PLEITEAR A DEVOLUÇÃO
DE VALORES APÓS VERIFICAR A NÃO OCORRÊNCIA DE SINISTRO NO PRAZO DE VIGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º